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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6ª SESSÃO, EM 5 DE MARÇO DE 1982 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NO IMPEDIMENTO DA PRESIDÊNCIA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Antonio Geraldo Peixoto.

O Ministro Ruy de Lima Pessoa encontra-se em gozo de férias.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.211-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: WILSON GOMES LIMA, Marinheiro, condenado à pena de um mês e quinze dias de prisão, incurso no art 190 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22 de setembro de 1981. Advogado: Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE,o Tribunal rejeitou a Preliminar e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

43.242-8-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOSÉ AFONSO DA COSTA, Sd. Ex., condenado à pena de 10 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I o art 67, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 19 de outubro de 1981. Advogado: Dr Estevam Cruz Macedo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da defesa para reduzir a pena para seis meses de detenção, convertida em prisão, mantida a extinção da punibilidade pelo indulto, já concedido.

42.983-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2º Auditoria de Marinha. da 1ª CJM; JORGE PERES GUIMARÃES, civil, condenado a dois anos de reclusão; ROBERTO CHAVES MACHADO e OCTÁVIO LOPES DE OLIVEIRA, civis, condenados a um ano de reclusão, incursos no art 309, § 1º c/c os artigos 72, inciso II e 73; ROBERTO SEVERO DOS SANTOS, 2º Sgt. Mar., condenado a dois anos de prisão, incurso no art 308, § 1º c/c os arts. 72, inciso II e 59; tudo do CPM, todos com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de fevereiro de 1981, que rejeitou a desclassificação dos crimes praticados pelos apelantes e absolveu o civil MAURO MELCHIORETTO do crime previsto no art 309 c/c o art 80, do CPM. Advogados: Drs. Antonio A. Fernandes, Guilherme Souza Santos, A. Guarischi e Palma, Paulo Goldrajch, José Carlos Fragoso, Yvete Chamun Costa e Lino Manoel Ribeiro. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.159-4-São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor: Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: JOSÉ GERALDO ANICETO, Cb. Ex., condenado a 3 meses de detenção, incurso no art 195, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos . APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 20 de agosto de 1981. Advogado: Dr. Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada.

43.187-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho . Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ªCJM e JOSÉ ARY GUERRA FILHO, Cap. Ex., condenado a 15 meses de prisão, incurso nos arts. 175 e 176, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a Auditoria da 3ª CJM, de 1° de setembro de 1981, que absolveu o apelante dos crimes previstos nos arts 223 e 270 c/c o art 70, inciso II, letra "g", e o 1º Ten. Ex. JOSÉ MARCOS DE ALMEIDA NEVES dos crimes previstos nos arts 175, 176, 223 e 270 c/c os arts 79, 70, inciso II, letra "g", e 53, tudo do CPM. Advogado: Dr Vasco Mello Leiria. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.219-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: LINARES GONÇALVES ANDRADE, Sd. Ex., condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, incisos I e III, letra "a" e 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 30 de setembro de 1981. Advogado: Dr. Telmo C. da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve, integralmente, a sentença de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

43.167-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e MARCOS JOSÉ LOPES, Marinheiro, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 189, inciso I e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27 de agosto de 1981. Adv. Dr. A.Guarischi e Palma. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu anular o processo e, POR MAIORIA, fazê-lo sem renovação. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA votou pela renovação do processo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

APELAÇÃO

43.239-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: GILMAR JOSÉ BARBOSA DE PAULA, Sd. Ex., condenado à pena de 5 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, nºs I e III, letra "a" e 189, nº I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 15 de outubro de 1981. Adv. Dr. Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação do réu, reduzir a pena imposta para 4 meses e 20 dias. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

RECURSO CRIMINAL

5.497-4- São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 16 do novembro de 1981, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º Ten. Aer. ODAIR GONÇALVES, como incurso nos arts 303 e 313 c/c os arts. 79 e 80, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso para, cassando o despacho recorrido, determinar o recebimento da denúncia. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

