SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 58ª SESSÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 1990 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis Cherubim Rosa Filho,Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e
Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 46.138-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: MARCO ANTONIO GOMES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 07 de junho de 1990. Advs Drs Elizabeth Diniz Martins Souto e Alexandre Lobão Rocha. POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo ab initio, sem renovação, por descumprimento do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, e concedeu Habeas Corpus, de ofício, para trancar a instrução provisória. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitaram a preliminar.O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA fará voto vencido em separado.
- APELAÇÃO 46.114-2 - São Paulo. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: WILSON FÁBIO DAVID, 3º Sgt Temp Ex, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 25 de junho de 1990. Adv Dr Paulo Aparecido Cardoso dos Santos.- Pediu vista o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, na forma do artigo 78 do RI, após o voto do Ministro Relator que,preliminarmente, anulou o feito a partir de fls 70, devendo o apelante responder a novo processo em liberdade, de acordo com o artigo 453, do CPPM. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, CHERUBIM ROSA FILHO, WILBERTO LUIZ LIMA e EDUARDO PIRES GONÇALVES, votaram com o Relator. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar.O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS anulou o processo a partir do ofício de remessa ao CJU, concedendo Habeas Corpus, de ofício, para que o apelante seja posto em liberdade, determinando que sejam os autos encaminhados à Auditoria correspondente, para os fins de direito.
- APELAÇÃO 46.112-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: IBRAMAR GUIMARÃES DA SILVA, Sd Ex, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 14 de maio de 1990. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- Pediu vista o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, na forma do artigo 78 do RI, após o voto do Relator que preliminarmente, declarou nulo o processo, a partir de fls 27, ex vi do artigo 500, inciso III, letra "i", combinado com o artigo 506, § 2º, ambos do CPPM, devendo o réu responder em liberdade a novo Processo, em observância ao artigo 453, do mesmo diploma legal. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS anulou o processo, por falta de formalidade legal (Artigo 500, IV, do CPPM), sem renovação, em razão do apelante já haver cumprido mais da metade da pena que lhe foi imposta pelo CJU, concedendo Habeas-Corpus, de ofício, para que o mesmo seja posto em liberdade.
- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 137-0 - Distrito Federal.Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex ALCIDES RODRIGUES CINTRA. Advs Drs Octávio César Ramos e Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).- POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, no sentido de anular o processo em face do despacho do Exmº Sr Ministro do Exército, que discordando parcialmente da conclusão do Conselho de Justificação, devolveu os autos para novo exame pelo referido Conselho. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e GEORGE BELHAM DA MOTTA acolheram a preliminar. Também, POR MAIORIA, foi rejeitada a preliminar de nulidade suscitada com fundamento na inobservância do despacho do Exmº Sr Ministro do Exército ao artigo 13, caput, da Lei nº 5836/72. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA acolheram a preliminar. NO MÉRITO, ainda POR MAIORIA, o Tribunal considerou o Cap Ex ALCIDES RODRIGUES CINTRA culpado de ter tido conduta irregular, ex vi da letra "b" do inciso I do artigo 2º da Lei 5.836/72, determinando a sua reforma de acordo com o inciso II do artigo 16 do mesmo diploma legal, decisão esta tomada pela aplicação subsidiária do artigo 435, parágrafo único, do CPPM. Os Ministros JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA julgaram o Justificante indigno para o oficialato, com a perda do posto e da patente, na forma do artigo 16, I, da citada lei. Os Ministros PRESIDENTE, PAULO CÉSAR CATALDO e LUIZ LEAL FERREIRA votaram pela reforma do Justificante (Artigo 16, II, da Lei 5.836/72). Os Ministros ALDO FAGUNDES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA consideraram o Justificante não culpado das imputações que lhe foram feitas. O Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES deu-se por impedido, conforme os artigos 135 do CPPM e 111 do Regimento Interno.(Usaram da palavra a Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto e o Procurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho, de acordo com o artigo 126, caput, do Regimento Interno) . (Após a sustentação oral, a Defesa pediu permissão para se retirar do Plenário).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 56ª Sessão, em 11 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.997-9 - Distrito Federal. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 01 de março de 1990, que absolveu o Sd Ex MARCOS DOUGLAS LIMA DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- por MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e CHERUBIM ROSA FILHO deram provimento ao apelo para condenar o apelado a dois meses e dez dias de prisão, na forma do artigo 210, § 2º, combinado com o artigo 59, e declarar extinta a punibilidade do apelado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, ex vi do artigo 125, inciso VII, combinado com o artigo 129, todos os dispositivos do CPM.Com a mesma fundamentação, o Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA condenou o apelado a dois meses e vinte dias de prisão. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada às 21:30 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.989-8(LL/AF)Aud 9ª proc 19/89-4 Advs Jorge A. Siufi e outro
Apelação 46.049-9(LL/AF)2ª Mar proc 544/89-0 Advªs Eliane O.L.Freire/outra .
