SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 50ª SESSÃO, EM 03 DE AGOSTO DE -1981 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Às 14.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

42.153-0- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: HELICIO MORILHO, 3° Sgt. Ex., condenado a dois anos de prisão, incurso no art 308, § 1º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, de acordo com o art. 527 do CPPM, com a redação dada pela Lei 6.544/78, conforme Despacho do Exmo Sr. Dr. Juiz-Auditor, de 06 de abril de 1981. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 23 de junho de 1978. Advs Drs Anuar Galamene, Nelson Trad e Ricardo Trad.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade e no mérito negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença condenatória de 1ª instância e negando a concessão da suspensão condicional da pena. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO) - (Usaram da palavra a Dra Elizabeth Diniz Martins Souto e o Dr.Procurador-Geral.

42.870-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a 1ª Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 30 de outubro de 1980, que absolveu o Sd. Aer. JOÃO CARLOS NASCIMENTO, do crime previsto no art 206 do CPM. Adva Dra Lucia Helena de Brito Queruz. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.980-8- Brasília.DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministra Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, do 19 de Fevereiro de 1981, que absolveu o 3° Sgt PMDF. RAIMUNDO BENEDITO CUSTÓDIO, do crime previsto no art 308, § 1º, e o civil GERALDINHO GONÇALVES, do crime previsto no art. 309, parágrafo único, tudo do CPM. Advs Drs Elizabeth Diniz Martins Souto, Milton Neto, Antonio Barros Santil e José Arimatéia de Queiroz. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

APELAÇÃO

42.758-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA, civil, condenado a 2 meses e 10 dias de detenção, incurso no art 210 § 2º do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da la. CJM, de 31 de julho de 1980. Adva Dra Terezinha Maria Carneiro.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

O Ministro Presidente, no tempo destinado ao Expediente, deu ciência aos seus pares dos termos da Carta enviada pelo Ministro da Aeronáutica, em agradecimento a homenagem prestada no Tribunal ao Marechal do Ar Eduardo Gomes, em razão de seu falecimento,

POSSE DE MINISTRO

Em sessão solene a realizar-se às 15 horas do dia 06 do corrente mês, tomará posse do cargo de Ministro deste STM, o Exmº Sr. Almirante-de-Esquadra ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI. Saudará o novo Ministro em nome do Tribunal, o Exmo Sr Ministro Almirante-de-Esquadra JULIO DE SÁ BIERRENBACH.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

Apelação 43.017-2(ST/DS)-1a/Mar. proc. 2/81-0-Adv Zelio S.Bitencourt

Apelação 42.874-7(GG/JF)-Aud/4a. proc. 7/80-1-Adv Dalto V.Eiras

Apelação 42.892-5(JR/JF)-Aud/5a. proc. 18/79-8-Adv Amilton Padilha

Recurso Criminal 5.446-0(JR)-la./Ex. proc. 20/80-6-Adv Juarez E. X. Tavares

Recurso Criminal 5.464-8(ST)-3a/Ex. proc. 2/81-8-Adv José Carlos Torres Hardman

Correição Parcial 1.228-4(JR)-Aud/7a.

Embargos 42.739-6(JP/RA)-Aud/10ª proc. 05/79-4-Adv Antonio Jurandy Porto Rosa

Recurso Criminal 5.461-3(GG)-Aud/5a. proc. 559/70-5

Apelação 42.981-6(RP/JSB)-Aud/4a. proc. 11/80-9-Adv Ana Maria David Cortes

Apelação 42.931-0(RP/AP)-2a/3a. proc. 10/80-8-Adv Telmo C. da Rosa

Recurso Criminal 5.454-0 (GG)-Aud/4a. proc. 04/81-0

Correição Parcial 1.233-0 (GG)-Aud/12ª proc.(IPM) 42/80-6

Apelação 42.932-8 (GG/JF )-Aud/11ª proc. 427/80-9-Adv Antonio Barros Santil

b) em mesa, aguardando publicação:

Mandado de Segurança 132-8( RP) –1a/2ª - Adva Dra Marina Barroso

Desaforamento 293-5(RP). Aud/5a. proc. 06/81-1