APELAÇÕES

43.030-0- Pernambuco. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM.  APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 24 de abril de 1981, que absolveu o Cabo da Marinha LUIZ RODRIGUES ANEGUES do crime previsto no art 209, § 1°, do CPM. Advogado: Dr. Manoel Pereira dos Santos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.209-6- Brasília. DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ALDERICO ALVES DE BRITO FILHO, Sd. Ex., condenado à pena de dois meses de impedimento, incurso no art 183 § 2º, letra "b" do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de 30 de setembro de 1981, Adv. Dra. Elizabeth D. M. Souto. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo integralmente a sentença condenatória de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

43.175-8- Paraná. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, Cb. Aer. condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16 de setembro de 1981. Adv. Dr. Amilton Padilha. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acolheu a Preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, anulando o processo por omissão de formalidade essencial, sem renovação, contra o voto do MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA que absolvia a réu. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

O Ministro Sampaio Fernandes solicitou do Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, na Presidência, fosse consignado em Ata, relativamente ao decidido pelo Tribunal em Sessão de 18/2, que o seu voto pela manutenção do sorteio anterior, quanto à turma, foi por considerar que não houve nova distribuição por prevenção, e sim prosseguimento da mesma Apelação em que já haviam funcionado os Senhores Ministros Antonio Geraldo Peixoto e Gualter Godinho, respectivamente como Relator e Revisor.

Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados em sessão secreta no dia 12.2.82:

APELAÇÕES

43.001-6-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM e FRANCISCO AMORIM DE SOUZA, Sd. Ex., condenado a três meses de detenção, incurso no art 266 c/c o art 72, incisos I e III, letra "b", do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 10 de fevereiro de 1981. Adv. Dr. José Geraldo de Pontes Fabri. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento em parte ao do MP para majorar a pena para 6 meses de detenção, mantido o benefício do sursis.

43.196-7-Pernambuco. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 10 de setembro de 1981, que absolveu a civil MARIA IZABEL CAVALCANTE PONTES do crime previsto no art 42, inciso V, da Lei 6.620/78. Adv. Dr. Pedro Eurico de Barros e Silva. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a sentença absolutória de 1ª instância. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO E SAMPAIO FERNANDES, dando provimento ao apelo do MP, desclassificavam o crime para o art 33 da mesma Lei e condenavam a apelada no grau mínimo - 1 ano do reclusão. O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI oficiava ao Departamento de Polícia Federal para instaurar o competente Inquérito para apurar as atividades do Padre Luigi Alberto Pescamona e o  MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA oficiava no mesmo sentido à Procuradoria Geral da JM.

APELAÇÕES

43.201-9-Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 10 de setembro de 1981, que condenou os Sds. Ex. EUSTÁQUIO DOS SANTOS a dois anos de reclusão, incurso no art 240, § 5º, com os benefícios do "sursis" por dois anos: GERALDO RODRIGUES MATOZINHOS, HÉLIO MIRANDA DA SILVA e LUCAS DAMASCENO COSTA a oito meses de reclusão, incursos no art 240, §§ 1º e 5º, sendo este último com os benefícios do "sursis" por dois anos; e que, aplicando o artigo 240, § 1º, absolveu o Sd. Ex. MARCO ANTONIO DOS SANTOS do crime previsto no art 240, §§ 5º e 6º, incisos I e II: e os ex-Sds. Ex. JOSÉ FELICIANO FERNANDES JÚNIOR e SEBASTIÃO SABINO BATISTA do crime previsto no art 240, §§ 5º e 6º, incisos II e IV, tudo do CPM. Advogados: Drs. Celso Colidônio e Geraldo Braz da Silva. - POR UNAMIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal confirmou a sentença de 1ª instância, negando provimento ao apelo do MPM.

