SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 43ª SESSÃO, EM 27 DE JUNHO DE 1991 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERJCHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de SantAnna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho,Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Ausente o Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral de Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processes:
- HABEAS-CORPUS 32.746-0 - RJ - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: AGNALDO FLORENCIO, Sd FN, preso preventivamente a disposição da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja expedido o competente alvará de soltura. Impetrante: Dr Sebastião Gonçalves de Araujo.- POR UNANIMIDADE, foi denegada a ordem, mantendo-se o decreto de prisão preventiva lavrado contra o Paciente. (Na forma regimental, usaram da palavra o Impetrante, Dr Sebastião Gonçalves de Araújo e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho).(O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).(O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇAO 46.361-7 - PA - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: HELDER LUCENA DA SILVEIRA LIMA, Cb Mar, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 188, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17/04/91, Advª Drª Suely Pereira Ferreira.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
-HABEAS-CORPUS 32.755-0 - ES - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: JORGE CARLOS BARBOSA, ex PM/ES, recolhido ao presídio do QCG PM/ES pede, liminarmente, a anulação do processo que respondeu perante a Justiça Militar Estadual, alegando cerceamento de Defesa e violação de normas processuais, requerendo a conseqüente expedição de alvará de soltura. Impetrantes: Drs Arlon José de Oliveira e Elfrida Kruger.- POR UNANIMIDADE, não foi conhecido o writ, por falta de competência desta Corte para apreciá-lo. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS).
- RECURSO CRIMINAL 5.994-1 - RS - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 02/05/91, que declarando a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o civil LEONÇO OZILEI SILVEIRA DA SILVA, rejeitou a denúncia oferecida contra o mesmo, como incurso nos arts 210, caput e 262, c/c o art 266, tudo c/c com o art 79, todos do CPM.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao recurso do MPM, no tocante a imputação feita ao civil LEONÇO OZILEI SILVEIRA DA SILVA pela prática dos delitos do art 262 c/c o art 266, e do art 210, caput, tudu do CPM, este último tão-somente em relação ao Sd Ex MILTON SARAIVA FELIX, negando-se provimento ao recurso na parte que atribui ao denunciado as lesões causadas no civil OZI MADRI DOS SANTOS, por incompetência da JM, cabendo a J. Comum a apreciação da matéria, devendo o Juiz-Auditor providenciar a extração de peças e remetê-las ao citado Juízo. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- APELAÇAO 46.343-9 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: SEVERINO CABRAL DA SILVA, Sd FN, condenado a 03 meses de prisão, incurso no art 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 01/03/91. Advª Drª Tânia Sardinha do Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida, retificando-se, porém, a sua fundamentação para o do art 188, inciso I, c/c o art 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM.
- APELAÇAO 46.235-0 - AM - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e MARCO ANTONIO HURTADO, Ten Cel Ex, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no art 235, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 27/08/90. Adv Dr Domingos Jorge Chaloub.- POR UNANIMIDADE,foi a colhida a preliminar suscitada pelo Relator, no sentido de não conhecer do recurso do MPM na parte referente ao delito previsto no art 223 do CPM, por extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da ação penal, ex vi do art 123, inciso IV, c/c o art 125, inciso VII do citado diploma legal. Também POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pelo MPM, relativa à nulidade da Sentença. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM e, POR MAIORIA, dado provimento ao recurso da Defesa, para absolver o acusado, com fulcro no art 439, letra "b", do CPPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS dava provimento parcial ao apelo da Defesa, para condenar o apelante-apelado a 06 meses de prisão, com o benefício do sursis. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS fará voto em separado.
- APELAÇAO 46.355-0 - MS - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM e DOMINGOS AFONSO ALMEIDA DE DEUS, 1º Ten Aer, condenado, por desclassificação, a 08 meses de detenção, como incurso no art 175, parágrafo único, c/c o art 209, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 02/04/91. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo do MPM e dado parcial provimento ao recurso da Defesa para, na forma do art 435, parágrafo único do CPPM, reduzir a pena a 07 meses e 06 dias de prisão mantido, POR UNANIMIDADE, o benefício do sursis. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS condenava a 01 ano e 03 meses de prisão. Os Ministros REVISOR, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e EDUARDO PIRES GONÇALVES negavam provimento a ambos os apelos para manter a Sentença. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES e WILBERTO LUIZ LIMA reduziam para 06 meses de prisão. O Ministro RELATOR dava provimento parcial ao apelo da Defesa para absolver o apelante-apelado do delito previsto no art 175 do CPM, com fulcro no artigo 439, letra "e" do CPPM, mantida a condenação do art 209 em 03 meses de prisão.
- APELAÇAO 46.336-6 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: FRANZ MARCELLO DE LIMA MODESTO, Cb Mar, condenado a 03 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26/02/91. Advs Drªs Tania Sardinha do Nascimento e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.
- APELAÇAO 46.351-0 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: ANDRE LUIS ALVES, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 21/03/91. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, foi acolhida a preliminar suscitada pela PGJM, no sentido de anular o processo ab initio, sem renovação, concedendo-se HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos .
- APELAÇÃO 46.366-8 - MG - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas, de 09/04/91, que declarou o Sd Ex VANDERLEI IRINEU isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente a deserção do mesmo. Advª Drª Samaritana Maria da Silva Correa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a decisão recorrida.
- APELAÇÃO 46.365-0 - PR - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: CLAUNIR ANTONIO TATTO, Sd Ex, condenado a 03 meses e 10 dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 189, inciso I e 72, incisos I e II e III, alínea "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Combate, de 18/03/91. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, preliminarmente, foi declarado nulo o processo ab initio, com fulcro no art 500, inciso I, do CPPM, concedendo-se HC de ofício para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos.
- APELAÇÃO 46.370-6 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do Batalhão de Dobragem, Manutenção de Pára-Quedas e Suprimento Pelo Ar, de 28/09/90, que declarou o Sd Ex WELBERT RAMOS DA SILVA, isento do processo, determinando, em conseqüência o arquivamento da documentação pertinente a deserção do mesmo. AdvªDrª Lucia Maria Lobo. POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a decisão recorrida. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
A Sessão foi encerrada às 20:30 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.262-7(AF/JC)2ªEx proc 6/87-9 Advs José de Souza e outros
Apelação 46.294-5(EG/JS)2ªmar proc 18/90-0 Advª Eliane O.L.Freire
Quest Adm.246-1(RB)
Petição 427-7(ST) - S.Paulo SP
Apelação 46.371-4(LL/AF)Aud 12ª proc 501/91-6 Adv João T.Luchsinger
Apelação 46.342-9(GB/AF)2ªMar proc 14/90-5 Advs Mario R.Oliveira/outros