SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 28 DE JUNHO DE 1991 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Ausentes os Ministros Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.747-9-RS - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTES: GETÚLIO PEREIRA RIBEIRO, JOÃO DE OLIVEIRA, DARCI RODRIGUES, BERILDO DA SILVA, CLOVIS ALDROVANDI, LUIZ DOS SANTOS PEREIRA e LEOPOLDO KAM, civis, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal, os cinco primeiros por parte do Cmt do 3º GAC-AP e os dois últimos por parte do Cmt do 19º GAC, pedem a concessão da ordem para que sejam anulados os respectivos termos de Deserção e Insubmissão, bem como o trancamento das ações penais. Impetrante: Drª Zeni Alves Arndt. - POR UNANIMIDADE, foi concedida a Ordem em favor do Insubmisso GETÚLIO PEREIRA RIBEIRO, com fulcro no art 123, inciso IV c/c os arts 125, inciso VI e 131, para anular o Termo de Insubmissão contra o mesmo lavrado, e em favor dos desertores JOÃO DE OLIVEIRA, LEOPOLDO KAM, DARCI RODRIGUES, BERILDO DA SILVA, CLOVIS ALDROVANDI e LUIZ DOS SANTOS PEREIRA, com fundamento no art 123, inciso IV c/c os arts 125, inciso VI e 132, todos os dispositivos do CPM, para anular os respectivos Termos de Deserção lavrados contra os mesmos, determinando-se o trancamento das instruções provisórias. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA).
- APELAÇÃO 46.294-5 - RJ - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: SILVIO SOARES SILVA, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art 251 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sertença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13.11.90. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA).
- PETIÇÃO 427-7 - SP - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PETICIONÁRIO: CILCO LUIZ RUFINO DA SILVA, 3º Sgt RR CB/RJ, requer sua transferência da prisão comum do Hipódromo, na capital de São Paulo, para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. - POR UNANIMIDADE, não foi conhecida a Petição por incompetência desta Corte, encaminhando-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 246-1 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL, Juiz-Auditor aposentado, requer revisão de seus proventos, com o deferimento da vantagem do art 184, inciso I da Lei nº 1.711/52, a contar da data de sua aposentadoria voluntária. (SESSÃO SECRETA). - POR UNANIMIDADE, foi deferido o pedido nos termos formulados. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
Republica-se, em decorrência de erro na autuação, a Apelação nº 46.361-7, julgada na 43ª Sessão, em 27.06.91:
APELAÇAO 46.361-7 - PA - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: HELDER LUCENA A SILVEIRA LIMA, Cb Mar., condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 188, inciso I e 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17.04.91. Advª Drª Suely Pereira Ferreira. - POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
Sessão foi encerrada às 15:15 horas.