SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 38ª SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE 1991 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna , Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Dra Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

-  HABEAS-CORPUS 32.744-4 - PR - Relator Ministro Antônio Carlos de Sei­xas Telles. PACIENTE: USIEL MUZZO DE NAZARE, Sd Ex, preso, respondendo a processo perante à Auditoria da 5 ª CJM, alegando estar sofrendo cons­trangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr José Maria Macedo Costa.- POR UNANIMIDADE, foi concedida a ordem, com fundamento no art, 467, alínea "e", do CPPM, expedindo-se, incontinenti, o Alvará de Soltura a favor do PACIENTE, se por al não estiver preso.

- HABEAS-CORPUS 32.751-7 - RS - Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTES: JOÃO LOURENÇO DE SIQUEIRA, PAULO WANDERLEI AMARAL DE RAMOS, JOSÉ VALMIR TEIXEIRA e ANTENOR JOSÉ GUERREIRO, civis, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Cmt do 17º BI, pedem a concessão da ordem para que sejam anulados os. Termos de Insubmissão e trancadas as respectivas ações penais. Impetrante: Drª Zeni Alves Arndt.- POR UNANIMIDADE, foi concedida a ordem para anular os Termos de Insubmissão indevidamente lavrados contra os pacientes, determinando-se o trancamento das instruções provisórias.

-  RECURSO CRIMINAL 5.990-9 - PR - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. RECORRENTE. O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Audi­toria da 5ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 25/04/91, que determinou o arquivamento dos autos do IPM referente a civil LEONI KRACIK DE ALMEIDA.- Após o voto do Rela­tor que dava provimento ao recurso do MPM, para reformar parcialmente o r. despacho recorrido e determinava a remessa de cópias do IPM à Justi­ça do Estado do Paraná, PEDIU VISTA o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, na conformidade do art 78 do RI. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, EVE­RALDO DE OLIVEIRA REIS, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CHERUBIM ROSA FILHO, WILBERTO LUIZ LIMA e EDUARDO PIRES GONÇALVES acompanhavam o voto do Ministro RELATOR. Os Ministros ALDO FAGUNDES e LUIZ LEAL FERREIRA sobrestavam o processo até a ocorrência do término do prazo legal para a Corre­gedoria. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES dava provimento parcial ao recurso do MPM para cassar o despacho do Dr Juiz Auditor e deferia o pedido do representante do MPM, para declinar da competência des­ta Justiça em favor da do Juízo de Direito da Comarca do Estado do Paraná, com jurisdição sobre o local onde ocorreu o acidente, com remessa dos autos do IPM àquele Juízo. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e RAPHA­EL DE AZEVEDO BRANCO aguardaram o pedido de vista.

APELAÇÃO 46.316-0 - PA - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 10/12/90, que condenou o civil GLAUDIO FERREIRA RIBEIRO a três meses de detenção, como incurso no art 209 do CPM, com o benefício do sursis  pelo  prazo  de  dois  anos. Advª Drª Nazaré Lucia A. Fernandes. POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença condenatória de 1ª Instância, absolver o civil GLAUDIO FERREIRA RIBEIRO, com fulcro no art 439, alínea "d", do CPPM. Os Ministros RELATOR, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, LUIZ LEAL FERREIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA davam provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena a dois meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art 210, c/c o art 36, § 1º, tudo do CPM. O Ministro RELATOR fará voto ven­cido .

-  APELAÇAO 46.328-3 - RJ - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.  APELANTE: EDUARDO DA SILVA, civil, condenado a um ano e dois meses de detenção, incurso no art 206, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conse­lho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM,de 24/01/91. Adv Dr Hildebrando B. da Costa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para confirmar a Sentença recorrida,mantida a concessão do sursis, nas condições previstas no Acórdão, deferindo-se ao Juiz-Auditor a realização da audiência admonitória, ex vi art 611, do CPPM.

-  CORREIÇÃO PARCIAL 1.394-9 - PR - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Audito­ria da 5ª CJM, de 24/04/91, que indeferiu o pedido de exame do corpo de delito direto na arma do crime, solicitado pelo requerente.- POR UNANIMIDADE, foi deferida a Correição, para que seja realizada a perícia requerida.

