ATA DA 87a. SESSÃO, EM 5 DE OUTUBRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Gen. Góes Monteiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apresentou-se, entrando no exercício do cargo de ministro, convocado, em substituição ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, o Sr. Dr. Auditor Corregedor Mário de Berredo Leal, que deixou de prestar o compromisso legal, de acôrdo com o art. 7º do Regimento Interno.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.295  -    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Dilson Fernando Alecrim Meira de Vasconcellos, soldado da Base Aérea de Fortaleza, cujo processo foi declarado nulo pelo Conselho de Justiça que o julgou, de crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.297  -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Ismael Alves dos Santos, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu, dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.336  -    São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Aroldo Stefani, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.238  -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar e Adilson da Silva, soldado da 1a. Cia. de Comunicações Blindada, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Adilson da Silva, soldado da 1a. Cia. de Comunicações Blindada, condenado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.275  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Carlos Alberto Porto Franques, marinheiro nacional nº 53.5129.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso nos arts. 163, 57 e 64-I, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.352  -    Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Sidrônio Machado, soldado da 1a. Cia. do 14º Batalhão de Engenharia, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o apelante.- Decisão unânime.-

Nº 28.294  -    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Luiz Barros da Silva, soldado do Regimento Guararapes, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, com aplicação do art. 166 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 28.325  -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Vitor da Silva, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.334  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Walter Costa de Oliveira, TA-ST, 3a. classe, nº 51.3002, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de outubro:

Recurso Criminal: 3.654 (MR)

Apelações:

28.217 (PL/GM)

28.250 (PL/GM)

28.291 (PL/AA)

 

28.306 (LC/GM)

28.315 (LC/HV)

28.328 (LC/AA)

 

28.338 (LC/PL) 

28.344 (AA/PL)

28.346 (LC/GM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.