ATA DA 57a. SESSÃO, EM 29 DE JULHO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 27/7/1953:

Nº 22.415 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha, João de Oliveira Santos, 2º Sgt.; Ramiro Barreto de Alencar, MN.; Jack de Souza, cabo; Manfredo Palma da Silveira, ex-SO-MO e Francisco Simplício de Alencar, 3º sgt.F.N., todos condenados nos termos do art. 134 do C.P.M. a 2 anos de prisão; Arno Riepe, M.N.; Simão Borba Maranhão, M.N.; Eliezer Bandeira de Aquino, M.N., condenados nos termos do art. 134 e § único do C.P.M., a 4 anos de reclusão, e José Pontes Tavares, ex-marinheiro, condenado a 6 anos de reclusão, nos termos do art. 134 e seu § único, c/c o art. 66, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. de Marinha, Manoel Barros de Alencar, ex-2º sgt.; Valdevino José de Souza Almeida, M.N.; Heitor de Paulo Santos, M.N.; José Gomes Siqueira. M.N. e Agenor do Nascimento, M.N., todos absolvidos; Francisco Simplício de Alencar, 3º sgt, absolvido dos crimes previstos nos arts. 214 e 198, § 4º, nº V, do C.P.M. e João de Oliveira Santos, Ramiro Barreto de Alencar, Jack de Souza, Manfredo Palma da Silveira, Francisco Simplício de Alencar, condenados a 2 anos; Arno Riepe, Simão Borba Maranhão, Eliezer Bandeira de Aquino, condenados a 4 anos; José Pontes Tavares, condenado a 6 anos e Fernando de Oliveira, M.N., expulso da Armada e condenado á pena de 4 anos de prisão, como incurso no art. 134 e seu § único, do C.P.M.. O Tribunal resolveu: a) dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado Francisco Simplício de Alencar a 4 anos de reclusão, sendo 2 anos pelo art. 134 e 2 anos pelo art. 198 § 4º, nº V, tudo do C.P.M., aplicando a interdição de direito prevista no art. 54, nº I, combinado com o nº III, unânimemente; b) dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado Manfredo Palma da Silveira a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M., aplicando a interdição de direito prevista no art. 54, nº I, combinado como nº III, unânimemente; c) dar provimento à apelação de José Pontes Tavares, para condená-lo a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M., aplicando a interdição de direito prevista no art. 54, nº I, combinado com o nº III, unânimemente; d) dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado Agenor do Nascimento a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M., aplicando a interdição de direito prevista no art. 54, nº I, combinado com o nº III, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góes Monteiro e Almte. Pinto de Lima, que condenavam o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M.; e) dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado Ramiro Barreto de Alencar a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M., aplicando a interdição de direito prevista no art. 54, nº I, combinado com o nº III, unânimemente; f) dar provimento às apelações de Arno Riepe e Simão Borba Maranhão, para condená-los a 3 anos de reclusão, como incursos no art. 134 do C.P.M., aplicando a interdição de direito prevista no art. 54, nº I, combinado com o nº III, unânimemente; g) dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado Valdevino José de Souza Almeida e João de Oliveira Santos, a 2 anos e 6 mêses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M., aplicando a interdição de direito prevista no art. 54, nº I, combinado com o nº III, unânimemente; h) dar provimento à apelação de Eliezer Bandeira de Aquino, para condená-lo a 2 anos e 6 mêses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M., aplicando a interdição de direito prevista no art. 54, nº I, combinado com o nº III, unânimemente; i) dar provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados Heitor de Paula Santos e José Gomes Siqueira, a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M., aplicando a interdição de direito prevista no art. 54, nº I, combinado com o nº III, unânimemente; j) confirmar a sentença que condenou Jack de Sousa, a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M., aplicando a interdição de direito prevista no art. 54, nº I, combinado com o nº III, unânimemente; k) confirmar a sentença que absolveu o acusado Manoel Barros de Alencar, unânimemente.- Usaram da palavra os Drs. Pedro de Alcantara Tocci, Sinval Palmeira, Vivaldo Ramos Vasconcellos, Geraldo Magella Bicalho Lopes e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral.

