SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 46ª SESSÃO, EM 24 DE JUNHO DE 1981 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Não compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 19.6.81:

42.893-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto a lª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, e os civis JOSÉ NOGUEIRA, condenado a oito anos de reclusão, e ETEVALDO BATISTA DE SOUZA, condenado a seis anos de reclusão, ambos incursos no art 303, §§ 1º e 2º do CPM, sendo-lhes concedido o direito de apelar em liberdade,  de acordo com o que estabelece o art 2º da Lei 6.544,de 30.06.78. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 1º de outubro de 1980, que absolveu o 1º Ten Aer.PAULO CESAR CARDOSO DO NASCIMENTO RAMOS, do crime previsto no art 303, §§ 1º e 2º, do CPM.-POR UNANIMIDADE,o Tribunal negou provimento ao apelo do MP mantendo a Sentença absolutória do 1º Ten Aer PAULO CÉSAR CARDOSO DO NASCIMENTO RAMOS e deu provimento em parte aos apelos da Defesa para reduzir as penas impostas a ETEVALDO BATISTA DE SOUZA para quatro anos, POR UNANIMIDADE e a JOSÉ NOGUEIRA para cinco anos e quatro meses, POR MAIORIA, tendo os MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO e GUALTER GODINHO reduzido para quatro anos, como incursos no art 303, § 2º, agravado de acordo com o § 1º.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

131-0-Brasília.DF. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. IMPETRANTE: ROSILDO RAMOS DA SILVA, Advogado, alegando cerceamento de defesa à Senhora HILDETE QUEIRÓS LINHARES, impetra, com pedido de liminar, Mandado de Segurança contra o Exmo Sr Juiz-Auditor da 11ª CJM. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a Segurança. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DILERMANDO GOMES MONTEIRO).

APELAÇÃO

42.903-4-Amazonas. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor: Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 12ªCJM e o ex-sd. Aer. WILSON TOMAZ LIMA, condenado a oito meses e dezoito dias de detenção, incurso no art 209 c/c os arts 70, inciso II, letras L e M e 72, inciso I, e no art 210 c/c os arts 70, inciso II, letra L e 72, inciso I, todos combinados com o art 79, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional  da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 31 de outubro de 1980. Advs Dra Herminia Célia Raymundo Pinto da Silva e Benedito de Jesus Pereira Tavares. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DILERMANDO GOMES MONTEIRO)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

CORREIÇÃO PARCIAL

1.235-9-Paraná. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 5ª CJM solicita Correição Parcial no despacho do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor, de 09 de abril de 1981, que  determinou o arquivamento do processo referente ao conscrito EDMILSON LUIZ FERREIRA.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU a CP. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DILERMANDO GOMES MONTEIRO).

APELAÇÕES

42.988-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: MOACIR HENRIQUE BEZERRA, marinheiro, condenado, por desclassificação, a quatro meses de prisão, incurso  no artigo 188, inciso I, c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de março de 1981. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.883-6-Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: CRISTÓVÃO RESQUE DE LIMA, 2º Ten Med R/2, condenado a um ano de prisão, incurso no art 312 c.c. o art 58, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional  da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da.Auditoria da 8ª CJM, de 17 de novembro de 1980. Adv. Dr. Alberto da Silva Campos. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada por seus jurídicos fundamentos.

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 24/81 -Assunto: Concessão de férias a Juízes-Auditores.

O Tribunal, apreciando o expediente administrativo acima citado, apresentado pelo Sr Ministro Presidente, resolveu CONCEDER:

a) ao Dr. VICTOR ZUHLKE FALSON, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM, 30 (trinta) dias de férias, correspondente à segunda parcela de 1981, para gozo no período de 29 de junho a 28 de julho;

b) ao Dr JOÃO ALFREDO VIEIRA PORTELA, Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 2ª CJM, 30 (trinta) dias de férias, correspondente à segunda parcela de 1981, para gozo no período de 06 de julho a 04 de agosto; e

c) ao Dr. RUY PEREIRA NIEDERAUER, 1º Substituto de Juiz-Auditor, estável, da 2ª Auditoria da 3ª CJM, 30 (trinta) dias de férias, correspondentes à primeira parcela de 1981, para gozo no período de 10 de agosto a 08 de setembro.

