SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 66ª SESSÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1981 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR. CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessôa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Antonio Carlos do Seixos Telles e Roberto Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lido e sem debate, foi aprovado o Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

43.024-5-        Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: PAULO CÉSAR DE CAMPOS, Sd. FN, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 251, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, com os benefícios do "sursis" por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 do abril do 1981. Advogados: Drslio Roberto Seidl Machado e Alfredo Antonio Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a Preliminar suscitado e, NO MÉRITO, negou provimento ao pelo de Defesa para manter a Sentença de 1ª instância.

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

51-9-               Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. ROBERTO SÁ BORGES, Técnico Judiciário do Quadro das Auditorias da Justiça Militar, requer a nulidade do Inquérito Administrativo nº 02-1, bem como dos Atos nºs 5481 e 5.483, de 12 de dezembro de 1980. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu, em Preliminar, julgar o pedido em pauta, nesta Sessão e, NO MÉRITO, indeferiu o pedido quer quanto a remoção quer quanto a represenção. O MINISTRO PRESIDENTE votou acompanhando o Relator.

APELAÇÕES

43.015-6-        Mato-Grosso do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 20 abril de 1981, que absolveu o Cap. Ex. CLÓVIS GONÇALVES MACHADO e o 2º Ten. R/2 Ex. PAULO CÉSAR DE PAIVA do crime previsto, por desclassificação, no art. 206, §§ 1º e 2º do CPM. Advogados: Drs. Hélvio Freitas Pissurno e Rene Siufi. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

43.016-6-        Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: UBIRATAN FERREIRA DE SÁ, Cb. -FN, condenado a seis meses do prisão, incurso no art. 187 c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23 do abril de 1981. Advogado: Dr. Zélio de Souza Bitencourt. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal, rejeitando a Preliminar de nulidade, negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a Sentença apelada. (IMPEDIMENTO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

42.982-6-        São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Mototorizado, de 19 do março de 1981, que absolveu o Sd. Ex. JOSÉ PAULO NEVES do crime previsto no art. 183 do CPM. Advogado: Dr. Gaspar Serpa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

43.048-4-        Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: FERNANDO DA SILVA MACHADO, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 26º Ba talhão de Infantaria Para-Quedista, de 13 de maio de 1981. Advogado: Dr. José Carlos Torres Hardman. – POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a Preliminar de nulidade e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada.

43.062-0-        Rio do Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jacy de Lima Pessoa. APELANTE: LUIZ CARLOS GALDINO DA SILVA, Sd. Ex., condenado a doze meses de detenção, incurso no art. 187 c/c o art 73, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Grupo de Artilharia de Campanha de 29 de abril de 1981. Advogado: Dra Telma Angélica Figuei­redo. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, após rejeitar a Preliminar de nulidade arguida, confirmou o condena­ção imposta em 1ª instância, tendo o Sr. Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO na Presidência, declarado, a favor do réu, a decisão, reduzindo a pena a ele imposta para nove meses, de conformidade com o disposto no art. 41, nº VII, da Lei 1003/69. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, RUY DE LIMA PESSOA, ROBERTO ANDERSEN, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA confirmavam o pena de doze meses constante da Sentença de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIROS)

43.034-4-        Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDSON MAURÍCIO BEZERRA FREIRE, Sd. Ex., condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art. 183 c/c o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado de 13 de maio do 1981. Advogado: Dra. Telma Angélica Figueiredo - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao apelante para três meses de impedimento. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)

REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE

05-9-               Brasilia. DF. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. - O Exmº Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar representa ao STM contra o 1º Tenente de Marinha Reformado LENIN LAURIA GRASSO, a fim de que seja considerado indigno de oficialato, com a consequente perda de seu posto e patente. Advogados: Drs. Lino Machado Filho, Nélio Roberto Seidl Machado, Maria Helena S. Machado, Marco Antonio Barbosa de Alencar e Arnaldo Monteiro Luna.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o voto da Turma, deu provimento à Representação formulada pelo Dr. Procurador Geral da JM e declarou indigno para o oficialato, com perda de posto e patente, de acordo com o disposto no artigo 93, parágrafo 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 1 e art. 120 da Lei 6.880 de 9/12/80. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES).