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Ao iniciar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente submeteu ao Tribunal a indicação apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, constante da Ata de 22 de julho corrente, tendo o Tribunal aprovado, unânimemente, a indicação.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que, em face da decisão do Tribunal, constante da Ata de 20 do corrente e republicada na Ata de 22, também do corrente mês, convocará o Exmo. Sr. Tenente Brigadeiro Gervásio Duncan de Lima Rodrigues, para substituir o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, que entrou em gozo de licença por 60 dias.

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Fôram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 23.117 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 1a. Auditoria a 3a. R.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aer. da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Leibinis Ferreira Prestes, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que condenava o acusado a 2 mêses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..

Nº 23.248 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e Miguel Vieira de Melo, cabo da 7a. Cia. de Independência, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.251 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: José Maria Pinto, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.276 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Moisés Teodoro da Silva, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.112 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Everaldo Barbosa da Silva, soldado do 7º B.I. da Polícia Militar do D.F., condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 225 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.M.- Decisão unânime.

RECURSO CRIMINAL

 3.492  -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. que denegou a prisão preventiva do coronel R/1 - Olímpio Ferraz de Carvalho.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido. Decisão unânime. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votou com restrições.

APELAÇÕES

Nº 23.163 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Amaro Silvio de Miranda Pimenta, soldado do 14º R.I., condenado à pena de 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça 14º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.517 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Narbal Rezende, cabo do 19º B.C., condenado a quinze mêses de prisão, como incurso no art. 171 c/c os arts. 57 e 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M. e Narbal Rezende, cabo do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 171 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que absolviam o acusado.

Nº 23.177 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Raimundo Ferreira Garras, soldado do 24º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso mo art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.189 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Helpidio Cardoso Nunes, soldado do 24º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso mo art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.226 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky. - Apelante: José Felix Mendes, soldado do Parque de Motomecanização de Recife, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais de Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.241 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky. - Apelante: Jairo Ferreira Machado, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.257 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Avelar José Pimenta, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.128 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José João da Silva, soldado da 2a. Cia. do Q.G. da 7a. R.M., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Q.G. da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.111 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Carlos de Morais, soldado do 7º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.920 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e Gustavo França Neto, civil, oficial do Registro Civil de Guarará, absolvido do crime previsto no art. 231 c/c o art. 66, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.155 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana, Gilberto Navarini, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.180 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Augusto dos Santos, soldado do 24º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.270 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Arlino Coelho, soldado do 14º R.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.687 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da aa. Aud. da 2a. R.M. e Aristides Leite Penteado, ten.cel., absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M.; Augusto Nataniel Pereira da Cunha, major, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M.; Antônio Vaz, capitão, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M.; Melchisedeck Vieira dos Santos, capitão, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.; Silvio Cabral Jucá, capitão, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.; Raimundo José de Souza, major absolvido do crime previsto no art. 229 e no art. 241, tudo do C.P.M.; José Florentino Pereira, capitão, absolvido do crime previsto no art. 229 e no art. 241, tudo do C.P.M.; José Xavier Teles Júnior, civil, absolvido do crime previsto no § 1º do art. 229 e no art. 241 do C.P.M.; Aules de Barros Lovaglio, civil, absolvido do crime previsto no § 1º do art. 229 e no art. 241, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação por ter sido interposta fora do prazo legal. Decisão unânime. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, votou com restrições.

