ATA DA 48a. SESSÃO, EM 29 DE JUNHO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26/6/1953:

Nº 23.099 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia e André Alves Cavalcanti, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 22.781 - Minas Gerais. Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: José Lino Mendes, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.689 - R.Grande do Sul. Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Ângelo Bálsamo de Andrade, soldado do 14º Reg. de Cavalaria, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Décimo Quarto Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.978 - R.Grande do Sul. Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Alcides Ferreira Bairros, soldado do 3º G.A.Cav.-75, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.121 - Pernambuco - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Sebastião Teixeira de Paula, soldado do Q.G. da 7a. R.M., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Q.G. da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime

Nº 23.104 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Eraldo Gonçalves Linhares, soldado da Cia. de Guardas do Q.G. da 7a. R.M., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime

Nº 23.133 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Joaquim José dos Santos, soldado da 2a. Cia. de Guardas, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar. .- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime

Nº 23.129 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Sebastião Emetério Cardoso, soldado do 3º G.A.C.Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.143 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: Severino Batista da Silva, soldado do 14º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.130 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: Severino Francisco de Almeida, soldado do 7º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime

Nº 23.118 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: Raimundo Matias, soldado do 11º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime

Nº 23.126 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Antonio Eduardo Paulino, soldado da 2a. Cia. de Guardas. - Apelado: O Conselho de Justiça.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime

Nº 23.109 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -  Apelante: José Gomes do Nascimento, soldado do Regimento Guararapes, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime

Nº 23.105 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Abílio Felix dos Santos, soldado da Cia. do Quartel General da 7a. R.M., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime

Nº 22.932 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Severino Raul da Silva, soldado do Regimento Guararapes, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 205 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, ressalvada a ação disciplinar. Decisão unânime

RECURSO CRIMINAL

 3.486  -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. -  Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.- Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da Aer. da 1a. Auditoria da 2a. R.M. que relaxou a prisão preventiva do 1º sargento de Aer. Julio Antonio Durães, no processo a que responde juntamente com o 1º tenente da Res. da Aer. Laurentino Ramos e outros.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recuso para reformar a decisão recorrida, restabelecendo a prisão preventiva. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 3.487 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do inquérito policial militar para apurar responsabilidades da explosão dum projétil no 4º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

DESAFORAMENTO

   100 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Bernardo Cavalcanti Leite, F.N. da 1a. classe, nº 11.079, recolhido ao Presídio da Marinha, pede o desaforamento do processo a que responde, por crime de deserção, perante a Auditoria da 7a. R.M., para uma das Auditorias da Marinha.- O Tribunal resolveu julgar o pedido prejudicado. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

REPRESENTAÇÃO

    123 -    Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., requer a decretação da ação penal da sentença imposta a Arlino Paiva, ex-soldado do 1º Batalhão de Fronteira, nos termos do art. 104, nº V, c/c o artigo 105, nº VII do C.P.M.- O Tribunal resolveu julgar procedente o pedido para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

PRESCRIÇÃO DE AÇÃO PENAL

Petição nº 17 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Requerente: O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade dos réus Ernesto Lima, João Santana e Cícero Jesus, condenados a 4 mêses de prisão, os primeiros como incursos no preâmbulo do art. 198 e o último como incurso no art. 203, tudo do C.P.M., em 1946. - O Tribunal resolveu julgar improcedente o pedido. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Petição nº 32 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Requerente: O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu Werner Rolf Marcinek, condenado a 9 mêses de detenção, incurso no art. 149 do C.P.M., em 29-4-1948. O Tribunal resolveu julgar procedente o pedido para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Petição nº 15 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Requerente: O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu Alcides Pereira da Silva, condenado a 16 mêses de prisão, incurso no art. 101, § 2º do antigo C.P.M., 10-4-1944. O Tribunal resolveu julgar procedente o pedido para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Petição nº 33 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Requerente: O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu Arelino Cecy de Souza, condenado a 8 mêses de detenção, como incurso no art. 207 do C.P.M., 27-11-1946. O Tribunal resolveu julgar improcedente o pedido. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Petição nº 25 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Requerente: O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu Honorio Flores de Camargo ou Honorio Zacarias de Camargo, condenado a 16 mêses de reclusão, como incurso no § 1º do art. 198 do C.P.M., 8-7-1946. O Tribunal resolveu julgar improcedente o pedido. Decisão unânime.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.257 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: Ataliba Jorge Pereira, soldado incorporado ao 10º Regime de Infantaria.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, devendo o acusado ser apresentado ao Juiz competente.- Decisão unânime.

