SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 99ª SESSÃO, EM 27 DE OUTUBRO DE 1980-SEGUNDA-FEIRA-
ABERTA A SESSÃO, O SENHOR MINISTRO PRESIDENTE, GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, PASSOU A PRESIDÊNCIA AO EXMO SR MINISTRO DR G. A. DE LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE, COMO HOMENAGEM, POR SER ESTA A ÚLTIMA SESSÃO A QUE SUA EXCELÊNCIA COMPARECE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
O Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Processos julgados em sessão secreta, no dia 22.10.80:
REPRESENTAÇÃO
1.034-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - O Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM contra o Capitão do Exército QOA da Reserva - MARIO BORGES DE TOLEDO, a fim de que seja considerado incompatível com o Oficialato, com a consequente perda da respectiva patente.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhou o voto da Turma expresso pelo Ministro Relator, nos seguintes termos: "Em face do exposto e por tudo que dos autos consta, não acolho a preliminar para ouvir as testemunhas indicadas pela Defesa e, NO MÉRITO, o meu voto é para julgar o Capitão do Exército QOA da Reserva MARIO BORGES DE TOLEDO indigno do oficialato, com a perda consequente de sua patente. "- Usaram da palavra o Dr Procurador Geral da J.M. e o Dr. Eduardo Torelly Amodeo.
REPRESENTAÇÃO
1.035-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - O Exmo Sr Dr Procurador Geral da Justiça Militar, representa ao STM contra o Capitão do Serviço de Intendência do Exército FRANCISCO MARINI a fim de que seja considerado incompatível com o Oficialato, com a consequente perda da respectiva patente. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acompanhou o voto da Turma expresso pelo Ministro Relator, nos seguintes termos: "Em face do exposto e por tudo que dos autos consta, não acolho a preliminar para ouvir as testemunhas indicadas pela Defesa e, NO MÉRITO, o meu voto é para julgar o Capitão do Serviço de Intendência do Exército FRANCISCO MARINI indigno do oficialato, com a perda consequente de sua patente. - Usaram da palavra o Dr Procurador Geral da J.M. e o Dr Eduardo Torelly Amodeo.
EMBARGOS
42.289-0-São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto.
EMBARGANTE: O Exmo Sr Dr Procurador Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 19.09.79, que, por desclassificação, condenou FERNANDO PAULO GERALDI, Major Intendente da Aeronáutica, a hum mês de detenção, mais a de agregação por três meses, incurso no art 324 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos Embargos para confirmar o Acórdão embargado. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH foram vencidos, mantendo os votos prolatados na Apelação. -Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral e o Dr. Gaspar Serpa.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
31.970-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Paciente: FLAVIO PINTO DE MENEZES, civil, denunciado perante a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando inépcia da denúncia pede a concessão da ordem para o trancamento da ação penal. Impetrante: Dr Lino Machado Filho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem, sendo votos vencidos os MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO que concediam a ordem. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e FABER CINTRA APRESENTARÃO VOTO VENCIDO EM SEPARADO. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).Usaram da palavra o Dr Lino Machado Fº e o Dr Proc.Geral).
31.967-0-Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Paciente: PAULO PEPES RIBAS, 1º Sargento da PM/PR, pede a concessão da ordem a fim da impedir que o Comando do 15º Grupo de Artilharia pratique atos ilegais, bem como o trancamento do IPM instaurado. Impetrantes: Drs Osmar Teider e Loir Vaz-advs. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal NÃO TOMOU CONHECIMENTO do pedido. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)-(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).
MANDADO DE SEGURANÇA
124-7-Amazonas. Relator Ministro Gualter Godinho. -ROBERTO DE LIMA E SILVA, Juiz-Auditor Substituto, em exercício junto a Auditoria da 12ª CJM, impetra Mandado de Segurança contra a decisão do Egrégio Tribunal, relativa ao Expediente Administrativo nº 32/80.- Adv Dr José Eduardo Pinto da Silva. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto. do Ministro Relator nos seguintes termos: "Meu voto é no sentido de não ser conhecido o Mandamus pelo reconhecimento da decadência do direito de ação do impetrante pela via do Mandado de Segurança no que respeito ao exame do pretendido direito de opção que lhe teria sido negado pelo Ato nº 5.154, da Presidência do Tribunal. E, com relação à pretendida remoção, objeto do Expediente Administrativo 32/80, INDEFIRO o pedido por inexistência de direito líquido e certo de amparar o impetrante". OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA concediam o Mandado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
190-2-Brasília.DF.- Relator Ministro Gualter Godinho. -DRS LARRY JOSÉ RIBEIRO ALVES, DORVALINO TONIM, DJALMA GOSS, JOSÉ VICTOR MARQUES DOS SANTOS, MAURO SEIXAS TELLES, JURACY REIS COSTA, VICTOR ZUHLKE FALSON, NELSON DA SILVA MACHADO GUIMARÃES, WALDIR SILVEIRA NETO, SYLVIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, ROSALI CUNHA MACHADO LIMA, ADILSON DE VASCONCELOS LEAL, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, OSWALDO LIMA RODRIGUES JUNIOR, EDMUNDO FRANCA DE OLIVEIRA e ANTONIO CAVALCANTI SIQUEIRA FILHO, Juízes-Auditores e Juízes-Auditores Substitutos da Justiça Militar solicitam equiparação de vencimentos e vantagens, com fulcro na Lei orgânica da Magistratura Nacional. (Lei Complementar nº 35./79). Decidiu o Tribunal, à unanimidade de votos, indeferir o pedido, por envolver a postulação sub-examenaumento de vencimentos de servidores públicos federais, matéria que não se insere nas atribuições do Poder Judiciário, que não possui função legislativa, ex-vi do disposto no Art 6º da Constituição Federal, em consonância com a Súmula nº- 339 do Supremo Tribunal Federal. Decidiu, ainda, o Tribunal, também por unanimidade de votos, ficar ressalvada à Presidência da Casa, examinadas as pretensões dos magistrados interessados, em face da legislação vigente, à espécie aplicável, submeter à aprovação do Plenário expediante administrativo, visando alçar a matéria à apreciação do Poder Executivo, com fulcro nos Artigos 55, III, e 57, II, da Carta Magna do país. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).
