ATA DA 48ª SESSÃO, EM 25 DE JUNHO DE 1 956.
PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE= PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos.Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros Convocados Gen. Nicanor de Souza, Auditor Corregedor Dr. Berrêdo leal, Brig. Gervásio Duncan e Gen. Lima Brayner.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Heitor Várady e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
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Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 22/6/1956.
Nº 27.631 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.-O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar.- Apelados: JOÃO TOURINHO DE MORAES, 2º Ten.; ADOLFO CONSTANTINO DA SILVA, JOSÉ DE SOUZA, JOAQUIM ALVES NETO, JOSÉ FEREEIRA, ANTONIO PINTO DA ROCHA e BENEDITO MELO, sargentos; LAFAIETE PINTO MACHADO, ANTÔNIO NAPOLI, RENATO ATTINI, PEDRO MOREIRA DA SILVA, DIMAS FERREIRA, AIRTON RAFAEL JOSÉ BROVINI, LUIZ APOLÔNIO e FRANCISCO JOSÉ AUGUSTO, civis, todos absolvidos dos crimes previstos nos arts. 248 e 240, c/c o art. 33, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu: a) dar provimento à apelação do M.P. para condenar os seguintes acusados: I - ADOLFO CONSTANTINO DA SILVA, sargento, a 2 anos de prisão, como incurso no art. 248, do C.P.M., contra o voto do Sr.Min Dr. Vaz de Mello, que condenava a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 248, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; II - JOSÉ DE SOUZA, sargento, a 2 anos de prisão, como incurso no art. 248, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Vaz de Mello, que condenava a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 248, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Brig. Gervásio Duncan e Dr. Berrêdo Leal, que absolviam; III - PEDRO MOREIRA DA SILVA, civil, a 1 ano de prisão, como incurso no art. 207. do C.P.M., contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro, Brig. Gervásio Duncan, Dr. Berrêdo Leal e Dr. Murgel de Rezende, que absolviam e Dr. Vaz de Mello, que condenava a 1 ano e 2 meses como incurso no art. 207, combinado com o art, 66, tudo do C.P.M.. b) negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu os seguintes acusados: I - JOÃO TOURINHO DE MORAES, 2º Ten., DIMAS FERREIRA, RENATO ATTINI, ANTONIO NAPOLI, e AIRTON RAFAEL JOSÉ BROVINI, civis, contra o voto do Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, que condenava a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incursos no art. 248, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; II - JOSÉ AUGUSTO e LAFAIETE PINTO MACHADO, contra o voto do Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, que condenava a 2 anos e 6 meses, como incursos no art. 248, combinado com o art. 66, § 2º e art. 59, item I, tudo do C.P.M.; III - BENEDITO MELLO, ANTONIO PINTO DA ROCHA, JOAQUIM ALVES NETO, JOSÉ FERREIRA, sargentos e LUIZ APOLONIO, civil, unanimemente.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
No julgamento da apelação nº 27.682, realizado em 18 do corrente, os Srs. Mins. Dr. Berrêdo Leal e Dr. Murgel de Rezende, condenaram os acusados NYLANDER ROMILDO PERREAULT LAFORET, JOSÉ RODRIGUES DA SILVA e HENRY MOREIRA DE LIMA a 2 anos de prisão, como incursos no art. 134, § único do C.P.M..
PETIÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 16 - Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Dr. GEORGENOR ACYLINO DE LIMA TORRES, Auditor da 3ª Auditoria da 3ª R.M., pedindo contagem de tempo de serviço para adicionais da Lei 2.115, de 1953, por contar mais de 15 anos de serviço, incluido o tempo prestado como substituto de Auditor.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.-
HABEAS CORPUS
Nº 25.702 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Paciente: VALDOMIRO CAROSSA, civil, considerado insubmisso pela 5ª C.R., pedindo para ser declarado reservista de 3ª categoria.- O Tribunal resolveu converter o julgamento, em deligencia, contra os votos dos Srs. Mins, Brig. Gervásio Duncan, Gen. Nicanor de Souza e Dr. Vaz de Mello, que não tomavam conhecimento do pedido e Almte. Pinto de Lima e Brig. Armando Trompowsky que julgavam prejudicado o pedido.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 27.960 - Bahia.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.-O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: FERNANDO DOS SANTOS, soldado, da Cia. de Guardas da 6ª R.M., condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, c/c o inciso. I, do art. 62 e art. 57, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-
Nº 27.848 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.-Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante. A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M.- Apelados: Os civis: RAIMUNDO ALVES DINIZ, absolvido do crime previsto no art. 243, do C.P.M., VINICIUS SOARES DINIZ, absolvido do Crime previsto no art. 242, do C.P.M., GREVI SILVA, ESTEVAM SOARES DINIZ e ELBER RIBEIRO DE OLIVEIRA, absolvidos do crime previsto no art. 240, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 27.961 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Min. Gen. Nicanor de Souza.- Apelante: ARNALDO MANOEL DA LUZ, soldado, da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Aud. da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-
Nº 27.934 - Pará-.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Gen.- Nicanor de Souza.- Apelante: BERNARDO ALVES DE FREITAS, soldado, do 25º Batalhão de Caçadores, condenado ás penas do gráu médio do art. 163, do C.P.M. (15 meses de prisão).- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-
Nº 27.890 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.-Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. e JOSÉ SOUTO MAIOR, funcionário do Estabelecimento Regional de Subsistência, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, § 1º, do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça do Exército da Auditoria da 7ª R.M. e FERNANDO TEIXEIRA MENDES, Capitão. I.E., absolvido do crime previsto no art. 229, § 2º, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 27.822 - Pernambuco.- Rel.- O. Sr. Min. Gen. Nicanor de Souza.-Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA JACQUES, soldado, do 1º/5º Grupo Aviação, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime!-
Nº 28.005 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro. Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: JORGE SIQUEIRA BUENO, soldado, do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 156, c/c os arts. 42 e 62, item I, tudo do C.P.M.- Apelado.- O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 156, do C.P.M.- Decisão unanime.-
Nº 27.067 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.-Rev.- O Sr. Min. Gen. Floriano Lima Brayher.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M. e AMÉRICO DE CAMPOS, soldado da 2ª Cia. de Manutenção, condenado a quatro (4) meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e AMÉRICO DE CAMPOS, soldado da 2ª Cia. de Manutenção, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condedenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-
Nº 27.810 - Bahia.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.-Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M.- Apelado: VIVALDO PEREIRA SUZART, fuzileiro naval da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-
Nº 27.851 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor de Souza.- Apelante: LUIZ GONZAGA FERREIRA, soldado, do 10º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano, 3 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-
Nº 27.909 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: JOSÉ ANTONIO DA SILVA, soldado, do 19º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-
Nº 27.073 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar.- Apelado: NEAMILON DE FREITAS, soldado do 17º Regimento Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 27.200 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M.- Apelado.- JOSÉ HILDEBRNDO SILVA, soldado, do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.-(Julgamento em sessão secreta).-
Nº 27.832 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: ALCIDES DE ALMEIDA SANTOS, soldado, do Regimento Itóroró, (5º R.I.), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó, (5º R.I.).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-
Nº 27.937 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: ALFREDO ALVES CORRÊA FILHO, soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu extinguir a punibilidade, face ao Decreto que concedeu a anistia.- Decisão unanime.-
Nº 27.408 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. - Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: JOSÉ VICENTE, soldado, do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-
Nº 27.987 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: TAMOIO ANDRADE, soldado, do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-
Nº 27.835 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: CARLOS TOSSATO, soldado, da 2ª Cia. de Subsistência, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Regional de Subsistência/2.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-
Nº 27.931 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: ALCIDES PEREIRA, soldado, do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado contra os votos dos Srs. Mins. Gen. Nicanor de Souza, Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Brayner e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.-
Nº 27.823 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: MARIANO DE SOUZA, soldado, do Regimento Marechal Caetano de Faria da Pol. Militar do Distrito Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Marechal Caetano de Faria da Pol. Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sententença. - Decisão unanime.-
Nº 27.864 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: JORGE RODRIGUES DOS SANTOS, soldado, do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unanime.-
Nº 27.689 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: TITO GONZALES MUNHÕES, soldado, do Regimento Floriano (1.R.O), condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163; do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º R.O.).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu à apelação.- Decisão unanime.-
Nº 27.431 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: MANOEL SANTANA DE FREITAS, soldado, do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.