-  APELAÇAO 46.326-7 - RS - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Cherubirn Rosa Filho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria, da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/01/91, que absolveu o Sd JOÃO BATISTA MOREIRA ROMAN, do crime previsto nos arts 206,§ 2º e 262 c/c o "art 266, todos do CPM. Adv Dr Marcelo Martinelli. (SESSÃO SECRETA)

-  APELAÇAO 46.349-8 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ DILTON OLIVEIRA FILHO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Infantaria Blindado, de 27/02/91. Adva Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR MAIORIA, foi rejeitada a Preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, negado pro­vimento ao apelo para manter a Sentença recorrida. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e GEORGE BELHAM DA MOTTA a colhiam a Preliminar, com base no art 500, inciso IV, do CPPM.O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará voto vencido quanto à Preliminar. (O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO PARTICIPOU DO JUL­GAMENTO).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § lº do arti­go 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 36ª Sessão, em 06 do mês em curso:

- APELAÇÃO 46.256-2 - RS - Relator Ministro George Belham da Motta Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3ª CJM, de 21/08/90, que absolveu o ex-Cb Ex HORACI DIAS OLIVEIRA, dos crimes previstos no art 240, §§ 5º e 6º, inciso IV (por 6 vezes); o ex-Sd Ex EDISON RENATO DA SILVA LEMOS, dos crimes previstos nos arts 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV (por 4 vezes), e 254; o ex-Sd Ex EVERTON BORTOLUZZI,dos crimes previstos nos arts 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, e 254; o ex-Sd Ex PAULO ROBERTO  NALIN DORNELLES, dos crimes previstos nos arts 240, §§ 5º e 6°, inciso IV(por 4 vezes) ;e o Sd Ex VALMOR UMBERTO SCREMIN, do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, todos do CPM. Advs Drs Jorge Clovis G. Lopes, Sumiko Sugimoto, Walter Jobim Neto, Sonia Regina P. Cavalheiro e Zeni A. Arndt.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se, integralmente,a Sentença recorrida em relação a PAULO ROBERTO NALIN DORNELLES e, retificando-se a fundamentação da absolvição dos demais  apelados, POR MAIORIA, para a letra "b" do art 439, do CPPM. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO absolvia os apelados HORACI  DIAS OLIVEIRA, EDISON RENATO DA SILVA LEMOS, EVERTON BORTOLUZZI e VALMOR UMBERTO SCREMIN, com base no art 240, § 1º, in fine, do CPM c/c o art 439,letra "b", do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

Republicam-se,a seguir,os julgamentos das Apelações 46.344-7 e 46.308-0, realizados na 34ª Sessão, em 28 de maio do corrente ano, pela ocorrência de erros na autuação dos feitos:

-- APELAÇÃO 46.344-7 - MS - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: CARLOS ALBERTO BANDEIRA, Sd Ex, condenado a oito meses e vinte e dois dias de detenção, como incurso na sanção penal do art 187 do CPM, tendo fixado a pena base de dez meses e diminuído a mesma de três meses e dez dias de acordo com a atenuante do art 72, inciso I, do CPM, e aumentado a mesma de três meses e dez dias por ser OM estacionada em fronteira, art 189, inciso I,e determinando que seja computado o tempo de prisão preventiva, de acordo com o art 67 do CPM e que se transforme em pena de prisão a detenção que lhe foi imposta, na forma do art 59 do mesmo diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 25/03/91. Adv Dr Jorge Antonio Siufi- POR UNANIMIDADE, foram rejei­tadas as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, dado provimento parcial ao apelo para reduzir a pena à oito meses de prisão, ex vi do art 59 do CPM, desclassificando, porém, o enquadramento para o art 188, inciso I, c/c o art 189, inciso II, tudo do citado diploma legal.

- APELAÇAO 46.308-0 - AM - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e o Sd Ex ADEMAR BARROS CARDOSO, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 188, inciso I c/c o art 189, inciso I, in fine, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04/12/90. Adv Dr João Thomaz Luchsinger.- POR UNANIMIDADE,preliminarmente, foi anulado o processo, ab initio, com fulcro no art 500, inciso III. letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo-se HC de ofício,para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

A Sessão foi encerrada às 19:20 horas.

Processos em mesa:

Apelação 46.262-7(AF/JC)2ªEx proc 6/87-9 Advs José de Souza e outros

Apelação 46.340-4(RB/EG)Aud 12ª proc 519/90-4 Adv João T.Luchsinger

Apelação 46.338-0(EG/RB)2ªEx proc 9/90-8 Advª Lucia Maria Lobo

 Apelação 46.330-5(JS/PC)2ªmar proc 21/90-1 Advªs Eliane O.L.Freire/outra

Rec Crim 5.990-9(JS)Aud 5ª Inq 28/91 (VISTA AO MINISTRO P. CATALDO)

(Aditamento à Ata da 38ª Sessão, em 13 de junho de 1991)

Ao início da Sessão, a Presidência comunicou ao Plenário que a Sessão Solene de posse do Almirante-de-Esquadra JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO como Ministro desta Corte, será realizada no dia 26 de junho, quarta-feira, às 15:00 horas.

Por aclamação do Plenário, foi designado o Ministro Almirante-de-Esqua­dra LUIZ LEAL FERREIRA para saudar o novo Ministro.