SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 47ª SESSÃO, EM 26 DE JUNHO DE 1981 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

32.023-7-Brasília.DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Paciente: MARCOS JOSUÉ ALKMIM LOPES, Sd.FN, preso à disposição da Auditoria da 11ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem, para ser posto em liberdade. Impetrante: Dr. José André Coimbra. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado.

APELAÇÕES

42.857-7-Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 30 de outubro de 1980, que absolveu o ex-Cabo do Exército EDSON LUIZ CARVALHO e o ex-soldado do Exército SIDNEY JOSÉ HORTZ, do crime previsto, no art 235 do CPM. Advs Drs Mariano Taglianetti e Albarino de Mattos Guedes. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.986-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ALTAMIR MARQUES DE OLIVEIRA, Sd-FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 24 de março de 1981. Adv Dr Antonio Alves Fernandes. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença de 1ª instância.(IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

42.898-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a 3a. Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 09 de dezembro de 1980, que absolveu o Sd.Ex. EDSON ISIDORO DE FARIA, dos crimes previstos nos arts. 242, incisos I e II e 248, parágrafo único. inciso II, tudo do CPM. Adv. Dr. José Carlos Baleeiro. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.451-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão  do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 20 de março de 1981, que concedeu a reabilitação ao 2º Sgt do Ex. HUMBERTO GONNEO DOS SANTOS. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso interposto de ofício para manter a decisão recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)

APELAÇÕES

42.998-2-São Paulo. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: LÁZARO DOS SANTOS SILVA, sd.Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Campanha Auto Propulsado, de 03 de abril de 1981. Adv. Reinaldo Silva Coelho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo para absolver, com fundamento na letra "e" do art 439 do CPPM. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES confirmava a Sentença de 1ª instância e o MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO anulava o processo sem renovação.

43.008-5-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 9ª CJM e ARIOVALDO VERÃO, sd.Ex., condenado a um mês e vinte e quatro dias de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", c.c. o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 06 de abril de 1981. Adva Dra Adelcy M. R. Simões Correa Prudêncio. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.865-0-São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: EDIVAR BRAGA DO CARMO, Sd. Ex., condenado a sete meses de impedimento, incurso no art 183, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 28 de novembro de 1980. Adv. Dr. Gaspar Serpa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para absolver o réu. (Com remessa de cópia do Acórdão ao Ministro do Exército)

42.989-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: WILLIAM LIMA RIBEIRO, marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 c.c. o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 19 de março de 1981. -Adv. A. Guarischi e Palma. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

42.900-0-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro.Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE:- ASIEL BONFIM JUNIOR. civil, condenado, por-desclassificação, a quatro meses de detenção, incurso no art. 215, c.c. o art 218, inciso IV, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 19 de dezembro de 1980. Adv. Clodoaldo M. Dias.  -  POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA E CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).

No julgamento da Apelação 42.988-5, constante da Ata da 46ª Sessão, deu- por IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES.

Por decisão do Plenário, fica suspensa, a partir desta data, a remessa de processos aos Srs Ministros, exceção feita aos Habeas Corpus, Mandados de Segurança e Recursos Criminais.

O Ministro Sampaio Fernandes, em rápidas palavras, agradeceu a homenagem prestada pelo Plenário quando do transcurso de seu aniversário.

A Sessão foi encerrada às 18.15 horas, com os seguintes processos:   a) em pauta:

Apelação 42.153-0 (RP/JSB) -Aud/9a.proc.18/77-Advs Anuar Salamene, Nelson Trad e Ricardo Trad. Com julgamento marcado para o dia 03.8.81

Apelação 42.872-0 (RP/AP) -Aud/4a. proc. 20/80-8-Adv Tania Sardinha do Nascimento.

Apelação 42.881-0 (JR/DS) -la/Mar. proc. 16/80-2-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 42.997-2 (RP/JF) -Aud/11a. proc. 439/80-7-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 42.906-9 (RP/AP) -Aud/12ª proc. 30/80-8-Adv Benedito de Jesus Tavares

b) Em mesa, aguardando decurso de prazo:

Apelação 42.955-7 (GG/DM) -Aud/8a. proc. 03/80-9-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Apelação 42.957-3 (JP/JF) -Aud/4a. proc. 18/80-3-Adv Ana Maria David Cortez

Apelação 42.915-8 (RP/AP) -Aud/8a. proc. 10/80-5-Advs Adherbal M. Mattos e Francisco C. de Vasconcelos

Apelação 43.004-2 (SF/JP) -1a/Mar. proc. 507/81-4-Adv Zelio de Souza Bitencourt

Apelação 42.750-5 (DS/ST) -2a./2a. proc. 12/80-6-Adv Paulo Rui de Godoy

Embargos 42.150-7 (ST/JF) -Aud/5a. proc. 753/76-5-Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 42.954-0 (AP/JP) -2a/Mar. proc. 32/80-6-Adv A.Guarischi e Palma

Apelação 42.979-6 (AP/JP) -2a./2a. proc. 507/81-3-Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 42.992-3 (AP/JP) -1a/Mar. proc. 34/80-0-Advs João Pedro S. Bandeira de Mello Filho e Zeiio de Souza Bitencourt

Apelação 42. 952-2 (GG/JF) -Aud/8a. proc. 04/80-5-Adv Francisco C. de Vasconcelos

c) em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.758-9 (ST/AP) -2a/Ex. proc. 50/79-7-Adv Terezinha Maria Carneiro

Apelação 43.017-2 (ST/DS) -la/Mar. proc. 2/81-0-Adv Zelio de Souza Bitencourt