SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 24ª SESSÃO, EM 23 DE ABRIL DE 1991 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles,Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho,Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
O Ministro Raphael de Azevedo Branco encontra-se em gozo de férias.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão, às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.723-1 - SP - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. PACIENTE: MARINA CLEIDE GUANDALINI, 1º Ten Aer,respondendo a processo perante à 2ª Auditoria da 2ª CJM,alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal.Impetrante: Dr Lino Machado Filho.-POR MAIORIA, foi concedida a ordem para trancar a ação penal, por falta de justa causa. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO negavam a ordem. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e WILBERTO LUIZ LIMA concederam a ordem por considerar inepta a denúncia, ressalvando, porém, a possibilidade de oferecimento de nova exordial pelo MPM. O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido,de acordo com o art 37,letra "d", do CPPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto. (Na forma regimental, fizeram uso da palavra o Impetrante, Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho).
- HABEAS-CORPUS 32.726-6 - RS - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: ANDRE MEIRELES DA SILVA, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Polícia do Exército,alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que seja anulada a ação penal, sem renovação, com a conseqüente soltura imediata.Impetrante: Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi concedida a ordem para declarar a nulidade do processo, a partir da nomeação do Curador, sem renovação, com fulcro no art 500, inciso III, letra "i", do CPPM, devendo o Paciente ser posto imediatamente em liberdade, se por al não estiver preso.(O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- HABEAS-CORPUS 32.725-8 - BA - Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: MARCO ANTONIO MARQUES RAMOS, Sd Mar, respondendo a processo perante á Auditoria da 6ª CJM, pede a concessão da ordem para que o mesmo seja declarado nulo por incompetência da Justiça Militar. Impetrante: Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi concedida a ordem para trancar a ação penal, pela inexistência de crime militar, em tese.
- HABEAS-CORPUS 32.727-4 - RS - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: MARCELO GUSMÃO SIMÕES, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten Cel Ex Fernando Sérgio Galvão - Cmt do 3º RCG.- POR UNANIMIDADE foi concedida a ordem.
- HABEAS-CORPUS 32.728-2 - DF - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DE SOUZA, Conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Ex Luiz Reis de Mello - Cmt do 32º GAC.-POR UNANIMIDADE,foi concedida a ordem para anular o Termo de Insubmissão, trancando-se a instrução provisória.
- RECURSO CRIMINAL 5.983-6 - SP - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª auditoria da 2ª CJM, de 20/02/91, que declarou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o civil ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso, mantendo-se a decisão hostilizada.
- APELAÇAO 46.254-6 - SP - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho.Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2a CJM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, que absolveu o Cb Mar JOMAR DIAS SANTOS, do crime previsto no art 209 do CPM. Adv Dr José Joaquim de Almeida Passos. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).(SESSÃO SECRETA).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 22ª Sessão, em 16 do mês em curso:
- APELAÇAO 46.212-0 - DF - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 28/08/90, que absolveu o Cb PM/DF NORIVAL COSTA, do crime previsto no art 210,do CPM. Adv Dr Gilson da Silva Viana.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pelo assistente do MPM e pela Defesa e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar o recorrido à pena de dois meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art 210, c/c o art 59, tudo do CPM, concedendo-se o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos, nas condições previstas no Acórdão. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS condenava a seis meses de prisão. O Ministro REVISOR negava provimento ao recurso do MPM, para manter a Sentença absolutória, declarando que apresentará voto vencido. (Na forma regimental, usaram da palavra o Procurador-Geral,Dr Milton Menezes da Costa Filho e o Advogado, Dr Gilson da Silva Viana). (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- APELAÇAO 46.170-1 - RS - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28/06/90,que absolveu os 1ºs Tens Ex JAMES BOLFONI DA CUNHA e PAULO PEDRO LOSCHI DA SILVA, dos crimes previstos nos arts 206 e 210, ambos do CPM. Advs Drs Zeni Alves Arndt e Walter Jobim Neto.- POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo para condenar os recorridos à pena de um ano e dois meses de detenção, transformada em prisão, como incursos no art 206, § 2º,c/c o art 59, todos do CPM, concedendo-se a ambos os apenados o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos, nas condições previstas no Acórdão, ex vi dos arts 84 do CPM e 606 do CPPM, deferindo-se ao Exmº Sr Juiz-Auditor a realização da audiência admonitória, na conformidade do art 611 da lei adjetiva castrense, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, para as providências que S. Exª julgar cabíveis ao caso. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e LUIZ LEAL FERREIRA negavam provimento ao apelo para manter a decisão recorrida. (O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
A seguir,republicam-se os julgamentos do Recurso Criminal nº 5.971-2 e da Apelação 46.276-7, realizados nas 16ª Sessão, de 25/03/91 e 18ª Sessão, de 02/04/91, respectivamente, pela ocorrência de erro na autuação dos feitos:
- RECURSO CRIMINAL 5.971-2 - PR - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. RECORRENTE: O MINISTÉRIO
PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 12/12/90, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça militar para processar e julgar os civis MURILO LOPES BUCHMANN, FLAVIO LOPES BUCHMANN, ANTONIO CARLOS DE ALBUQUERQUE, LUIZ ALBERTO DE ALBUQUERQUE, PAULO JOSÉ DE ALBUQUERQUE e TANIA MARA DE ALBUQUERQUE SCORSIN.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso, a fim de declarar a incompetência da Justiça Militar para apreciar os fatos narrados no IPM, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Paraná.
- APELAÇAO 46.276-7 - RJ - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, e CELSO LUIZ PEREIRA, 3º Sgt Ex, condenado a dois meses e dez dias de reclusão, incurso no art 210, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 04/10/90. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa,retificando-se,porém, a pena de reclusão para detenção,por ocorrência de erro material e dado provimento ao recurso do MPM,para fixar em dois anos o prazo do sursis, nas condições previstas no art 626, do CPPM, deferindo-se ao Juízo a quo a realização da audiência admonitória, ex vi do art 611, da referida lei. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.202-3(AN/RF)2ªMar proc 19/87-7 Advs Manoel J.Soares/outro
Apelação 46.297-0(JC/AN)1ªEx proc 18/90-9 Advª Eleonora S.C.Borges
Rev Crim 1.238-5(LL/AN)2ª/2ª Advª Maria Clara Ferreira
Apelação 46.314-3(GB/PC)2ªMar proc 4/90-0 Adv Agostinho Campos
Apelação 46.015-2(ST/GB)1ª/2ª proc 01/88-1 Adv Octavio D.M.Bastos
Apelação 46.143-4(JS/AN)proc 10/89-4 Advªs Clarice N.Costa e outra
Apelação 46.284-0(RF/ST)2ª/2ª proc 507/90-2 Adv Octavio D.M.Barros
Apelação 45.843-3(RA/ST) 1ªEx proc 7/88-5 Advs Jorge S.Fonseca/outro
Apelação 46.323-2(LL/ST)1ªAer proc 3/90-1 Advª Marilena S.Bittencourt
Embargos 45.954-0(GB/PC)1ªMar proc 529/89-3 Advª Adelcy M.R.S.Correa
Apelação 46.281-3(ER/AF)3ª/2ª proc 17/90-3 Adv Nelson A.L.Barros
Apelação 46.240-6(ER/EG)2ª/2ª proc 6/90-3 Adv Paulo R. Godoy
Embargos 45.956-5(WL/PC)Aud 5ª Adv Dalio Zippin Filho
(Aditamento à Ata da 24ª Sessão, em 23 de abril de 1991)
Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez os seguintes pronunciamentos, alusivos, respectivamente, às datas de 24 de abril, dia em que se comemora os 250 anos do nascimento do Marechal José Xavier de Noronha Camões de Albuquerque Souza Muniz - Marquês de Angeja, que foi o primeiro presidente desta Corte Castrense, 21 de abril, "Conjuração Mineira" e, finalmente, 22 de abril, Dia da Aviação de Caça:
"DUCENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO DO MARECHAL JOSÉ XAVIER DE NORONHA CAMÕES DE ALBUQUERQUE SOUZA MUNIZ - MARQUÊS DE ANGEJA e CONDE DE VILA VERDE.
