ATA DA 79a. SESSÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministros convocados Auditor Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Gen. João Carlos Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 14 de setembro:

Nº 28.220 -São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: Sinésio Pereira de Arruda e José Zacarias de Araujo, 1º e 2º sargentos, do 6º Regimento de Infantaria, absolvidos do crime previsto no art. 248, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- O Tribunal acolheu, por maioria, a preliminar apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, de não se tomar conhecimento do recurso por sua intempestividade, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, que a rejeitavam.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H  A  B  E  A  S  =  C  O  R  P  U  S

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Nº 25.737 -São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Silvio Cabral Jucá, major, servindo na Secretaria do M. da Guerra, denunciado pelo Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, pedindo para ser excluído da denúncia.- O Tribunal resolveu, por maioria, conceder a ordem de Habeas-Corpus, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Ribeiro da Costa e Brigadeiros Armando Trompowsky e Heitor Várady, que a denegavam.-

INQUÉRITO

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Nº   75    -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Inquérito Policial Militar, mandado instaurar para apurar irregularidades ocorridas no Campo de Provas da Marambaia e do qual figuram como indiciados, o General de Brigada R/1 Aparício Gonçalves Roma, Coronel Aureo José de Carvalho e o major R/1 I.E. Floriano de Andrade e Silva.- O Tribunal resolveu, por maioria, mandar arquivar o Inquérito na parte referente ao General de Brigada R/1 Aparício Gonçalves Roma, determinando a baixa dos autos à Auditoria, para fins de direito, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro General Lima Câmara, que mandava fôsse oferecida denúncia contra o referido indiciado.-

REPRESENTAÇÕES

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Nº  252   -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição de João Pedro Bezerra, ex-soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 136, c/c o art. 314 do C.P.M., por sentença do Conselho Extraordinário de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., prolatada em 20 de janeiro de 1948.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

Nº  248   -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Pedro Cordeiro Leite, ex-soldado de Aeronáutica, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º do C.P.M., por sentença do C.P.J., prolatada em 21 de setembro de 1955.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

Nº  247   -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Helio Barbosa, ex-soldado da 6a. Cia. do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º, do C.P.M., por sentença prolatada em 2 de fevereiro de 1948.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

Nº  242   -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição de Francisco Vicente da Silva, civil, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, c/c o art. 66 do C.P.M. e Abel Aurélio Duarte, ex-soldado da Aeronáutica, condenado a 2 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 182, § 5º, c/c o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M., por sentença do C.P.J. de Aeronáutica, prolatada em 9 de março de 1950.- O Tribunal resolveu, julgar procedente a representação, para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

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Nº 28.271 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Marcílio da Luz, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. J. C. Barreto.-

Nº 28.215 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Pedro Jurandyr dos Santos Rodrigues, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. J. C. Barreto.-

Nº 28.185 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Diogo Ferraz de Campos, soldado do Regimento Itororó (5º R.I.), condenado a 13 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento I tororó (5º R.I.) soldado do mesmo Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. J.C. Barreto.-

Nº 28.248 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Bert Lage, 2º classe., SM-nº 52.1543.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.266 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Manoel Lopes, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. J.C. Barreto.-

Nº 27.995 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Helio Rosa, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. J.C. Barreto.-

Nº 28.224 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antenor Gomes dos Santos, soldado do Batalhão Cel. Assunção da Polícia Militar do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Cel. Assunção, da Polícia Militar do D.F..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. J.C. Barreto.-

Nº 28.207 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Waldir de Freitas, soldado do 1º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho  de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. J.C. Barreto.-

Nº 28.272 - Paraná-. Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Deaci Cordeiro dos Santos, soldado da 5a. Cia. de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75-Montada.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o apelante.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. J.C. Barreto.-

Nº 28.030 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Francisco da Silva, fuzileiro naval, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen.  J.C. Barreto.-

Nº 28.176 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: Oscar Teixeira de Lima, 2º Ten. do Exército, absolvido do crime previsto no art. 231, § 1º, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M.; José Mansur de Castro, 1º sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 231, § 1º, c/c os arts. 66, § 2º e 33, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.199 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Antônio de Miranda Lima, Capitão Veterinário do Exército, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.235 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nizenor Cacho Dantas, MN. 1a. classe nº... 47.0173.3,  condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. J.C. Barreto.-

Nº 28.027 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Francisco de Paula Maranhão, MN-SC-nº ..... 53.0232.4, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. J.C. Barreto.-

REPRESENTAÇÃO

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Nº   224 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, com fundamento no art. 367 do C.J.M., representa contra atos funcionais praticados pelo Sr. Dr. Auditor efetivo da mencionada Auditoria da 5a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à representação do Dr. Promotor para julgar insubsistente o ato do Dr. Auditor e ao mesmo tempo baixar provimento regulando  o art. 27 e seu § único do C.J.M., bem como, remeter os autos ao Dr. Procurador Geral da Justiça Militar para apreciar a informação do Dr. Auditor, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Generais Lima Câmara e J.C. Barreto, que davam provimento à representação por não ser da competência do Dr. Auditor o ato praticado; Dr. Cardoso de Castro, que, preliminarmente, não tomava conhecimento da representação, por ser a matéria da competência do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal e vencido, deu provimento à representação para cancelar o ato do Dr. Auditor quanto aos descontos nos vencimentos do Dr. Promotor e relativamente às faltas de comparecimento do Dr. Promotor, submeter à consideração do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar e Almte. Pinto de Lima, de acôrdo com o Relator, com restrições.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 31 de agôsto: Apelação: 28.165 (AT/CB)

Ses. de 3 de setembro:

Apelação: 28.187 (RC/VM)

Ses. de 5 de setembro:

Apelação: 28.193 (AT/CB)

Ses. de 12 de setembro:

Apelações: 28.232 (AT/CB) 28.239 (RC/VM) 28.260 (AT/CB)

Ses. de 17 de setembro:

Apelações: 28.105 (CC/VM) 28.226 (RC/MR) 28.254 (AT/LC)

Embargos 26.890 (RC/VM)

Foi, a seguir, encerrada a sessão.