Nº 22.894 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Raimundo Nonato Rodrigues da Silva, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.165 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Antonio Ruiz Diaz, soldado da 2a. Cia. de Fronteira, condenado às penas do gráu submédio (10 mêses e 15dias) do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores . - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art.163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.971 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Expedito Casais Gonçalves, F.N.SD. 6527, condenado a setenta dias de prisão, ex-vi do art. 182, § 5º c/c o art. 66, § 1º do Código Penal Militar, fixada a pena base no limite mínimo de dois mêses, acrescida da sexta parte prevista pela regra assinalada.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.210 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Daltro Gonçalves Fontes, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça as 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.174 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana e Sebastião Luiz, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

REVISÃO CRIMINAL

     645  - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Theotonio Carlos de Almeida, soldado, condenado a 6 anos de reclusão, ex-vi do art. 193 do C.P.Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de Junho de 1952.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido. Decisão unânime.

APELAÇÕES

Nº 22.905 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça 2a. Auditoria da 2a. R.M. e José Pedro de Santana, cabo do 2º R.A.A.Aer., absolvido da acusação que lhe foi intentada (art. 182, § 1º do C.P.M.), com fundamento no art. 24, do Código Penal Militar.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação, por ter sido interposta fora do prazo legal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 23.119 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antônio Fernandes de Lima, soldado da 2a. Cia. de Guardas, do Q.G. da 7a. R.M., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Q.G. da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.123 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Celso Flávio Santoro, soldado da 2a. Cia. do Q.G. da 7a. R.M., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Q.G. da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.183 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Basílio Costa, soldado do 24º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.239 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José de Oliveira, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bia. O.C., condenado a quatro mêses de detenção, reduzida de 1/3, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 23.256 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Armando de Araujo, soldado do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 225 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 23.249 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Anacleto Pereira da Silva, civil, condenado a três mêses de detenção, incurso no art. 182 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar o fôro militar incompetente. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 22 de julho, Emb.; 21.115 (CC/MR).

Ses. de 24 de julho, Aps.:

23.065 (PL/AA) 23.081 (PL/AT) 23.172 (VM/CC) 23.098 (PL/AT)

23.195 (AA/AT) 23.208 (AA/AT) 23.141 (PL/AT) 23.131 (AA/AT)

23.153 (PL/AT) 23.212 (AA/PL) 23.166 (PL/AT) 23.216 (AA/GM)

23.220 (AA/AT) 23.192 (PL/AT) 23.235 (AA/AT) 23.205 (PL/AT)

23.247 (AA/AT) 23.217 (PL/AT) 23.254 (AA/PL) 23.244 (PL/AT)

23.261 (AA/GM) 23.279 (PL/AT) 23.278 (AA/GM)

Ses. de 27 de julho, Petição nº 29 (CC)

Recurso Criminal nº 3.491 (MR)

Aps.: 22.758 (VM/RM) 23.201 (CC/MR) 23.213 (PL/GM)

23.221 (PL/GM) 23.202 (GM/AT) 23.236 (PL/AA)

23.214 (GM/AT) 23.255 (PL/GM) 23.222 (GM/PL)

23.264 (PL/AT) 23.275 (PL/GM) 23.237 (GM/PL)

23.300 (GM/AT) 23.313 (GM/AT)

Ses. de 29 de julho, Recs.Criminais: 3.490 (CC) 3.493 (CC)

Aps.: 22.621 (PL/AA) 22.686 (MR/VM) 23.164 (AT/PL)

23.178 (AT/PL) 23.182 (AT/GM) 23.190 (AT/PL)

23.203 (AT/PL) 23.207 (AT/GM) 23.209 (PL/AA)

23.215 (AT/PL) 23.218 (GM/AA) 23.219 (AT/GM)

23.225 (PL/GM) 23.227 (AT/PL) 23.233 (GM/AA)

23.242 (AT/PL) 23.245 (GM/AA) 23.246 (AT/GM)

23.250 (PL/AA) 23.258 (AT/PL) 23.625 (GM/AA)

23.266 (AT/GM) 23.272 (MR/VM) 23.277 (AT/PL)

23.280 (GM/AA) 23.281 (AT/GM) 23.293 (AT/GM)

23.296 (GM/PL) 23.301 (AT/PL) 23.305 (AT/GM)

23.308 (GM/PL) 23.314 (AT/PL) 23.288 (GM/AT)

23.304 (GM/AA).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.