Face ao disposto pelo art 16, ítem V do Ato 5.079, concluído o sumário das atividades do Plenário deste STM perfazidas ao decurso do mês de outubro findante, em cumprimento à determinação do Exmo Sr Presidente, consigna-se o mesmo, para seu geral conhecimento, como adiante se segue:
Número de sessões realizadas, 16, das quais, 1 solene, 2 administrativas (1 extraordinária) e 13 de julgamento (1 extraordinária.
Número de processos ajuízados 85, a seguir discriminados:
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Apelações........................................... |
49 |
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Embargos........................................... |
3 |
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Revisões Criminais.............................. |
3 |
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Recursos Criminais............................. |
8 |
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Habeas Corpus................................... |
8 |
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Correições Parciais............................. |
6 |
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Mandados de Segurança..................... |
3 |
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Relatório de Correição........................ |
1 |
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Conflito de Competência..................... |
1 |
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Representações.................................. |
2 |
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Questão Administrativa...................... |
1 |
Todos julgados em um total de 47 horas e 40 minutos de duração.
Quanto a presença dos Exmos Srs Ministros às Sessões de julgamento, foram ausentes a 4, 2 e 1 sessões, respectivamente, 1, 2 e 3 Ministros.
A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
Apel. 42.476-8(JR/AP)-2a/Ex. proc. 17/74-2-Advs Alcyone V. P. Barretto e outros. (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 12.XI.80
Q. Adm. 189-9(JR) - EM DILIGÊNCIA
Apel. 42.671(JR/JSB)-Aud/7a. proc. 189/80-7-Advs Manoel Pereira dos Santos e José Hercules Leite
Apel. 42.773-4(DS/RP)-Aud/4a. proc. 16/80-0-Adva Tania Sardinha Nascimento.
Rec. Crim. 5.417-6(RP)-2a/3a. proc. 8/80-3-Advs Marco Tulio de Rose e Liliana Berry Veiga de Rose
Apel. 42.760-2(PC/GG)-2a/Mar. proc. 402/79-4-Adv Nelio Roberto S. Machado -
Apel. 42.757-2(SF/RP)-Aud/9a. proc. 12/80-6-Adva Adelcy M.R. Simões Corrêa Prudêncio
Apel. 42.775-0(CA/JR)-Aud/11a. proc. 261/80-3-Adva Elizabeth D.M. Souto
Apel. 42.716-3(RP/CA)-Aud/10ª. proc. 3/79-1-Adv Antonio Jurandy Porto Rosa
Cor. Parcial 1.216-0(JP)-Aud/Cor; 1a./3a. procs AF 853/80-1 e IPM 04/80-0
Apel. 42.724-4(GG/JF)-3a./3a. proc. 5/80-2-Adv W. Jobim Neto
Apel. 42.706-8(CA/RP)-2a/Mar. proc. 24/80-3-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Apel. 42.612-6(CA/GG)-Aud/7a. proc. 34/80-Adv Manoel de Oliveira Erhardt
Apel. 42.774-2(JSB/GG)-2a/Mar. proc. 28/80-9-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Apel. 42.736-0(DS/GG)-Aud/11a. proc. 93/80-3-Adv J J Safe Carneiro
Apel. 42.755-6(AP/JP)-Aud/7a. proc. 36/80-6-Adv José Hercules Leite
b) em mesa, aguardando publicação
Apel. 42.782-3(DS/JP)-1a/Ex. proc. 10/80-0-Adv Juarez Tavares
Apel. 42.767-0(AP/GG)-1a/Mar. proc. 28/80-0-Adv Mario C.Pinho
Apel. 42.751-1(JP/SF)-2a/Mar. proc. 609/79-8-Adv Zelio de Souza Bitencourt
Apel. 42.776-9(DM/JP)-Aud/11a. proc. 262/80-0-Adva Elizabeth D.M. Souto
Apel. 42.707-4(JP/FC)-Aud/12a. proc. 003/79-7-Advs Roberto Alexandre Alves Barbosa e Elias Brasil Benjó
Emb. 42.460-5(GG/SF)-2a/Ex. proc. 81/74-9-Advs Heleno C. Fragoso, Fernando Fragoso e Joaquim S. Fragoso
Rev. Crim. 1.186-9(GG/5F)-2a./3a. proc. 10/78-6-Adv Celso Celidonio
Rev. Crim. 1.183-4(GG/SF)-2a/3a. proc. 10/78-6-Adv Celso Celidonio
Apel. 42.746-7(SF/JR)-1a/Ex. proc. 08/80-6-Adv Juarez Tavares
C. Justificação 80-2(SF)-- Advs Luiz Luisi e Odilon Ribeiro
Rec. Crim. 5.399-4(JR)-Aud/12a. proc. 029/80-0