APELAÇÃO

43.063-8-        Rio de Janeiro.Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JAIR LOPES NEPOMUCENO, 3ºSgt. Ex., condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 20 de maio de 1981. Adv. Dr. José Carlos Torres Hardman.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta a seis meses de detenção, convertida em prisão, na forma do art 59 do CPM, sendo computado o tempo de prisão preventiva. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e SAMPAIO FERNANDES negavam provimento ao apelo e confirmavam a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)

No início da Sessão, o Ministro Alm Esq JULIO DE SÁ BIERRENBACH pediu a palavra e comunicou a seus pares o falecimento, no Rio de Janeiro, no dia anterior, do Alm Esq Newton Braga de Faria, quando no exercício do cargo do Comandante de Operações Navais, solicitando fosse consignado em Ata um voto de pesar e que de homenagem fosse dado conhecimento ao Exmº Sr. Ministro da Marinha.

Aprovada a moção por unanimidade, o ministro SAMPAIO FERNADES apresentou aditamento no sentido de que se estender-se à família o conhecimento da referida homenagem.

Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados em sessão secreta nos dias abaixo mencionados:

No dia 4.9.81:

APELAÇÕES

42960-3-         Brasília. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença Conselho Permanente da Justiça da Auditoria da 11ªCJM, de 03 de fevereiro de 1981, que absolveu o Sd. Ex. MOISÉS MENDES DA SILVA do crime previsto no art. 209, caput, c/c o artigo 44 do CPM. por desclassificação Adv. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MP para condenar o réu a três meses de detenção. OS MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO absolviam o réu. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GULATER GODINHO)

42.871-4-        São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM, e GERALDO INÁCIO, Sd. Ex., condenado a cinco meses de impedimento, incurso no art. 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 28 de novembro de 1980. Adv Dr. Paulo Ruy de Godoy.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento a ambos os apelos para, reformando a sentença apelada, absolver o Sd. Ex. GERALDO INÁCIO. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e SAMPAIO FERNANDES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)

43.014-8-        Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeidar. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 09 de abril de 1981, que absolveu o Sd. Ex. NERI OLEGINI, do crime previsto no art. 210 do CPM. Adv. Dr. Amilton Padilha. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a dois meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 210 do CPM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e SAMPAIO FERNANDES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

No dia 8.9.81:

APELAÇÕES

43.022-9-        Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 8ª CJM, de 25 de setembro do 1980, que absolveu RAIMUNDO SILVA ALVES, civil, do crime previsto no art. 248 do CPM. Adv. Dr. Adherbal Augusto Meira Mattos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, negando provimento ao apelo do MPM, manteve a sentença absolutória de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO)

42.789-9-        Amazonas. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM, e JOÃO ALTAIR DA SILVA, Sd. Ex., condenado a dois anos do prisão, incurso no art. 240 §§ 2º e 6º, absolvido os §§ 4º e 5º, c/c o art 76 do CPM, MANOEL RODRIGUES SIQUEIRA, Sd. Ex., condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 240, §§ 2º e 6º, absorvidos os §§ 4º e 5º, c/c os arts 53 e 76, do CPM, JOSÉ PAULO DA SILVA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 254, do CPM, todos com os benefícios da nova redação dada ao art. 527 do CPPM, e CARLOS ALBERTO MARTINS, ex-Soldado do Exército, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no art. 240, §§ 2º e 6º, absorvidos os §§ 4º e 5º, c/c os arts 72, inciso I, 53 a 76, do CPM, com a sua pensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 12ª CJM, de 22 de julho de 1980, que, por desclassificação, condenou RUBENS PESSOA DE ALBUQUERQUE, civil, a seis meses de detenção, incurso no art. 255 do CPM, com a suspensão condicional da pena, por dois anos, Advogados: Drs Hermínio Celia Raymundo Pinto da Silva, Armando de Oliveira Freitas Antonio Lopes de Souza, Alberto Simonetti Cabral Fº e Domingos Jorge Chalub Pereira.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento aos apelos de CARLOS ALBERTO MARTINS e do MPM e deu provimento parcial aos apelos dos Sds. Ex. JOÃO ALTAIR DA SILVA e MANOEL RODRIGUES SIQUEIRA e civil JOSÉ PAULO DA SILVA a fim de conceder-lhes sursis por dois anos sob as condições do art. 626 do CPPM.