Primeiro Presidente deste Pretório Castrense, nasceu em Portugal, no dia 24 de abril de 1741, homem de grande prestígio na corte portuguesa. Além dos títulos já citados, detinha mais os seguintes:
GENTIL-HOMEM DA CASA REAL, CONSELHEIRO DE ESTADO, CONSELHEIRO DE GUERRA, GOVERNADOR DAS ARMAS DE LISBOA, PRESIDENTE DO CONSELHO SUPREMO MILITAR, GOVERNADOR DE ARMAS DA CORTE E CAPITANIA DO RIO DE JANEIRO, CONDE E SENHOR DE VILA VERDE DOS FRANCOS, MARQUÊS E SENHOR DA VILA DE ANGEJA, SENHOR DAS VILAS DE BEMPORTA E PENICHE, ALCAIDE-MOR DA VILA DE TERENA e PRESIDENTE DE DESEMBARGO DO PAÇO E DA MESA DE CONSCIÊNCIA E ORDENS.
Com a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, acompanhou o rei D. João VI.
Com a criação do Conselho Supremo Militar, em 01 de abril de 1808, foi o nobre Marechal designado seu 1º Presidente.
Aos 70 anos de idade, no dia 27 de fevereiro do ano de 1811, veio a falecer o insigne militar.
Tão significativa passagem certamente há de merecer de todos nós, Ministros desta Casa, esta singela homenagem que constará de Ata, em reverência à memória do ex-Presidente, ao ensejo do transcurso dos 250 anos de seu natalício."
"CONJURAÇÃO MINEIRA (21 DE ABRIL) - 202 ANOS DE HISTÓRIA
No último dia 21, a Nação Brasileira prestou homenagem ao seu Patrono Cívico - o Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, mais conhecido por TIRADENTES.
Na pessoa desse Mártir, a Nação reafirma seus anseios de LIBERDADE e este é o grande significado da data que comemoramos.
TIRADENTES trocou sua vida, seu bem mais valioso,por um ideal que só iria se concretizar 30 anos depois, em 1822, quando o BRASIL tornou-se um país politicamente independente. Este acontecimento, entretanto, não significa LIBERDADE. Este grande objetivo só é culminado quando, a par da independência política, tenhamos atingido a independência econômica e alcançado o bem estar social. Estamos ainda longe da grande meta. É preciso que o ideal de TIRADENTES seja cultivado e perseguido,para que seu sacrifício não tenha sido em vão.
E para tanto, só há um caminho a trilhar: o balizado pelo TRABALHO, pela SERIEDADE DE PROPÓSITOS, pela EDUCAÇÃO, pela JUSTIÇA SOCIAL e pela DEMOCRACIA."
"22 DE ABRIL - DIA DA AVIAÇÃO DE CAÇA
Comemorou-se no dia 22 p.passado, segunda-feira, o "DIA DA AVIAÇÃO DE CAÇA", justa homenagem que se presta àquele grupo de heróicos brasileiros - misto de aviador e combatente que, opondo-se às Forças Nazi-fascistas, escreveram, nos céus do Velho Mundo, uma das mais belas paginas da história de nossa Força Aérea Brasileira.
O 1º GRUPO DE AVIAÇÃO DE CAÇA brasileiro foi criado em 18 de dezembro de 1943 pelo então Presidente Getúlio Vargas, com a precípua Finalidade, como Unidade Expedicionária da FAB, de atuar no espaço aéreo Italiano, junto aos aliados.
(Aditamento à Ata da 24ª Sessão, em 23 de abril de 1991).
A atuação do SENTA PUA está registrada nas páginas de nossa história. A intrepidez de muitos e a noção do dever de todos convergiram para o pleno cumprimento das missões e para a vitória final.
Que este espírito de "caçador", nascido das agruras da guerra e alimentado pelos altos índices de eficiência das Unidades de Caça da Força Aérea, se mantenha intocável, pois, sem dúvida, constitui uma poderosa força neutralizadora em momentos difíceis, como o que ora atravessamos, e um importante vetor de impulsão, capaz de vencer circunstanciais momentos de desilusão e de desânimo.
Nossas homenagens aos "caçadores" que integram este Plenário e à Força Aérea Brasileira, de um modo geral."
