SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 72ª SESSÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1994 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cézar de Andrade e Olympio Pereira da Silva Júnior.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.179-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 26 de setembro de 1994, que rejeitou a denúncia oferecida contra os Sds Ex PAULO RICARDO MARTINELLI DOS SANTOS e JOSÉ ALTAIR FERREIRA RAMOS, como incursos no Art 290, do CPM e Sds Ex PAULO HENRIQUE DUARTES HIMMER e CARLOS RICARDO GAMA FERREIRA, como incursos no Art 290, § 1º, inciso I, do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
Improvido o recurso. UNÂNIME.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.181-4 - SP - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 30 de setembro de 1994, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex CLAUDEMIR APARECIDO DE SOUZA, como incurso no Art 210, do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.
POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao recurso ministerial para, cassando o Despacho recorrido, determinar ao Juízo a quo a remessa dos autos ao representante do MPM, na forma do § 1º do Art 78 do CPPM. O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido a teor do Art 135 do CPPM.
APELAÇÃO (FE) 47.312-4 - PR - Relator Ministro WILBERTO LUIZ LIMA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM e MARCO ANTONIO VIEIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 2 6 de maio de 1994. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.
O Tribunal, POR MAIORIA, acolheu preliminar, de ofício, suscitada pelo Relator, declarando extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, a teor dos Arts 123, inciso IV, 125, inciso VII e seu § 1º, c/c o Art 129, todos do CPM. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR rejeitavam a preliminar. (O Ministro ALDO FAGUNDES não participou do julgamento).
APELAÇÃO (FO) 47.363-7 - PR - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18 de agosto de 1994, que condenou o 2° Ten Ex CHARLES METZGER FERREIRA a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.
Improvido o apelo. UNÂNIME (Presidência do Ministro Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-presidente, na ausência ocasional do Presidente).
APELAÇÃO (FE) 47.337-0 - RJ - Relator Ministro WILBERTO LUIZ LIMA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: ANDRÉ LUIZ DA COSTA CAMPINO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 21 de junho de 1994. Advas Dras Eliane Ottoni de Luna Freire e Janete Zdanowski Ricci.
Improvido o apelo nos termos do voto do Relator. UNÂNIME. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).
APELAÇÃO (FO) 47.262-2 - PR - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM e EDSON ARANTE DA LUZ, ex-Sd Ex, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 240, §§ 1º, 2º e 6°, inciso IV e 7º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, e PAULO FERNANDO MOROVIS AMARAL, Sd Ex, condenado a 01 ano de reclusão, como incurso no Art 240, §§ 1º, 2° e 6º, inciso IV e 7º, do citado diploma legal, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16 de março de 1994, na parte em que condenou o ex-Sd Ex EDSON ARANTE DA LUZ, e que absolveu o 2º Ten Temp Ex IVO RICARDO KEIBER, dos crimes previstos nos Art 319 e 324, segunda parte; RUBENS OLIVEIRA FERRAZ JÚNIOR, civil, do crime previsto no Art 240, §§ 5º e 6º, inciso IV; e CASSIANO HANCHARK, Sd Ex, do crime previsto no Art 240, § 5º, tudo do CPM. Advs Drs Edgar Leite dos Santos, Ione de Souza Cruz Mesquita e Rubens de Oliveira Ferraz.
O Tribunal, POR MAIORIA, rejeitou a preliminar argüida pela PGJM, contra o voto do Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS que não conhecia da preliminar, em relação a ADOLFO HARMS e, apreciando preliminar, de oficio, POR UNANIMIDADE, não conheceu do apelo ministerial em relação: a ADOLFO HARMS, como incurso nos Arts 319 e 350; a IVO RICARDO KEIBER, como incurso no Art 324, 1ª parte; e a CASSIANO HANCHARK, como incurso no Art 350, todos dispositivos do CPM. NO MÉRITO, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento a ambos os apelos em relação ao ex-Sd Ex EDSON ARANTE DA LUZ e, POR MAIORIA, em relação ao Sd Ex PAULO FERNANDO MOROVIS AMARAL, contra os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS que davam provimento ao apelo ministerial para, aumentando a pena imposta ao condenado, fixá-la em 3 anos de reclusão, incurso no Art 240, §§ 5º e 6°, inciso IV, do CPM, fixando ainda, o regime fechado para o cumprimento inicial da pena. Em relação ao civil RUBENS OLIVEIRA FERRAZ JÚNIOR e aos Sds Ex CASSIANO HANCHARK e IVO RICARDO KEIBER, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo ministerial. Nos termos do voto do Relator o Tribunal, POR UNANIMIDADE, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, em relação a ADOLFO HARMS, a teor do Art 123, inciso IV c/c os Arts 125, incisos VI e VII e 129 e pela prescrição da ação penal, pela pena em concreto, nos termos do Art 123, inciso IV, c/c os Arts 125, inciso VI e 129, todos dispositivos do CPM, POR UNANIMIDADE, em relação ao ex-Sd Ex EDSON ARANTE DA LUZ e, POR MAIORIA, em relação ao Sd Ex PAULO FERNANDO MOROVIS AMARAL, contra os votos, em relação a este último, dos Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, tendo em vista que fixavam, para o mesmo, a pena de 3 anos de reclusão. (Na forma do parágrafo único do artigo 79, usou da palavra o Dr MARCO ANTONIO PINTO BITTAR, Procurador-Geral da Justiça Militar).
