SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 56a. SESSÃO, EM 14 DE AGÔSTO DE 1970

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e os Ministros convocados Jayme Carneiro de Campos Esposel e G.A. de Lima Tôrres.

Ausente o Ministro Álvaro Alves da Silva Braga, com causa justificada.

Licenciados os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho e João Mendes da Costa Filho.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta no dia 12 do corrente:-

37 442 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelantes: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. RM, WILMAR BONFÁ, e ORILDO VITALINO CHINELATO, civis, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 208 do CPM; AUGUSTO IZIDIO DOS SANTOS, 1º Ten., condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art 234, § único, do CPM; GODOFREDO MOLINA, JARY MOLINA e ALCEU SANTOS, civis, condenados a três anos de reclusão, incursos no art 229, caput, do CPM; ANTONIO ALVES DOS SANTOS, NORI TEIXEIRA BARBOSA; JORGE GOMES DE OLIVEIRA, JOÃO DE LIMA PAZ e CLAUS RAUL BOLSONI, civis, condenados, por desclassificação, a seis meses de detenção, incursos no art 229, § 2º, do CPM; e JOAQUIM CHINELATO, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 208, caput, do CPM.- Apelada: A Sentença do CEJ da 3a. Aud/3a. RM, de 25 de junho de 1969, que condenou os apelantes e absolveu ARMANDO ASCARI, MAURO MENUZZO DOS SANTOS, civis, do crime previsto no art 229, § 1º, comb com o art 66, § 2º do CPM; CATARINA DOS SANTOS, civil, do crime previsto no art 208 do CPM;  ZULMIRO JOSE DA ROSA, civil, do crime previsto no art 208., comb com o art 66, § 2º, do CPM; e julgou incompetente a Justiça Militar para julgar NORBERTO SUPTIL DE CAMARGO, JOÃO MARIA DE CARVALHO e MARCILIANO DE SOUZA CARVALHO, civis, como incursos no art 208 comb com o art 66 § 2º do CPM. - Por unanimidade de votos, o Tribunal decidiu: negar provimento ao apêlo do MP e confirmar a sentença imposta ao Ten. AUGUSTO IZIDIO DOS SANTOS; dar provimento em parte à apelação de GODOFREDO MOLINA, JARY MOLINA e ALCEU DOS SANTOS, para, desclassificando para o art 203, reduzir a pena a êles imposta para 18 meses; dar provimento em parte à apelação de ORILDO VITALINO CHINELATO, WILMAR BONFÁ, e JOAQUIM CHINELATO para reduzir a pena a êles imposta para 14 meses; Preliminarmente conhecer das apelações em relação a ANTONIO DIRARTE LETI considerando os prazos comuns e conseqüentemente dar provimento ao apêlo do MP para condená-lo a 12 meses, como incurso no art 203; Dar provimento ao apêlo do MP para condenar ANTONIO ALVES DOS SANTOS, NORI TEIXEIRA BARBOSA, JORGE GOMES DE OLIVEIRA, JOÃO DE LIMA PAZ e CLAUS RAUL BOLSONI a 12 meses como incursos no art 203; Reconhecer a incompetência da J.M. em relação a NORBERTO SUPTIL DE CARMARGO, JOÃO MARIA DE CARVALHO e MARCILIANO DE SOUZA CARVALHO e finalmente negar provimento à apelação da Procuradoria Militar para confirmar a sentença absolutória. (Usaram da palavra os Drs. Jabas de Melo e Lima e o Procurador-Geral da J.M.).

37 976 - São Paulo. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. Apelada: A Sentença do CJ do 4º BC, de 15.4.1970, que absolveu SIGNEIDE ALVES DA COSTA, do crime previsto no art. 159 do CPM. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação do MP e confirmado a sentença apelada.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÃO

942 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. ARTHUR JADER CUNHA NEVES e ANGELA MARIA CUNHA NEVES, por seu advogado, representam contra o Comando do I Exército, que os mantêm prêsos há mais de 5 (cinco) meses. Por unanimidade foi Indeferida a Representação. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GRUN MOSS; AUSENTES OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e CORRÊA DE MELLO).

