ATA DA 44a. SESSÃO, EM 19 DE JUNHO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 17/6/1953:

Nº 23.044 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Joacy Maia de Azevedo, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

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Em seguida, fôram relatados e julgado os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.887 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio de Faria, soldado do 14º B.E. condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.919 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Jerônimo Lemes da Silva, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.929 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Guilherme da Silva, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.936 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Jordão Manuel Gomes, soldado do 7º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.087 - São Paulo.- Rel.-  O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Angelino Pinto, soldado do 2º R.O.-105, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento  de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.893 - Piauí.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Firmino Vieira de Maia, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.942 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Sebastião José da Silva, soldado do Regimento Guararapes, condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.988 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Pedro Faustino, soldado do 11º Regimento de Infantaria, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.033 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Tomaz Pereira dos Santos, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.064 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Edward Oliveira Lima, soldado da 3a. Bia. de Obuzes de Costa e Forte dos Andradas, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. Bia de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.572 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e os soldados do 3º B.C.L., Miguel Machado, condenado a dois anos e quatro mêses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º c/c o art. 66, § 2º, reconhecida em seu favor a atenuante da menoridade, observado o disposto no art. 42, item II, tudo do C.P.M., e Oly Abreu Costa, condenado por desclassificação da denúncia para o art. 209 do mesmo Código, a dois mêses de detenção, reconhecidas as atenuantes da menoridade e a do art. 62, item III, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e os soldados do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, Miguel Machado e Oly Abreu Costa, condenados.- O Tribunal resolveu: a) confirmar a sentença na parte relativa a Miguel Machado. Decisão unânime; b) dar provimento à apelação de Oly Abreu Costa para absolvê-lo, conta os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima, que condenavam o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 198, § 2º do C.P.M..

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.254 - Ter. Fed. de Guaporé.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Geraldo Avelino Filho, soldado insubmisso, do Pel. de Fronteira - Forte Príncipe da Beira (Território Federal de Guaporé).- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 22.248 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Sebastião Caetano, soldado incorporado ao 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, sem prejuizo do processo. Decisão unânime.

Nº 25.253 - Ter. Fed. de Guaporé.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: João Bispo Ramos, soldado insubmisso do Pel. de Fronteira - Forte Príncipe da Beira (Território Federal de Guaporé).- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.502 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica e José Andrade Vieira, taifeiro do Cont. Militar do Q.G. da 3a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 182, § 2º, inciso III do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que condenava o acusado a 2 mêses de prisão, como incurso no art. 182, § 2º, inciso III do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky..

Nº 21.491 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: Humberto Neves de Oliveira, soldado do R.C. da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 171 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 10 de dezembro de 1952.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góes Monteiro e Gen. Alencar Araripe, que recebiam os embargos para declarar incompetente o fôro militar.

Nº 23.051 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Pedro Gomes da Silva, soldado da Cia. de Guarda do Quartel General da 3a. Zona Aérea, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.070 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Dolor Assumpção, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.766 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Joacyr Pereira Galvão, soldado do 2º R.I., condenado a 6 mêses de detenção, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Segundo Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.694 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Nilo Silva Pereira, soldado do 3º B.C.C., condenado a 6 mêses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Terceiro Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.020 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Geraldo Alves Pinheiro, soldado do contingente do C.P.O.R., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.902 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José dos Reis Neto, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.457 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F. e João Oscar da Silva Rios, soldado do 7º B.I. da Polícia Militar do D.F., condenado por desclassificação do art. 139, § único para o preâmbulo do referido art. 139 c/c o art. 42, tudo do C.P.M., face a prevalência do art. 34, no II do mesmo Código, a pena de três mêses de prisão, pena base do art. 139, preâmbulo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F. e os soldados do 7º B.I. da P.M. do D.F., absolvido por desclassificação do art. 139, § único, para o preâmbulo do referido art. 139, tudo do C.P.M., Ilton Santos, Antonio de Andrade Telles e Cordolino Gonçalves da Cruz e o réu condenado João Oscar da Silva Rios.- (Julgamento em sessão secreta)

Nº 22.938 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Miguel da Costa, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes (14º R.I.).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. (Reproduzido por ter saído com incorreção, por erro da papeleta de julgamento, na Ata da 43a. Sessão, realizada em 17 de junho de 1953)

