SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 38ª SESSÃO, EM 23 DE JUNHO DE 1992 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Ausente o Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.846-7 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: AGNALDO FLORENCIO, Sd FN, preso, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que possa apelar em liberdade. Impetrante: Dr Jonas Santos Simões.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal. (O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO E O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.670-3 - DF - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: EDVALDO GOMES, Sd Ex, condenado a 01 (um) ano de prisão, incurso no art 240, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06.02.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.690-0 - DF - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MARCELO SILVA SANTOS, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, parte final, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10.04.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, em seu voto, ressalvou o que prescreve o parágrafo único do art 2º do Provimento nº 019.
- APELAÇÃO 46.693-4 - RS - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JUARES ADÃO DE SOUZA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 09.04.92. Advª Drª Zeni Alves Arndt.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.686-1 - DF - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: GENIVALDO FRANCISCO RIBEIRO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24.04.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida alterando-se, porém, a sua fundamentação para a do art 187, c/c os arts 59 e 67, tudo do CPM.
- APELAÇÃO 46.687-0 - DF - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: BELCREI ADIR CAMPANHARO, Sd FN, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29.04.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, em seu voto, ressalvou o prescrito no parágrafo único do art 2º do Provimento nº 019.
- RECURSO CRIMINAL 6.030-3 - RJ - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 08.02.92, que rejeitou a denúncia oferecida contra JOSÉ EDSON CIPRIANO, 2º Sgt FN R/R, OMAR MEDEIROS DOS SANTOS Sd Aer, e os civis JOSÉ MAURÍCIO DA CONCEIÇÃO MELLO, JOSÉ GLAUBER ROBSON MARTINS RODRIGUES, LUIZ CLÁUDIO AGUIAR DA SILVA, JOSÉ RICARDO FILGUEIRAS e LUIZ HUMBERTO CRUZ PACHECO, como incursos no art 255 do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao recurso para, cassando o r. despacho recorrido, seja cumprido o disposto no § 1º do art 78, do CPPM, a fim de que o representante do MPM apresente as razões de convicção para o oferecimento da denúncia, contra os votos dos Ministros EDUARDO PIRES GONÇALVES (Relator), GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e LUIZ LEAL FERREIRA que negavam provimento ao recurso. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- RECLAMAÇÃO 070-6 - CE - Relator Ministro George Belham da Motta. O Dr ÂNGELO RATTACASO JÚNIOR, Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, requer alteração na lista de Antigüidade de Magistrados, publicada no Diário da Justiça de 15 de janeiro de 1992.- POR UNANIMIDADE, computado o voto da Presidência, o Tribunal, preliminarmente, conheceu do pedido como Petição Administrativa e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, julgou a pretensão improcedente, contra o voto do Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES que a deferia. O Ministro-Presidente votou com a maioria. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.580-6 - RS - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis, Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: LUIS HENRIQUE FONTOURA SILVEIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12.11.91. Advªs Drªs Benedita Marina da Silva e Lúcia Helena de Brito Queruz.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA E LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.585-7 - AM - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: RAIMUNDO NONATO CARVALHO DAS NEVES, Sd Ex, condenado a 08 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 06.11.91. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao recorrente a 06 meses de prisão, contra os votos dos Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, (Relator), RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO,WILBERTO LUIZ LIMA e EDUARDO PIRES GONÇALVES, que negavam provimento ao recurso. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu provimento parcial ao recurso para reduzir a pena-base a 06 meses de prisão, acrescida de 02 meses pela. aplicação do inciso II, do art 189 c/c o parágrafo único do art 76, tudo do CPM, mantendo o quantum final de 08 meses de prisão. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS (Relator) fará voto vencido.
- APELAÇÃO 46.641-0 - DF - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE: GERALDO MANOEL DA PAZ, Cb PM/DF, condenado a 02 anos de prisão, incurso no art 205 c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18.02.92. Adv Dr Waldenio Costa Lins.- POR UNANIMIDADE, foi acolhida a preliminar de incompetência argüida pela douta PGJM, no sentido de declinar da competência desta Justiça Militar, em favor da Auditoria Militar do Distrito Federal.
- APELAÇÃO 46.568-5 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: LÚCIO FRANCISCO ARRUDA, Cap Mar, condenado a 02 anos de prisão, incurso, por desclassificação, no art 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03.10.91. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.614-2 - PR - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: AIRTON SESSE, Cb Ex, condenado a 02 meses e 10 dias de prisão, incurso no art 210, § 2º, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 10.12.91. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o recorrente com fulcro no art 439, alínea "e", do CPPM.
- APELAÇÃO 46.654-1 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: EDISON JOSÉ BAPTISTA, 3º Sgt Ex, condenado a 02 meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 18.02.92. Advªs Drªs Teresa da Silva Moreira e Lúcia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o recorrente com fundamento no art 439, letra "c", do CPPM.
- APELAÇÃO 46.640-3 - CE - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 07.02.92, que absolveu o Sd Ex ANTONIO VLADEMIR DE SÁ, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.- (SESSÃO SECRETA).
Retifica-se, por erro na autuação da Apelação nº 46.394-1, constante das Atas das 23ª e 25ª Sessões, respectivamente, de 28.04.92 e 05.05.92, o seguinte: Onde se lê: "...Conselho Permanente de Justiça..." - leia-se: "...Conselho Especial de Justiça...".
A Sessão foi encerrada às 20:15 horas.
Processos em mesa:
Apel 46.561-8(ER/ST)lª/3ª proc 006/89-6 Advs Benedita M. da Silva/outro
Apel 46.689-6(JC/PC)Aud 11ª proc 1.215/91-0 Adv Alexandre Lobão Rocha.
(Aditamento à Ata da 38ª Sessão, em 23 de junho de 1992)
Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente externou ao Plenário a sua satisfação pelo retorno de suas férias regulamentares.
Dada a palavra aos Srs Ministros, o Ministro Everaldo de Oliveira Reis agradeceu a todos as manifestações de pronto restabelecimento enviadas durante sua breve enfermidade, e em especial aos funcionários do Serviço Médico desta Casa, Dr Ricardo Borges Carranza e Enfermeira Maria Aparecida Araújo, pela assistência e atenção que lhe dispensaram nesse período.