SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 82ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 15 DE DEZEMBRO DE 1989 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa e Cherubim Rosa Filho.

Às 9:00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- MANDADO DE SEGURANÇA 202-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. IMPETRANTES: ERMELINDA DE OLIVEIRA MEDEIROS, ANTÔNIO SANT`ANNA e HUGO DE SOUZA GUEDES, civis, impetram Mandado de Segu­rança, com pedido de liminar, contra ato do Superior Tribunal Militar que aprovou as Instruções Reguladoras do concurso público para ingresso na carreira de Advogado-de-Ofício Substituto da Justiça Militar, que estabeleceu o limite de idade máxima para o referido concurso em 35 anos. Advs: Os Impetrantes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do pedido. (IMPEDIDOS OS MINISTROS ALDO FAGUNDES e GEORGE BELHAM DA MOTTA).

- APELAÇÃO 45.817-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: EDMILSON DA SILVA FERREIRA, Sd FN, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 206 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de julho de 1989. Advs Drs Tania Sardinha Nascimento, Eliane Ottoni de Luna Freire e Carlos S. Reiniger Ferreira.-POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, conceder o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições previstas em lei. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI negava provimento ao recurso.

- EMBARGOS 45.249-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. EMBARGANTE: NORMA MARIA NASCIMENTO DE ALMEIDA, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08 de novembro de 1988. Adv Dr Valdir de Almeida. -(SESSÃO SECRETA). - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e re­jeitou os Embargos para manter o r. Acórdão embargado, estabelecendo o regime aberto para cumprimento inicial da pena, na conformidade do artigo 110 da Lei nº 7210/84 combinado com o artigo 33, § 2º, letra "c" , do Código Penal.

- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 45.436-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jor­ge José de Carvalho. EMBARGANTE: LEON LEVY, CF Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de maio de 1989. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e rejei­tou os Embargos de Declaração interpostos.

- RECURSO CRIMINAL 5.900-3 - Paraná. Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de oficio. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 17 de novembro de 1989, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex ALINO LEAL BRAGA. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela douta PGJM pura declarar nulo o processo ab initio, com base no ar­tigo 500, inciso IV, do CPPM, combinado com o artigo 76 da Lei nº 4215/63. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES. VICE-PRESIDENTE)

- APELAÇÃO 45.824-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MARCOS ANTONIO FERNANDES DA COSTA, MN, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso por desclassificação, no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 07 de agosto de 1989. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo  para manter a Sentença recorrida.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 80ª Sessão, em 12 do mês em curso:

- APELAÇÃO 45.763-3- São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILI­TAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Infantaria Blindado, de 24 de abril de 1989. que declarou o Sd Ex VALMIR NANTES DA SILVA, isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à de­serção do mesmo. (art. 187 CPM). Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pelo MPM, por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao recurso para anular o processo a partir da decisão do Conselho, sem renovação. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, RUY DE LIMA PESSÔA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA da­vam provimento ao apelo do MPM para anular o processo, com renovação. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45.670-0 - Amazonas. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MI­NISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e o Sd Ex JOSÉ NAZARENO SOUSA DIAS, condenado a seis meses de impedimento, incurso no ar­tigo 183, tendo fixado a pena base em dois meses e diminuída de quatro meses de acordo com a atenuante do artigo 183 do CPM. APELADA: A Senten­ça do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 23 de janeiro de 1989. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, de ofício, declarou a nulidade do processo, sem renovação, por falta de jurisdição de membro do Conse­lho, com base no artigo 504, parágrafo único, do CPPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45.839-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oli­veira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ ROBERTO FERREIRA RODRIGUES, MN, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de agosto de 1989. Advª Drª Tereza da Silva Moreira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, negou provi­mento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida, transforman­do a pena de detenção em prisão, ex vi do artigo 59 do CPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

A Sessão foi encerrada às 12:15 horas.

Processo em mesa:

Apelação 45.863-8(PC/ER)Audproc 05/89-2 Advs Winston J. Paiva/outro

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.886-9(ER/RP)Aud 12ª proc 517/89-8 Adv Benedito J. P.Tavares

Apelação 45.537-0(RA/ST)Audproc 17/87-4 advs Ivanir P. Melo/outro

Cor Parcial 1.367-1(AF)Audproc 04/89-2 Adv Luiz H. Agle

(Aditamento à Ata da 82ª Sessão (Extraordinária), em 15 dezembro de 1989)

O Plenário, apreciando o Expediente Administrativo nº 055/89, referente à remoção de Advogado-de-Ofício Substituto, decidiu, POR UNANIMIDADE, remover, sem ônus para os cofres públicos: o Dr JOSEMAR LEAL SANTANA para a 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, em observância ao disposto no artigo 4° do Provimento nº 044, de 29 de novembro de 1984, e a Drª ZENI ALVES ARNDT para a 3ª Auditoria da 3ª CJM.