R E V I S Ã O  C R I M I  N A L

    633 -     Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Revisando: Waldemar de Almeida Cunha, condenado a 10 mêses de prisão, incurso no art. 198, § 4º c/c o § 2º e art. 59, letra “k”, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 27 de outubro de 1952.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido. Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.700 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Tiradentes e José de Almeida Rodrigues, soldado do Regimento Tiradentes, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.730 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Farrel Queiroga, marinheiro de 2a. classe, condenado a 12 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 211 do C.P.M., Ubiracy Ribeiro Reis, marinheiro de 2a. classe, condenado a 8 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 211 do C.P.M. e Antonio Joaquim Corrêa, marinheiro de 2a. classe, condenado a 8 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 211 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.677 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e Lionidio Alves Barreto, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.860 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Jair Babdaiti, 3º sargento do 1º B. de Inf. da Pol. Mil. do D.F., absolvido do crime previsto no art. 178 do C.PM..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.952 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e João Almada Prestes, soldado do 2º R.C.Mec., condenado a um ano, sete mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado e João Almada Prestes, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para reduzir a pena a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.928 - R.Grande do Norte.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria e Francisco Elias da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.867 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelantes: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores e Francisco Assis Nascimento, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.851 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Francisco da Silva, soldado do 1º B.E., condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.810 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Francisco de Paula, soldado da 7a. Cia de Intendência, condenado a 8 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.741 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Waldecir Ribeiro da Silva, soldado do 2º B.I., condenado a 7 mêses de detenção, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Segundo Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para reduzir a pena a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.013 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e José dos Reis, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.775 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Sargentos da Armas e José Ferreira Borges, soldado da E.S.A., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.755- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do Forte de Copacabana e Terceiro Grupo de Artilharia de Costa e José Carlos de Oliveira, soldado do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Copacabana, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.711 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do Primeiro Grupo do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea e Cecílio Fernandes, soldado do 1º Grupo do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.662 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Cícero Patrocínio dos Santos, soldado do 3º R.A.A.Aer., condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.648 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes- 105 e Jorge de Holanda Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.957 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado e Natanael Afonso Ribeiro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.982 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Franklin Antonio Jordão de Carvalho, soldado do contingente do C.P.O.R., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Contingente do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.974 - Ceará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores e Euzebio Costa, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.962 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º de Caçadores e Oziel de Souza Viana, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.046 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Firmino Bispo Pereira, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.025 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Ferreira da Silva, soldado do 9º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.843 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Cardoso, MN.1a. classe, SM-3321, condenado a 7 mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.968 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Adalberto Bezerra de Carvalho Filho, soldado do 1º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.577 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Esteval Gomes de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.032 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Rodrigues de Oliveira, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.023 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Pedro Nery Barbosa, S1.Q.IG.FI do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.021 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a.  R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes-155 e José Gervásio Filho, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.255 - Ter.Fed. de Guarapé.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Izauro de Assis Vaz, soldado insubmisso do Polo de Fronteira - Forte Príncipe da Beira (Território Federal de Guaporé).- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de junho, Aps.:

22.849 (GM/PL) 23.029 (AT/PL) 23.038 (GM/AA) 23.050 (AT/PL)

23.048 (GM/AA) 23.074 (AT/PL) 23.075 (AA/GM)

Ses. de 17 de junho, Aps.:

22.871 (GM/PL) 22.676 (AT/GM) 22.882 (GM/PL) 22.813 (AT/GM)

22.854 (AT/GM) 22.951 (AT/GM) 23.034 (AT/GM)

23.039 (AT/GM) 23.040 (AT/GM) 22.955 (GM/PL) 23.045 (AT/AA)

22.977 (GM/PL) 22.999 (GM/PL) 23.069 (AT/AA) 23.080 (AA/AT)

23.043 (GM/PL) 23.101 (AA/AT) 23.072 (GM/PL)

Ses. de 19 de junho, Petições: 9 (VM) 12 (VM)

Conflito de Jurisdição 121 (VM)

Recurso Criminal 3.485 (MR)

Aps.: 22.483 (VM/MR) 22.728 (CC/VM) 22.903 (MR/CC)

23.054 (GM/AT) 23.058 (AT/GM) 23.059 (AA/GM)

23.082 (GM/AA) 23.097 (AA/GM) 23.106 (AA/PL).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.