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Em seguida, o Tribunal resolveu que o tempo excedente ao do Serviço Militar para o efeito de licenciamento, é considerado de menagem para o cumprimento de pena, na forma do disposto no art. 346 do C.J.M., nos casos de crime de insubmissão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello.

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APELAÇÃO

Nº 22.871 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º B.C. e Francisco Pereira de Mesquita, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., considerando como menagem o tempo excedente ao do Serviço Legal, afim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, Almte. Pinto de Lima e Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, votaram contra a parte da decisão.

INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO

         -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Indiciados: Jacques de Almeida, 2º tenente da Polícia Militar do Distrito Federal, incurso no art. 1º, § único da Lei nº 1.057-A de 28 de janeiro de 1950.- O Tribunal resolveu confirmar a decisão do Conselho de Justificação que julgou procedente a incompatibilidade para oficialato, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende, que julgavam improcedente.

APELAÇÕES

Nº 23.066 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Alberto Carlos de Araújo, soldado do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 159 e 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Regional de Subsistência da 2a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime. Não Tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.776 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -  Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel de Escola de Sargentos das Armas e Milton Vidotti, soldado da E.S.A., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que condenava a 4 mêses de prisão. Não Tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.746 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Benedito Amaro da Silva Filho, soldado do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 mêses de detenção, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Nono Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime. Não Tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.016 – Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Antonio Alexandre de Sousa, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime. Não Tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou contra a parte final da decisão.

Nº 22.756 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Terceiro Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.056 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate e Evangelino da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta)

Nº 23.040 – Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Luiz da Costa e Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta)

Nº 23.003 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -  Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Orlando Teixeira Vaz, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.092 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: João Laurentino da Silva, soldado do 7º Esq. Rec. Mec., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou contra a parte final da decisão.

Nº 22.964 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Antonio Rodrigues Neto, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.-(Julgamento em sessão secreta)

Nº 23.039 – Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados:  O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Ezequiel Verde Garcês, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta)

Nº 23.043 – Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Feliciano José Aguiar, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime.. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou contra a parte final da decisão. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.045 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Gilberto Maia Fernandes, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta)

Nº 22.898 - Maranhão - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: José Ribamar Soares Sousa, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime.. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou contra a parte final da decisão. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.834 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Elias Morais, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou contra a parte final da decisão. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.078 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Hilário Rabelo dos Santos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta)

Nº 23.079 - Pará - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Lauro Lopes Cantanhede, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta)

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 24 de junho, Aps.:

22.940 (PL/AT) 23.036 (PL/AT) 23.014 (PL/AT) 23.060 (PL/AT)

23.096 (AT/PL)

Ses. de 26 de junho, Aps.:

23.116 (GM/AA) 23.142 (GM/AA) 23.150 (GM/AT) 23.139 (AT/PL)

Ses. de 29 de junho, Inquérito nº 50 (MR)

Petição 22 (MR)

Aps.: 22.706 (MR/CC) 22.803 (PL/AA) 22.913 (PL/AA)

22.016 (PL/AA) 22.986 (PL/AA) 23.005 (PL/AA)

23.009 (PL/AA) 23.019 (PL/AA) 23.031 (PL/AA)

23.053 (PL/GM) 23.067 (PL/AT) 23.134 (AT/AA)

23.144 (AA/AT) 23.147 (AT/AA) 23.073 (GM/AA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.