SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 28ª SESSÃO, EM 07 DE MAIO DE 1991 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles,Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Ausente o Ministro Aldo Fagundes.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS-CORPUS 32.732-0 - DF - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: WILLIAM CAITANO DA SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão.Impetrante:Cel Ex João Feliciano de Araujo - Cmte do 16º B. Log.- POR UNANIMIDADE, foi concedida a ordem, trancando-se, em conseqüência, a instrução provisória.

- MANDADO DE SEGURANÇA 209-0 - DF - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. IMPETRANTE: DJALMA FRANCISCO MACHADO FILHO, civil,impetra mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do encarregado do IPM instaurado no 1º Batalhão de Polícia do Exército, que negou-lhe acesso aos autos e assistência a seu cliente por ocasião do depoimento. Adv: O Impetrante.- POR UNANIMIDADE, não se conheceu da impetração, por prejudicada.

- APELAÇAO 46.320-0 - MS - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: MARCIO MARCELO FOSSA,Sd Ex, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Parque Regional de Manutenção/9, de 05/02/91. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa e pelo MPM e, NO MÉRITO, dado provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena a seis meses de prisão, como incurso no art 187, c/c os arts 59 e 67, todos do CPM.

- EMBARGOS 45.956-5 - PR - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. EMBARGANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. EMBARGADO: O Acórdão proferido pelo STM nos autos da Apelação nº 45.956-1, em 15/05/90. Adv Dr Dalio Zippin Filho.- (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇAO 46.146-9 - PE - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE:ADELSON GONÇALVES ALVES, Sd Ex, condenado a três meses de prisão,incurso no art 210, § 2º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26/06/90. Advª Drª Ivone Cerqueira de Carvalho.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo, mantida a Sentença recorrida. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CÉSAR CATALDO, GEORGE BELHAM DA MOTTA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS davam provimento parcial ao recurso, para reduzir a pena a dois meses e dez dias de prisão.(O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- APELAÇAO 46.130-2 - SP - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2 CJM.APELADA:

A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 04/07/90, que absolveu o Sd Aer LUIS ADRIANO NIEL MATT, do crime previsto no art 210, c/c o art 70, inciso II, alínea "1",ambos do CPM.Advs Drs Octavio Duval Meyer e Barros e Paulo Rui de Godoy. (SESSÃO SECRETA).

-APELAÇÃO 46.034-9 - RS - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS RODRIGUES, Sd Ex, condenado a oito meses de detenção, e JOSÉ CARLOS AMARAL BRASIL, Sd Ex, condenado a seis meses de detenção, incursos no art 178, do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/03/90. Advs Drs Zeni Alves Arndt e Marcelo Martinelli.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo do Sd Ex ANTONIO MARCOS DOS SANTOS RODRIGUES para reduzir a pena a seis meses de detenção, convertida em prisão, ex vi do art 59, do CPM e negado provimento ao recurso do Sd Ex JOSÉ CARLOS AMARAL BRASIL para,mantida a condenação, converter a pena de detenção em prisão, na conformidade do citado artigo.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM,as decisões relacionadas com os processos julgados nas 25ª e 26ª Sessões, em 25 e 26 de abril p.p., respectivamente :

Na 25ª Sessão, em 25/04/91

- APELAÇAO 46.297-0 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho.Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 08/11/90, que absolveu o Sd Ex MARCOS ANTONIO NASCIMENTO BOTELHO, do crime previsto no art 210, § 2º do CPM. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.

- APELAÇAO 46.143-4 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17/05/90, que absolveu os Sds Ex JOSÉ CARLOS BARCELLAR,do crime previsto nos arts 158, 223, 225, 205 e 240, §§ 4º, 5º e 6º,inciso IV, e JOSÉ ANTONIO DE SOUZA, do crime previsto nos arts 195, 241 e 290, e o civil ROBSON MADDEO, do crime previsto nos arts 156, 195, 223 e 241, c/c os arts 80 e 290, tudo do CPM. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a decisão recorrida, determinando que seja encaminhada ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército cópia da Sentença de 1º grau, para as providências que S. Exª julgar cabíveis ao caso.