REPRESENTAÇÃO (FO) 1.077-3 - PA - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. A Exma Sra Juíza Auditora da Auditoria da 8ª CJM, Dra ZILAH MARIA CALLADO FADUL, representa contra o Exmo Sr Comandante do CMN/8ª RM, Gen Div LUIZ DE GOES NOGUEIRA FILHO, que vem remetendo para aquele Juízo as relações trimestrais dos oficiais em serviço ativo, para composição dos Conselhos, com exclusão dos Comandantes, Diretores e Chefes das diversas Unidades Militares sediadas em Belém.
POR MAIORIA, o Tribunal deferiu a representação para o fim de esclarecer que a alínea "c", do § 3º, do Art 19, da Lei n° 8.457/92 se refere exclusivamente aos oficiais que servem em escolas e estabelecimentos de ensino, exercendo a função de Comandante, Chefe ou Diretor, Professores, Instrutores e Alunos, contra os votos dos Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, WILBERTO LUIZ LIMA e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO que a indeferiam. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA farão declaração de voto. (O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento)
A Sessão foi encerrada às 20:00 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.276-4 (WLL/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 505/94-1 Adv ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
2- APELAÇÃO (FE) 47.277-2(WLL/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 504/94-2 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
3- APELAÇÃO (FE) 47.307-8(AJM/PCC) Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
4- APELAÇÃO (FE) 47.320-5(JJC/AST) Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA, JANETE ZDANOWSKI RICCI e TANIA SARDINHA NASCIMENTO
5- APELAÇÃO (FE) 47.346-9(LGC/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 508/94-9 Adv ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES
6- APELAÇÃO (FE) 47.352-3 (JJC/AST) AUD/11.CJM proc 551/94-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
7- APELAÇÃO (FE) 47.353-1 (WLL/ACN) AUD/11.CJM proc 554/94-0 Adv ALEXANDRE LOBAO ROCHA
8- APELAÇÃO (FE) 47.355-8(WLL/ASF) AUD/11.CJM proc 550/93-7 Adv IVAN PEIXOTO DA SILVA
9- APELAÇÃO (FE) 47.358-2 (LGC/AST) 2.AUD/3.CJM proc 506/94-3 Adv ANTONIO JORGE DA SILVA
10- APELAÇÃO (FE) 47.376-0 (CAB/PCC) AUD/11.CJM proc 557/94-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
11- APELAÇÃO (FE) 47.379-5 (JCT/AST) 4.AUD/1.CJM proc 511/94-8 Adva LUCIA MARIA LOBO
12- APELAÇÃO (FO) 47.182-0 (CAB/AST) AUD/12.CJM proc 5/93-5 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e MARCOS ANTONIO MARTINS AFONSO
13- APELAÇÃO (FO) 47.217-7(ACN/LGC) AUD/6.CJM proc 1/93-1 Adv SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
14- APELAÇÃO (FO) 47 .248-7 (LGC/PCC) AUD/11.CJM proc 3/94-4 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
15- APELAÇÃO (FO) 47.264-9 (WLL/ACN) AUD/12.CJM proc 3/93-2 Adv JOA THOMAS LUCHSINGER
16- APELAÇÃO (FO) 47.275-4 (ACN/WLL) AUD/11.CJM proc 5/94-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
17- APELAÇÃO (FO) 47.278-9 (JCT/AST) 3.AUD/3.CJM proc 9/94-8 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO
18- APELAÇÃO (FO) 47.290-8 (JJC/ACN) 5.AUD/1.CJM proc 14/93-0 Adv ANA MARIA DAVID CORTEZ
19- APELAÇÃO (FO) 47 .298-3 (JJC/PCC) AUD/12.CJM proc 12/93-1 Advs RAUL CANAL, RONALD W. MIGNONE, ENRICO CARUSO e BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
20- APELAÇÃO (FO) 47.300-9 (JCT/PCC) 2.AUD/2.CJM proc 12/91-1 Adv REINALDO SILVA COELHO
21- APELAÇÃO (FO) 47.339-4 (ASF/CAB) 3.AUD/1. CJM proc 19/93-0 Adv ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES
22- APELAÇÃO (FO) 47.357-2 (CAB/ASF) AUD/12.CJM proc 8/94-2 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER
23- APELAÇÃO (FO) 47.360-2(LLF/ASF) AUD/5.CJM proc 14/92-0 Adv IRECE NASCIMENTO TREIN
24- APELAÇÃO (FO) 47.361-0 (JCT/ACN) AUD/7.CJM proc 8/93-4 Adv JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO, JOSE MARIA CAVALCANTE DA SILVA, CARLOS ALFREDO FERREIRA GOMES e IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO
25- EMBARGOS (FO) 6.151-0 (PCC/JCT) inq 6.151-2 Adv CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
26- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 256-9 (AJM)