43.212-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Terceiro Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana, de 8 de setembro de 1981, que absolveu PETER HOHL, Sd. Ex., do crime previsto no art 183 do CPM. Adv. Dr. José Carlos T. Hardman. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado, POR MAIORIA, à pena de 2 meses de impedimento, como incurso no art 183 c/c § 2º, letra "b",tudo do CPM. OS MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO condenavam a 4 meses de impedimento.

ENCERRAMENTO DA 6ª SESSÃO

 A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.179-0(AP/RP)-Aud/7a. proc. 35/80-0-Adv José H Leite

Apelação 43.180-8(RP/AP)-2a.Mar. proc. 02/81-8-Advs A.Guarischi e Palma e Nélio R. S. Machado

Apelação 43.200-2(AP/RP)-Aud/.11a. proc. 550/81-3-Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.181-0(RP/CR)-3a./3a. proc. 3/81-0-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.241-0(SF/RP)-Aud/7a. proc. 18/68-9-Adv José H Leite

Apelação 43.226-6(SF/RP)-Aud/8a. proc. 505/81-2-Adv Adherbal M. Matos

Apelação 43.252-5(JB/RP)-Aud/11a. proc. 556/81-1-Adva Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.199-5(CR/RP)-Aud/l2a. proc. 517/81-2-Adv Benedito de Jesus P. Tavares

Apelação 43.238-0(DM/RP)-1a.Mar. proc. 52l/81-7-Adv João Pedro Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.248-7(DM/RP)-Aud/8a. proc. 507/81-5-Adv Adherbal M Mattos

Apelação 43.162-6(SF/GG)-Aud/l2a. proc. 512/81-0-Adv Benedito de Jesus P. Tavares

Apelação 43.197-9(SF/GG)-2a. Mar. proc. 514/81- 9-Adv Alfredo A Guarischi e Palma

Apelação 43.177-4(SF/GG)-2a.Ex. proc. 522/81-8-Adva Telma Angélica Figueiredo

Apelação 43.233-7(RP/RA)-la.Ex. proc. 19/80-8-Adv Antonio Zain

Apelação 43.234-5(RP/RMA)-Aud/9a. proc. 10/8l-Adv João Crescencio Filho

Recurso Criminal 5.500-8(RP)-Aud/4a. proc. 10/81-0

b) aguardando dec. de prazo:

Apelação 42.961-l(JR/AP)-Aud/11a. proc. 437/80-4-Adva Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.205-l(GG/RMA)-Aud/6a. proc. 03/8l-0-Adv/ Sérgio Sotero de Menezes

Apelação 43.246-0(JB/GG)-1a./2a. proc. 523/81-2-Adva Tânia S. Nascimento

Apelação 43.251-7(SF/GG)-2a./3a. proc. 512/81-l-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.318-1(DM/JP)-Aud/9a. proc. 503/82-6-Adv Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio

Apelação 43.249-5(AP/JP)-Aud/8a. proc. 506/81-9-Adv Adherbal M. Mattos

c) aguardando publicação:

Apelação 43.115-2(ST/DS)-Aud/l2a. proc. 004/81-5-Adv Benedito J. P. Tavares

Apelação 43.192-8(JB/GG)-2a./2a. proc. 523/81- 9-Adv Paula Ruy de Godoy

Apelação 43.173-0(GG/SF)-Aud/4a. proc. 01/81-1-Adv Dalto Villela Eiras

Correição Parcial l.250-2(RA)-2a.Mar. proc. 502/82-9-Advs Alfredo A. Guarischi e Palma e Nélio R. S. Machado

Apelação 43.267-3(DS/JP)-3a.Ex. proc. 528/81-0-Adv José Carlos T. Hardman

Recurso Criminal 5.501-6(JP)-2a.ar. proc. 26/81-4

Recurso Criminal 5.503-2(JP)-Aud/11a. IPM 1224/82-0

Apelação 42.452-2(RA/JP)-1a.Ex. proc. 3/79-0-Adv Manoel F Lima