Na 26ª Sessão, em 26/04/91

- APELAÇAO 45.843-3 - RJ - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10/08/89, que absolveu os Sds Ex CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS, do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos III e IV,c/c os arts 70, inciso II, letra "1", e 80; PAULO CÉSAR RODRIGUES DO NASCIMENTO, do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e ,6º,incisos I e IV,c/c o art 70, inciso II, letra "1", e JOSÉ EDUARDO DE JESUS FERREIRA,do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I, III e IV,c/c os arts 70, inciso II, letra "1", e 80; e os civis JORGE LUIZ DE SOUZA LOUREIRO e CELSO FERREIRA DE ALMEIDA, do crime previsto no art 254,todos do CPM.

Advs Drs Jorge Saraiva da Fonseca, Teresa da Silva Moreira,Nisomar Leão da Costa,Paulo Grutes Alves da Silva, Clarice do Nascimento Costa,Eleora Salles de Campos Borges e Mauricio José Mendes.-POR UNANIMIDADE,foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.

- APELAÇAO 46.323-2 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM e SERGIO LUIZ DA CONCEIÇÃO BARCELLOS, Sd Aer, condenado a um mês e vinte e dois dias de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 24/01/91.Advª Drª Marilena da Silva Bittencourt.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e dado provimento ao recurso do MPM para fixar em dois meses de prisão a pena definitiva aplicada ao apelante-apelado, pela infringência ao art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.

- APELAÇAO 46.321-8 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOSÉ DANILO GOMES MEDEIROS, Sd FN, condenado a sete meses de prisão,incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22/01/91. Advªs Drªs Carmem Lúcia A. de Montesinos e Adelcy M.R. Simões Correa.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena para seis meses de prisão, observado o disposto no art 67 do CPM.

- APELAÇÃO 46.240-6 - SP - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e ANTONIO JOSE DA PIEDADE NETO, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 240, 5º do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM,de 29/08/90.Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento a ambos os apelos, para manter a Sentença recorrida, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que julgar cabíveis. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processo em mesa:

Embargos 45.996-4(AF/RA)Aud 7ª Advª Rosinete de Lima e Silva Medeiros

(Aditamento à Ata da 28ª Sessão, em 07 de maio de 1991)

Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:

"8 DE MAIO - " DIA DA VITORIA "

Amanhã, 8 de maio, comemora o Brasil o transcurso de mais um aniversário - o de número 46 - da Vitória das Forças Aliadas no Teatro de Operações da Itália.

Emudecidas as armas na Europa, verificamos que o preço que pagamos pela paz foi por demais elevado, como bem testemunham as cruzes erguidas em Pistóia.

A vitória que ajudamos a alcançar - malgrado a hostilidade do meio ambiente, o reconhecido valor combativo do soldado alemão e a nossa inexperiência em combate, mostrou as qualidades de bravura, estoicismo e determinação de nossos marinheiros, soldados e aviadores.

O preço que a humanidade pagou por esta vitória não resolveu os problemas entre as Nações, haja vista os acontecimentos mundiais que se seguiram à II Grande Guerra. Infelizmente, os povos da terra ainda terão, por muito tempo, que conviver com a guerra,porque esta é parte do comportamento coletivo do homem. E é por isso que nenhum País tem o direito de despojar-se de suas armas e declinar do preparo de suas Forças Armadas, em nome da inexistência de inimigos potenciais.

Saudando o dia da Vitória, nossas homenagens àqueles heróis que ainda estão entre nós e nosso preito de gratidão e saudade aos que não lograram retornar."

A seguir, a Presidência fez ao Plenário as seguintes comunicações:

- recebimento do Telex enviado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Desembargador Valtenio Mendes Cardoso, convidando os Membros desta Corte para a homenagem que aquele Tribunal prestará ao Exmº Sr Desembargador Paulo Ferreira Garcia, por motivo de sua aposentadoria, às 14:00 horas do dia 21 de maio;

- comunicação,via telex, enviada à Presidência pelo Dr Roberto de Lima e Silva, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, em 29 de abril p.p., na qual S. Exª informa que marcou o julgamento do Processo nº 07/89-5 (caso "Bateau Mouche") para o dia 18 de junho vindouro.

Não será realizada a Sessão Extraordinária, convocada para o dia 08 de maio corrente, quarta-feira, em face da solicitação do Relator da Apelação nº 46.185-0 para adiar o julgamento do feito.