A seguir, a Presidência prestou ao Plenário o seguinte esclarecimento:
"Srs Ministros:
Ontem, terminei minhas visitas às instalações do Tribunal e desejava apresentar ao Plenário minha impressão geral e o que identifiquei de positivo e de negativo, bem como, as providências que pretendo adotar, em conseqüência.
Chamaram-me a atenção em particular três aspectos:
- o primeiro deles se refere aos nossos servidores: no diálogo que estabeleci com Diretores, Chefes de Seção e de Setor, a maioria novos, em virtude do grande número de aposentadorias que tivemos, senti neles grande interesse pelo que fazem e, malgrado a real deficiência de pessoal, praticamente em todos os setores, pude identificar total vontade de vencer o problema e não deixar que o nível de eficiência de cada órgão ficasse prejudicado. Ao contrário, o que vi foi um desejo de melhorar as condições de trabalho e de aperfeiçoar seu rendimento, mediante a adoção de técnicas informatizadas.
A qualidade do nosso pessoal não me preocupa, a quantidade sim.
Neste sentido, estamos tomando providências junto aos outros Tribunais, em busca de pessoas concursadas, principalmente,na categoria funcional de Técnico Judiciário;
- o segundo aspecto se refere às instalações de um modo geral. As nossas Secretarias e Diretorias estão relativamente bem instaladas, com exceção, talvez, da Diretoria de Pessoal que dispõe de pouco espaço para suas Seções. Hoje está tudo bem, mas preocupa-me o amanhã, pois, a eficiência dos serviços do Tribunal está a exigir a expansão do NUPAD para um Centro de Informática e a implantação de um Órgão de Controle Interno inexistente e, não nos esqueçamos, a instalação da 2ª Aud/11ª CJM. Dentro de breve o espaço será problema. Vamos ter que redimensionar o Lay-out existente;
- o terceiro aspecto que me chamou a atenção foi o grau de expansão da informática já atingido no Tribunal. Praticamente, encontrei computadores em todos as áreas que visitei e verifiquei o interesse em aumentar o nível de informatização. Evidentemente, tudo foi fruto da vontade dos ex-Presidentes que com uns poucos profissionais dedicados procuraram dar mais eficiência aos setores administrativos. Há necessidade de crescer e é hora de programar este desenvolvimento para atingirmos os Gabinetes dos Ministros e as Auditorias. Temos uma boa quantidade de recursos para isto. O problema mais imediato é pessoal, mas devo receber do Exército em pequeno reforço e, também estamos buscando pessoal concursado em outros Órgãos.
Nesse primeiro contato com as Secretarias e Diretorias já me foi possível levantar alguns problemas que estão a exigir estudo e solução.
(Aditamento à Ata da 24ª Sessão, em 23 de abril de 1991).
Vou enumerar os principais:
- normatização da distribuição, da ocupação, da restituição e do relacionamento do STM com os condôminos e permissionários dos imóveis residenciais, após a Lei 8025/90 e de seu Dec regulador nº 99.266/90.
- Regularização de grande quantidade de móveis e utensílios recolhidos a depósito no 13º andar, no sub-solo e no Apt 102 do Bloco H.
- Reestruturação organizacional do STM visando a criação particularmente. de um Centro de Informática e urna Secretaria de Planejamento e Controle Interno.
- Local para a 2ª Aud/11ª CJM.
- Controle do uso do Xerox, do Telex, do Fax e da Plastificação, inclusive dos recursos financeiros decorrentes.
- Confecção das Folhas de Pagamento, doravante totalmente, sob a responsabilidade da DIFIN e do NUPAD.
- Regulamentação da distribuição gratuita de medicamentos por parte de nossa Farmácia.
- Aperfeiçoamento de nossos Magistrados e Serviços Auxiliares.
- Controle de Vale-Transporte.
- Aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento Orçamentário.
- Acompanhamento, no Congresso, dos projetos de lei de interesse da J.M.
- Segurança contra incêndio do Edifício-Sede.
- A situação do pessoal contratado pela CLT e dos militares em função de encargos.
Concluindo, informo que foi altamente positiva a visita que acabo de realizar às instalações do Tribunal.
Os problemas estão equacionados e vamos resolvê-los, na medida do possível."
O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO, pedindo a palavra, agradeceu a homenagem prestada pela Presidência ao "Dia da Aviação de Caça".