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ATA DA 94a. SEESSÃO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1943
PRESIDÊNCIA
DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.VALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. HARIBERTO BATISTA GONÇALVES.
Compadeceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen.Manuel Rabelo, Almte, Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas na sessão secreta de 15 do corrente:
N.10022-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr. Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado:João José Barbosa, foguista da Marinha Mercante, absolvido do crime previsto no art16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/942.- O Tribunal resolveu anular o processo contra os votos dos srs. Ministros Relator e Almte. Azevedo Milanez, que confirmavam a sentença.
N.10035-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da la.Aud. da 2a. Reg.Militar.- Apelado:Lucas Rodrigues, sold. do 5ºReg. Infantaria, absolvido do crime previsto no item 1º, paragrafo 1º, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/042.- Deu-se provimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o réu no grau mínimo do mesmo artigo 16, unanimemente.
N.10042-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da 2a. R.M.- Apelado:João José Tiburcio, sold. do -Reg.Infantaria, absolvido do crime previsto no item 1, para- grafo 1º, do art. 16, do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Relator, Dr. Vaz de Melo e Gen. Silva Junior, que condenavam o réu no grau máximo do referido artigo.
O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira disse que indeferiu, no processo de revisão criminal n. 201, de que é Relator, em que são revisandos Vicente Augusto de Oliveira e outros, mas sem prejuizo de nova vista para falar no mérito, o requerimento do Dr. Procurador Geral pedindo que fossem extraídas tantas cópias da petição inicial quantos fossem os revisandos afim de que cada recurso fosse julgado separadamente; e que, trazia êsse fato ao conhecimento do Tribunal, para satisfazer ao Dr. Procurador Geral. Acrescentou que fundara o seu despacho na ausência de qualquer determinação legal em contrário e na circunstância de que, tendo sido os revisandos denunciados e condenados por um idêntico dispositivo de lei, todos por um mesmo fato apurado num único processo, o expediente lembrado pelo Dr. Procurador daria ensejo a levar o Tribunal alguns meses para, uma após outra, decidir sobre os pedidos de revisão. Falou, a respeito, o Sr. Ministro Dr. Cardoso. de Castro declarando que, nas condições expostas pelo Ministro Relator, estava de acordo com o seu despacho. Submetido a votos, manifestou-se o Tribunal, por unanimidade, confirmando o despacho do Ministro Relator, Dr. Pacheco de Oliveira.
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
R E V I S Õ E S C R I M I N A I S
N. 190-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Revisando : Cicero Frutuoso da Silva, sold. do I/5º R.A.D.C., conde.adj como incurso no grau mínimo do art. 150, combº com os Artºs 10 e 56 do C.P.M., por acórdão deste Tribunal de 10/8/42,- Indeferiu-se o pedido de revisão, unanimemente.
N 191-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira -Revisando: Ernani Sodré, ex-marinheiro. condenado como incurso no grau médio do art. 96,n° 3, do C.P.M., por acórdão deste Tribunal de 14/1/42.- Indeferiu-se o pedido de revisão, unanimemente.
N. 195- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Agildo da Gama Barata Ribeiro, condenado como incurso no grau sub-máximo do art°1º, combinado com o art. 49 , da Lei 38, de 1935, por acórdão deste Tribunal de 13 de Setembro de 1935 - Indeferiu-se o pedido de revisão contra os votos dos srs. Ministros Relator, Revisor, Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Manuel Rabelo, que deferiam o pedido. Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.
A P E L A Ç Õ E S
N.10105-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:Antônio Machado Luna, soldado do Cont. da Fabrica de Cartuchos de Infantaria, condenado ao grau mínimo do art. 96, nº 3, do C.P.M,- Apelado:O Conselho de Justiça da 3a. Aud. da 1a.R.M.- Julgou-se prejudicada a apelação, unanimemente.- Usaram da palavra o Dr. Jorge Mariani Machado, pelo apelante e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
N.10019-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante: Otacio Nunes, cabo do 14º B.C., condenado como incurso no grau máximo do art. 101, parag. 1°, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça da Aud. da 5a.R.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros relator e Brigadeiro Amílcar V. Pederneiras que davam provimento para condenar o apelante no grau médio.
N.10010-R.G.do Sul.Rel.o sr.Ministro Dr.Cerdoso de Castro.-Rev.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelados: Delmiro Cristino Fioravante e Salustiano Mendes Rodrigues, soldados do 8º Reg. Cav. Independente, absolvidos do crime previsto nos artºs 152, preâmbulo, e 152, parag. 1º, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.10026-Pará.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Ministro Dr Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 8a. Reg, Militar.- Apelado:Francisco Cabral do Nascimento, 2º tenente reformado do Exército, absolvido do crime previsto no art. 166, do C.P.M.- Adiado o julgamento por haver pedido vista do processo o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
A apelação n° 10021 em que é apelante Paulo Henrique Leitão, cabo do 12º R.I., julgada na sessão de 15 do corrente mes, teve a seguinte decisão:O Tribunal resolveu anular o termo de deserção, unanimemente, e não como foi publicado.
Apelação nº 9998, em que são apelantes A Promotoria e Amaro Coutinho, soldado do 1º R.C.D., julgada na sessão de 15 do corrente mês, teve a seguinte decisão:O Tribunal condenou o reu no grau mínimo do artigo 16, do Dec-Lei 4766, de 1 de outubro de 1942, unanimemente, e não como foi publicado.
Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal n. 199; recursos 2783 - 2785; apelações. 9487 - 9602 - 9946 - 9950 9962 - 9980 - 9986 - 9987 - 9988 - 9993 - 9999 -10005 -10009 -10013 - 10014 -10015-10015 -10017 -10027 -10028 -10033 -10046 -10051 -10053 - 10054 -10055-10058 -10063 -10072 -10074 -10076 -10079 -10082 -10089 -10092 -10094-10104 -10110 -10111 -10127 -10128 -10129 -10134 -10l42.
Encerrou-se a sessão.