ENCERRAMENTO DA 66ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 17.45 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 42.976-6(JP/AGP)-1a.Mar. proc.15/80-6-Advas Tarcísio Ferreira Ângelo e Caio Joaquim Oliveira de Sá Freire (Julgamento marcado para o dia 21/9/81)

Apelação 42.968-9(GG/RA)-3a. Ex. proc. 7/80-1-Adva Olga Maria Linhares Castrioto

Apelação 42.917-4(JR/RA)-Aud/9a. proc. 11/79-6-Adv Estevam Cruz Macedo

Apelação 42.764-3(JR/CR)-Aud/10a. proc. 01/80-2-Adv Antonio Jurandy P. Rosa

Recurso Criminal 5.477-0(JR)-2a./2a. proc. 793/66-2

Apelação 42.855-0(JR/RA)-1a./2a. proc. 1416/80-5-Adv Gaspar Serpa

Correição Parcial 1.241-1(ST)-AudCor(Autos findos 0702/81) e 3a. Ex. (IPM 28/81-7)

Apelação 43.067-0(RMA/JP)-la./2a.proc. 514/81-1-Adv Tania S. Nascimento

Desaforamento 294-3(RMA)-Aud/5a. proc. 506/21-4

Recurso Criminal 5.467-2(JP)-3a./2a. proc. 4/81-0-Adv Reinaldo Silva Coelho

Correição Parcial 1.232-2(JR)-1a. Mar. proc. 3/81-6-Adv João P. S.B. Mello Filho

Apelação 42.593-4(SP)-la./2a. proc. 1388/79-8-Adv Sami Pachá

Revisão Criminal 1.190-5(AP)-la./2a. proc. 982/74-2

Embargos 42.827-9(JP/SF)-2a.Ex. proc. 05/80-5-Adv J.Sérgio Fragoso (julgamento marcado para o dia 23.9.81)

b) aguardando decurso do prazo:

Apelação 43.080-8(JB/GG)-2a./3a. proc. 505/81-5- Adv Celso Celidonio

Embargos 41.113-7(RMA/JP)-2a./2a. proc. 20/75-2-Adv Paulo Debeus

Inquérito Administrativo 05-6(GG)-la. Mar./Aud.Cor.

c) Apelação 43.073-5(SF/JR)-3a./3a. proc. 513/81-6-Adv V. Jobim Neto

Apelação 43.090-5(SF/GG)-la./3a. proc. 505/81-7-Adv Lúcia Helena de Brito Queruz

Recurso Criminal 5.475-3(GG)-Aud/6a. IPM 05/81-3

Apelação 43.002-6(JF/GG)-Aud/6a. proc. 2/80-6-Adv Luiz H.Agle

Apelação 43.082-4(JF/JP)-Aud/11a. proc. 532/81-5-Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 42.985-7(CR/JP)-Aud/5a. proc. 671/73-4-Adv Mariano Taglianetti

Apelação 43.019-9(GG/JS)-Aud/l2a. proc. 024/80-8-Advs Raimundo Aleixo da Silva e Raymundo Diniz do Valle

Apelação 42.947-8(CR/GG)-Aud/8a. proc. 502/81-3-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

Apelação 43.005-9(JP/AP)-3a./2a. proc . 2/81-7-Adv Reinaldo S. Coelho

Recurso Criminal 5.478-0(DM)-la. Ex. proc. 22/77-9-Adv Juarez Tavares

Apelação 43.091-3(RM/ST)-Aud/l0a. proc. 506/81-5 Adv Antonio J. P. Rosa

Embargos 42.873-0(JF/RP)-Aud./4a. proc 13/80-1-Adva Idibal Piveta e José Machado de Souza (Julgamento Marcado para o dia 30.9.81)