REMOÇÃO DE JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a remoção, a pedido, do Juiz-Auditor Substituto ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL, da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM., para a 2ª Auditoria da Aeronáutica da lª CJM, sem ônus para os cofres públicos.

A Sessão foi encerrada às 15.45 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Apelação 43.008-5(JSB/ST)-Aud/9a. proc. 504/81-4-Adv Adelcy M: R: Simões Corrêa Prudêncio.

Apelação 42.857-7(JR/JF)-Aud/5a. proc. 5/80-7-Adv Mariano Taglianeti e Alberino M. Guedes

Apelação 42.153-0(RP/JSB)-Aud/9a. proc. 18/77-Advs Anuar Salamene, Nelson Trad e Ricardo Trad. Com julgamento marcado para o dia 03.8.81

Apelação 42.986-9(JSB/GG)-2a/Mar. proc. 22/80-0-Adv Antonio A. Fernandes

Apelação 42.898-4(GG/CR)-3a./Ex. proc. 4/80-2-Adv José C. Baleeiro

Recurso Criminal 5.451-6(GG)-2a./3a.proc.11/73-1-Adv Telmo C. da Rosa

Apelação 42 .998-2(RA/JR)-3a./2a. proc. 510/81-2-Adv Reinaldo Silva Coelho

Apelação 42.865-0(SF/GG)-1a./2a. proc. 192/80-6-Adv Gaspar Serpa

Apelação 42.989-3(SF/GG)-2a/Mar.proc.501/81-4-Adv A. Guarischi e Palma

Apelação 42.900-0(JR/DM)-1a./2a. proc. 1.410/80-7-Adv Clodoal

Apelação 42.872-0(RP/AP)-Aud/4a. proc. 20/80-8-Adv Tania Sardinha do Nascimento

Apelação 42.881-0(JR/DS)-1a/Mar. proc. 16/80-2-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 42.997-2(RP/JF)-Aud/11ª. proc. 439/80-7-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 42.906-9(RP/AP)-Aud/12ª proc. 30/80-8-Adv Benedito de Jesus Tavares

Apelação 42.955-7(GG/DH)-Aud/8a. proc. 03/80-9-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Apelação 42.957-3(JP/JF)-Aud/4a. proc. 18/80-3-Adv Ana Maria D. Cortez

Apelação 42.915-8(RP/AP)-Aud/8a. proc.10/80-5-Advs Adherbal M. Mattos e Francisco Cardoso de Vasconcelos

Apelação 43.004-2(SF/JP)-1a/Mar. proc. 507/81-4-Adv Zelio de Souza Bitencourt

Apelação 42.750-5(DS/ST)-2a./2a. proc. 12/80-6-Adv Paulo Rui de Godoy

Embargos 42.150-7(ST/JF)-Aud/5a. proc. 753/76-5-Adv Paulo Rui de Godoy

c) em mesa, aguardando publicação no D.J.:

Apelação 42.954-0(AP/JP)-2a/Mar. proc. 32/80-6-Adv A. Guarischi e Palma

Apelação 42.979-6(AP/JP)-2a./2a. proc. 507/81-3-Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 42..992-3(AP/JP)-1a/Mar. proc. 34/80-3-Advs João Pedro S. Bandeira de Mello Filho e Zelio de Souza Bitencourt

Apelação 42.952-2(GG/JF)-Aud/8a. proc. 04/80-5-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Apelação 42.963-8(GG/DS)-Aud/11a. proc. 434/80-5-Adv Elizabeth Diniz Martins Sout

Apelação 42.758-9(ST/AP)-2a/Ex. proc. 50/79-7-Adv Terezinha Maria Carneiro

Apelação 43.017-2(ST/DS)-1a/Mar. proc. 2/81-0-Adv Zelio de Souza Bitencourt