REVISÃO CRIMINAL

1093 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Requerente: ARY DE AZEVEDO NEPOMUCENO, civil, condenado a um ano de prisão, incurso no art 208 do CPM, por desclassificação, por acórdão do STM, de 16.12.1959. - Por maioria de votos, foi Deferida a Revisão para absolver o Revisando. Os Ministros Corrêa de Mello, Jayme Esposel, Terra Ururahy e Lima Tôrres indeferiam. (Usaram da palavra o Dr Augusto Sussekind de Moraes Rêgo e o Dr Procurador-Geral da JM).

INQUÉRITO

157 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Inquérito Administrativo mandado instaurar na 1a. Auditoria da 3a. CJM, conforme Ato nº 2300, de 6.2.70 da Presidência dêsta Casa e "ad referendum" dêste Tribunal Militar, para apurar os indícios de graves faltas funcionais atribuíveis ao Escrivão de 1a. Entrância AURÉLIO MARCO GONÇALVES SIQUEIRA. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

APELAÇÃO

38 006 - Bahia. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/6a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 27.5.1970, que absolveu o 3º Sgt da Aeronáutica LAURO ERNESTO BESKO, servindo no QG da 2a. Zona Aérea, do crime previsto no art 182 § 5º do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

PROMOÇÃO DE AUDITOR

O Tribunal, apreciando ainda, expediente apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente, resolveu, por unanimidade, indicar à promoção, pelo critério de antigüidade a Auditor de 2a. Entrância, o Auditor de 1a. Entrância, DR PAULO JORGE SIMÕES CORRÊA, da Auditoria da 9a. CJM, observadas as disposições dos arts 31 e 64, § único, da L.O.J.M. (Reproduzido, por ter saído com incorreção na Ata da 54a. Sessão, em 10.8.70)

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 13 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Correição Parcial 963 -SP- Requerentes: Fausto Jorge e Jandovy Prandi. Relator Ministro Nelson Sampaio.

Correição Parcial 964 -GB- Requerente: Irun Santanna. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa.

Apelação 38.100 -GB- Apelantes: Manoel Maria Leal Ferreira.-Relator Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 38.101 -MT- Apelante: Rubens Palma. Relator Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 38.103 -SP- Apelante: João Batista Ribeiro Teixeira. Relator Ministro Nelson Sampaio.

Apelação 38.104 -PR- -Apelante: Etacyr Silvestre da Luz. Relator: Ministro Lima Tôrres.

Habeas-Corpus 30.275 -GB- Paciente: Marcio Tadeu de Monteiro e Barros. Relator Ministro Nelson Sampaio.

Foram redistribuídos, por sorteio, os seguintes processos: -

Representação 946 -GB- Sergio Dario Seibel. Relator Ministro Alcides Carneiro.

Apelação 34 519 -PR- Apelante: Eliseu Benites. Relator Ministro Alcides Carneiro.

A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 30.264(BM)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 188(NS)

CORREIÇÃO PARCIAL 958(LT)

RECURSO CRIMINAL 4.480(NS)-Vista ao Ministro Waldemar Tôrres.

REVISÃO CRIMINAL 1092(AC/TU)

APELAÇÕES:

38 003(WT/AS)-1a./3a. 29

37 929(LT/CM)-Aud/6a. 30

37 954(LT/CM)-2a./Mar. 666

37 914(LT/CM) Aud/4a. 5

37 884(LT/GM) Aud/9a. 7

37 144(WT/CE) Aud/7a. 146

37 690(WT/TU) 2a./Aer. 1337

38 011(FC/WT)2a./1a. 3

38 018(LT/CM)-Aud/8a. 188

38 030(CM/AL)-1a./2a. 70

37 848(LT/FC)-2a./2a.

38 004(LT/MC)-1a./3a.