SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 39a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE JULHO DE 1999 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
MANDADO DE SEGURANÇA 502-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do MM Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 29.03.99, nos autos dos Processos n°s 12/98-5 e 19/98-0, em que figuram como indiciados, respectivamente, ANTONIO WOLNEI BEGNIS e RUI SALÉZIO DOS SANTOS, e pede a concessão da ordem para que desse efeito suspensivo às correições parciais ora tramitando neste Tribunal, sustando-se o prazo para oferecer alegações escritas nos processos acima referidos.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a segurança para determinar a suspensão do julgamento dos Processos n°s 12/98- 5 e 19/98- 0, em trâmite na 1ª Auditoria da 3a CJM, até a apreciação das Correições Parciais n°s 1.622-0/RS e 1.623-9/RS.
APELAÇÃO (FE) 48.175-5 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOSÉ CARLOS BANES TRINDADE, Cb Ex, condenado a 08 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 24.08.98. Adv Dr Luiz Felipe M. Mendonça.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa, que pleiteava a aplicação da suspensão condicional do processo com fundamento no Art 89 da Lei n° 9.099/95. E, no mérito, deu provimento ao apelo da defesa para reduzir a pena imposta ao apelante a 06 meses de prisão, mantidas as demais condições da sentença.
APELAÇÃO (FO) 48.116-8 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20.05.98, que absolveu o Sd Ex CARLOS MARTINS ALVES do crime previsto no Art 210, § 1º (1ª parte) e § 2o do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo para condenar o Sd Ex CARLOS MARTINS ALVES a 02 meses e 10 dias de prisão, como incurso no Art 210, § 2o do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, e delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória. Os Ministros ALDO FAGUNDES, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença absolutória. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) 48.237-9 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: LEANDRO JOSUÉ DO AMARAL, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 05.11.98. Advª Drª Lúcia Helena Escobar de Brito.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa para, mantendo a condenação imposta ao acusado, alterar a fundamentação do decisum para o Art 187 c/c o Art 188, inciso I, do CPM, mantidos os demais termos da sentença a quo.
APELAÇÃO (FE) 48.290-5 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: WANCLEY VIEIRA GOUVEA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 16.03.99. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa, que pleiteava a aplicação da suspensão condicional do processo, com fundamento no Art 89 da Lei n° 9.099/95. E, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) 48.241-5 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 25.11.98, que absolveu o Cb Ex SÁVIO ANTONIO SILVEIRA DORNELLES do crime previsto no Art 240, § 6o, inciso II, c/c o Art 30, inciso II, todos do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, que pugnava pela remessa do feito ao Juízo da 4a Vara Criminal da Comarca de Santa Maria/RS, competente para apreciar o feito. E, no mérito, negou provimento ao apelo ministerial, mantendo a sentença a quo. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) 48.226-1 - BA - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. APELANTES: FÁBIO VIEIRA DUARTE, CT, e FLÁVIO VILAR DOS SANTOS, MN, condenados a 01 ano de prisão, como incursos no Art 206 do CPM, ambos com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 07.10.98. Advs Drs Sérgio Alexandre Menezes Habib e Luiz Humberto Agle.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar de nulidade suscitada pela defesa do CT FÁBIO VIEIRA DUARTE. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MN FLÁVIO VILAR DOS SANTOS para absolvê-lo com fundamento no Art 439, alínea "e" do CPPM, e, por maioria, deu provimento ao apelo do CT FÁBIO VIEIRA DUARTE para absolvê-lo com fundamento no Art 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ SAMPAIO MAIA, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA negavam provimento ao apelo do CT FÁBIO VIEIRA DUARTE. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) 48.259-0 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: ANDRÉ LUIZ DA SILVA GOMES, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 08.01.99. Advª Drª Carmem Lúcia A. de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença a quo.
APELAÇÃO (FE) 48.296- 4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 08.04.99, que absolveu o Sd Ex CARLOS HENRIQUE DA SILVA, do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença atacada, condenar o Sd Ex CARLOS HENRIQUE DA SILVA à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 59, ambos do CPM.
APELAÇÃO (FO) 48.152- 4 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUIZ CLÁUDIO SOLANO MONTECHIARI, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 02.06.98. Advªs Drªs Angela Maria Amaral da Silva e Carmem Lúcia A. de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela defesa, e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) 48.276-8 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM e o 1º Ten R/l Ex JOSÉ EVANGELISTA TERRABUIO, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 251, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 23.02.99. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, após o voto do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA (Relator) que negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar e dava provimento ao apelo da defesa para, reformando a sentença a quo, absolver o 1º Ten R/l Ex JOSÉ EVANGELISTA TERRABUIO, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, EDSON ALVES MEY, JOSÉ SAMPAIO MAIA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA acompanhavam o Relator. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 19:45 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.302-2 (JSM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 503/99-6 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
2 - APELAÇÃO (FO) 48.192-3 (ASF/JER) AUD/9.CJM proc 12/97-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
3 - EMBARGOS (FE) 48.188-0 (GAP/ASF) inq 48.188-7 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
(Ata aprovada em 02.08.99)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno