ATA DA 42a. SESSÃO, EM 16 DE JUNHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,  Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro  Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 14/6/1954:

Nº 24.340 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça  da Escola de Veterinária do Exército e Dalmo de Oliveira, soldado da referida Escola, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.413 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça  do 2º Regimento de Infantaria e Ary de Mello e Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

N° 24.627 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto e Lima - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife e David Trajano da Silva, soldado da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não  tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.667 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Adão Martins dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu  dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.686 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea e José (José Raimundo de Oliveira Filho), soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

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Apelações julgadas na sessão do dia 14/6/1954:

Nº 24.235 -  R.G. do Sul.- Rel- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Olmiro Manoel Lopes, soldado do 1º G.A.C.-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.676 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Geraldo da Silva Torres Viegas, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.751 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Celso Fernandes da Silva, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Hospital Militar da Guarnição de Livramento.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.432 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Paciente: Euricles Souza Coelho, soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

Nº 25.434 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Alfredo Nadalin, comerciante, processado pela Auditoria da 5a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Góes Monteiro, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que concediam a ordem para ser processado no fôro competente.

Nº 25.422 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Ari Medeiros Dantas, cabo da Aeronáutica, prêso na Base Aérea de Santa Cruz, em virtude de inquérito distribuído à 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu julgar o pedido prejudicado.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.005 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Aguinel Marins, soldado do 2° Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.304 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Victorino Cavanus, soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.702 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Pedro de Almeida, soldado do Parque de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel de Campo de Marte.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.750 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Lauro Rodrigues, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.

Nº 24.567 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Antonio de Castro, soldado servindo no Núcleo Base do Contingente do Hospital Central do Exército, condenado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiçado Hospital Central do Exército.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

N° 24.263 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Florencio Maciel Ferreira, sargento reformado da Força Pública, condenado a três anos, dez meses e vinte dias de reclusão; Joaquim de Campos, civil, condenado a três anos, oito meses e quinze dias de reclusão e Afonso de Castro Guimarães, civil, condenado a três anos e seis meses de reclusão, incursos no art. 240 c/c o art. 33 e § 2º do art. 66, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho  Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Firmino Pereira de Carvalho, Walter Pina de Aragão, Waldomiro Nascimento, Nazaré de Oliveira,  José Carlos Alves, Eduardo Guerreiro de Castilhos, Daniel Felicio do Nascimento, Valentim Romanini e João de Oliveira Araujo, civis e soldados da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, todos absolvidos do crime previsto no art. 240 c/c o art. 33 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.535 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Waldemar José dos Santos, soldado do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S = C O R P U S

N° 25.433 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Paciente: Marcio de Souza Meirelles, assistente da Cia. Itaú de Transportes Aéreos, denunciado pelo Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Góes Monteiro, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que concediam a ordem para ser excluído da denúncia.

A P E L A Ç Õ E S

N° 24.204 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: Joaquim de Paiva, soldado do Regimento Floriano, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

N° 24.225 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Balthazar de Almeida, soldado do Regimento Floriano, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

N° 24.679 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro  Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Haroldo Neves de Oliveira, soldado do 3º B.G.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código  Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para  absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 24.171 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Ivan Macedo, soldado do Regimento Sampaio, absolvido  do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.279 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Adão Nobres Damacena, soldado do 1° Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

N° 24.699 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de  Justiça do Regimento "João Manoel" e Zeferino Soares de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.674 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Pedro da Silva Barreto, soldado do 28° Batalhão de Caçadores, condenado a  quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar- Apelado: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

N° 24.650 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Eduardo Batista de Carvalho,  soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.581 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Otacilio Rodrigues, soldado do Q.G. da 4a. Zona Aérea, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como  incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.669 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Validio Crispim da Rosa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

N° 24.633 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luiz dos Santos, soldado do 6º Batalhão de Engenharia, condenado  a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho  de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

2º adiamento - Ap. 23.367 (Emb.-MR/BC)

Ses. de 14 de maio: Rev.Criminais 668 (BL/BC) 679 (VM/BL)

Ses. de 26 de maio: Rev. Criminal 667 (MR/BL)

Ses. de 31 de maio: Apelação 24.710 (GM/AA)

Ses. de 4 de junho: Rev. Criminal 678 (BL/BC)

Apelação 24.681 (PL/AA)

Ses. de 7 de junho: Representação 175 (BL)

Correição Parcial 463 (BL)

Ses. de 9 de junho: Apelação 24.748 (AT/OM)

Ses. de 11 de junho: Inquérito 56 (MR)

Apls.: 24.395 (BL/VM)

24.463 (GM/HV)

24.473 (AA/HV)

24.495 (GM/HV)

24.687 (BL/VM)

24.730 (GM/OM)

24.384 (OM/HV)

 

 

Ses. de 14 de junho:

Apls.: 22.302 (MR/BL)

24.468 (PL/HV)

24.611 (VM/BL)

24.402 (MR/BC)

24.727 (AT/PL)

24.732 (VM/BL)

24.735 (AT/GM)

 

 

Ses. de 16 de junho: Recurso Criminal 3.547 (VM)

Apls.:

24.194

(AA/HV)

24.448

(AT/HV)

24.574

(BC/VM)

 

24.675

(PL/AT)

24.684

(OM/AT)

24.705

(OM/GM)

 

24.726

(OH/AA)

24.760

(MR/VM)

24.019

(HV/AA)

 

24.031

(HV/GM)

24.264

(HV/AT)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.