Nº 28.001 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor Gen.de Souza. - Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: RAIMUNDO NONATO FREIRE DA COSTA, MN-nº 43.535.4, condenado a 3 meses de prisão, incurso nos arts. 163, 57 e 166, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-
Nº 27.982 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: BELMIRO FRANCISCO ANGELO, soldado, do Regimento Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-
Nº 27.602 - Pernambuco.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: ANTONIO MARTINS DA SILVA, soldado, da 7ª Cia. de Intendência, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-
Nº 27.974 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Buncan.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: MIGUEL ARCANJO RODRIGUES, soldado, do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo.- O Tribunal resolveu extinguir a punibilidade, face ao Decreto que concedeu a anistia.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr Murgel de Rezende.-
Nº 27.969 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: GABRIEL GALÃO, soldado, do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 4 medes de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu extinguir a punibilidade, face ao Decreto que concedeu a anistia.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-
Nº 28.009 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Nicanor de Souza.- Rev. O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, soldado, da Base Aérea de Natal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-
Nº 27.958 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.-Rev. O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: DURVAL ALVES DO NASCIMENTO, soldado, do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-
Nº 27.800 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.-Rev.-O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelado: RODRIGO ANTONIO DOS SANTOS, soldado, da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M. O Tribunal resolveu extinguir a punibilidade, face ao Decreto que concedeu a anistia.- Decisão unanime.
Nº 27.155 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: VALDECI SINFRÔNIO DO NASCIMENTO, soldado do 1º Grupo de Obuzes-155, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu extinguir a punibilidade, face ao Decreto que concedeu a anistia.- Decisão unanime.-
Nº 27.894 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: PEDRO MARCOS CERQUEIRA, soldado, do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-
Nº 27.737 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: LUIZ GOMES FERREIRA, soldado, do Regimento Sampaio, condenado a 20 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Decisão unanime.-
Nº 28.002 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M. e JOSÉ POLVERINI, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Base Aérea de São Paulo e JOSÉ POLVERINI, soldado, da referida Base, condenado.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.-Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-
Nº 27.623 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª R.M.- Apelado: BENJAMIN LEVY, soldado, do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Berrêdo Leal e Dr. Murgel de Rezende. (REPUBLICADA POR TER DEIXADO DE SAIR A DECISÃO SECRETA, POR EQUIVOCO NA ATA DO DIA 13/6/1956).-
Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 18 de junho:
Apelação : 27.915 (ML/CC)
Ses. de 20 de junho:
Apelações: |
26.210 (CC/ML) |
27.278 (LB/GD) |
27.340 (GD/LB) |
|
27.334 (LB/AA) |
27.861 (PL/LB) |
27.407 (LB/AA) |
|
27.897 (PL/LB) |
27.444 (LB/GD) |
27.927 (PL/LB) |
|
27.467 (LB/GD) |
27.953 (PL/LB) |
27.495 (LB/GD) |
|
27.991 (NS/GD) |
27.517 (LB/GD) |
27.993 (AT/PL) |
|
27.592 (LB/NS) |
28.003 (AT/GD) |
27.599 (LB/GD) |
|
28.010 (GD/NS) |
27.814 (LB/PL) |
27.903 (LB/AA) |
Petição 120 (CC)
Ses. de 22 de junho:
Apelações: |
27.640 (LB/GD) |
27.680 (LB/GD) |
28.012 (AT/AA) |
|
27.715 (LB/GD) |
27.772 (LB/PL) |
28.025 (AT/PL) |
|
27.855 (LB/PL) |
27.962 (LB/NS) |
28.044 (MR/CC) |
|
27.887 (LB/PL) |
27.889 (LB/NS) |
27.854 (LB/PL) |
|
27.922 (LB/PL) |
27.985 (PL/AA) |
|
Ses. de 25 de junho:
Apelações: |
27.968 (GD/AA) |
27.983 (AA/AT) |
27.986 (GD/NS) |
|
28.023 (GD/LB) |
28.026 (AA/NS) |
28.032 (CC/ML) |
|
27.766 (LB/AA) |
27.849 (LB/AA) |
27.907 (LB/AT) |
|
27.928 (LB/NS) |
27.954 (LB/NS) |
27.972 (LB/AT) |
|
28.007 (M/ML) |
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Recurso Criminal 3.642 (MR)
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.