Apelação 46.071-3(EG/RA)Aud 8ª proc 11/89-5 Advs José R.P.M.Bezerra e outro
Apelação 45.621-3(RA/AF)Aud 6ª proc 10/88-4 Adv Luiz Humberto agle
Apelação 45.626-2(RA/AF)Aud 11ª proc 504/89-7 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.635-1(RA/PC)3ª Ex proc 501/89-0 Advªs Mariza P. Couto e outra
Apelação 46.048-0(LL/AN)Aud 11ª proc 521/90-2 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 46.020-9(AF/RA)3ª proc 02/90-0 Advs Walter Jobim Neto/outro
Apelação 46.112-6(RF/AN)Aud 11ª proc 535/90-3 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 46.114-2(HE/AN)1ª/2ª proc 505/90-1 Adv Paulo A. C.dos Santos
Apelação 45.849-2( LL/PC) Aud 12ª proc 02/88-8 Advs Marcos A.M.Afonso/outro
Apelação 45.950-4(LL/PC) Aud 12ª proc 525/89-0 Adv Benedito J.P. Tavares
Embargos 19-8 (WL/AN)2ª/3ª Adv Marcelo Martinelli
Apelação 46.032-2(WL/PC)Aud 11ª proc 39/89-2 Advs Hamilton Pereira/outro
Apelação 46.018-9(ER/PC)1ª/3ª proc 505/90-6 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 46.038-3(HE/PC)Aud 9ª proc 506/90-6 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 46.057-0(ER/PC)Aud 5ª proc 502/90-8 Adv Edgar L. dos Santos
Apelação 46.144-4(HE/EG)Aud 5ª proc 511/90-7 Advª Anne E. N. de Oliveira
Cor. Parcial 1.380-5(RA)2ª Ex proc 5/90-2
Rec Crim 5.932-1(RA)Aud 12ª proc 2/90-1 Adv Jedier de Araújo Lins
Apelação 46.136-3(WL/AN)Aud 11ª proc 539/90-9 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.081-0(WL/AF)Aud 11ª proc 47/89-5 Adv Américo José da Cruz
Apelação 45.612-0(RA/ST)lªEx proc 25/88-3 Advª Clarice do N. Costa
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 46.123-1(GB/ST)1ª/3ª proc 513/90-9 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 46.142-8(GB/ST)Aud 8ª proc 507/90-4 Adv Suely P. Ferreira
Apelação 46.151-7(RF/AN)2ªEx proc 512/90-1 Advª Lucia M. Lobo
Apelação 46.159-0(WL/EG)Aud 7ª proc 7/90-3 Advª Ivone S. de Carvalho
Apelação 46.051-0(GB/PC)3ª/3ª proc 509/90-8 Adv Zeni A. Arndt
Embargos 45.568-3(BR/ST)Aud 10ª proc 08/87-4 Adv Antonio J. P. Rosa
Apelação 46.118-3( GB/AN) 3ªEx proc 08/89-1 Advªs Marilena S.Bittencourt/outras
Rec Crim 5.939-9(JS)Aud 12ª proc 07/90-3 Adv João T. Luchsinger
Apelação 46.105-3(RS/ST)2ªMar proc 514/89-4 Adv Tania S. Nascimento
Apelação 46.109-6(HE/ST)2ª/3ª proc 503/90-1 Adv Marcelo Martinelli
Apelação 46.119-K EG/WL) Aud 8ª proc 02/90-0 Advs Américo L.S.Leal e outro
Apelação 46.041-3(ER/AF)3ª/3ª proc 503/90-0 Advª Zeni A. Arndt
Apelação 46.074-0(HE/ST)3ª/2ª proc 504/90-1 Adv Reinaldo S. Coelho
Aguardando publicação:
Rec Crim 5.950-0(ER)2ªEx proc 10/90-6 Adv Teresa S. Moreira
Apelação 46.158-4(LL/ST)2ª/3ª proc 508/90-3 Adv Marcelo Martinelli
Apelação 46.113-4(LL/ST)Aud 11ª proc 536/90-0 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 45.841-7(LL/ST)Aud 11ª proc 05/89-0 Advs Afonso Claudino e outro
Apelação 46.14l-8(WL/EG)Aud 6ª proc 02/90-3 Adv Sérgio Habib e outro
(Aditamento à Ata da 58ª Sessão, de 18 de setembro de 1990)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento do convite formulado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Dr Abrahão Miguel e pelo Presidente da Associação dos Magistrados, Dr Francisco de Paula Xavier Neto, para a participação desta Presidência no encontro nacional de Presidentes de Tribunais e Associações de Magistrados, que será realizado na cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 11 a 13 de outubro do corrente ano, o qual tem por objetivo discutir a informatização e integração dos serviços do Poder Judiciário e Associações de Magistrados .