SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 67ª SESSÃO, EM 18 DE DE SETEMBRO DE 1981-SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio do Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos da Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.917-4- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: ANTONIO REINALDO TEIXEIRA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 307 do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM, com a redação dada pela Lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24 de novembro de 1980. Adv. Dr. Estevam Cruz Macedo.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal Preliminar do MP de não conhecer do recurso.
42.764-3- Ceará. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: JOSÉ AVELAR DA SILVA, Sd. Ex., condenado a nove meses de prisão, incurso no art 241, parágrafo único, c/c o art 30, inciso II, e art 262 c/c e o art. 266, tudo CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça de Auditoria da 10ª CJM, de 28 de julho de 1980. Adv. Dr. Antonio Jurandy P. Rosa. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao Recurso.
RECURSO CRIMINAL
5.477-0- São Paulo. Relator Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO. RECORRENTE: O Exmº Sr Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de ofício .RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2º Auditoria da 2ª CJM, de 06 de agosto de 1981, que concedeu a reabilitação ao 2º Sgt. Ex.VICENTE LINO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de ofício para manter a reabilitação.
APELAÇÃO
42.855-0- São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 20 de novembro de 1980, que concedeu o "sursis" pelo prazo de dois anos, ao Sd. Aer. JOSÉ APARECIDO POMPILIO DE MOURA, condenado o um ano de prisão, incurso no artigo 290 c/c o art. 69, do CPM. Adv. Dr. Gaspar Serpa (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
CORREIÇÃO PARCIAL
1.241-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. REPRESENTANTE: O Exmº Sr. Dr. Juiz-Corregedor de Justiça Militar. REPRESENTADA: A Decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz-Corregedor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05 de agosto de 1981, que de terminou o arquivamento do IPM, n. 28/81. - O MINISTRO RELATOR, conhecendo da Representação, não acolheu-a por contrariar o disposto no art. 25 do CPM o Súmula 524 do STF. Após o voto do Ministro Relator, o MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH pediu vista do processo.
APELAÇÃO
43.067-0- São Paulo. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ANDERSON MARTINS JACINTO, Sd. Ex. , condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Guardas, de 14 de maio do 1981. Adv. Dra. Tania Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para seis meses de prisão.
DESAFORAMENTO
294-3- Paraná. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. O Exmº Srº Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM solicita o desaforamento do Processo referente ao Marinheiro FRANCISCO CAPUTTI MACHADO, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o Desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, a que couber, por distribuição.
DESAFORAMENTO
296-0- Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM solicita o desaforamento do Processo referente ao 2º Sgt. Mar. OSMAR FALCÃO DA ROCHA, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o Desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, por distribuição.
RECURSO CRIMINAL
5.467-2- São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: ARNALDO MACHADO, civil. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 19 do maio do 1981, na parte que não lhe concedeu os benefícios da suspensão condicional da pena. Adv. Dr. Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do Recurso, por falta de objeto.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.232-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro . REQUERENTES: PAULO CÉSAR RODRIGUES DE CARVALHO, JOSÉ CARLOS DE BRITO e CARLOS ALBERTO PAIXÃO DA CONCEIÇÃO, civis. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 31 do março do 1981, que indeferiu o pedido de designação de outro defensor para o acusado Carlos Alberto Paixão da Conceição. Advogado: Dr. João Pedro do Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a Correição Parcial para anular o Processo a partir de fls. 78 inclusive. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO DO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
apelação
42. 593-4- São Paulo Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: OSMAR ESTELINO DE ARAÚJO, civil, condenado a dois anos do reclusão, incurso no art. 254 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 31 de Janeiro do 1980. Advogado: Dr Sami Pachá. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
No início da Sessão, o Tribunal, apreciando Expediente Administrativo, versando sobre a concessão do 60 dias do Licença para Tratamento de Saúde ao Exmº Sr. Dr. Mauro Seixas Telles, Juiz-Auditor da 2ª Aud Mar 1ª CJM, por unanimidade, concedeu a referida licença, em prorrogação, a partir de 2/9/81. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
A Sessão foi encerrada às 18.05 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 42.978-6(JP/AGP)-1a. Mar. proc. l5/80-6-Advs Tarcísio Ferreira Ângelo e Caio Joaquim Oliveira de Freire (Julgamento marcado para o dia 21/9/81)
Apelação 42.968-9(GG/RA)-3a. Ex. proc. 7/80-l-Adva Olga Maria Linhares Castrioto
Correição Parcial 1.241-1(ST)-Aud.Cor. (Autos findos 0702/81) e 3a. Ex. (IPM 28/81-7)- (COM VISTA AO MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH)
Revisão Criminal 1.190-5(AP/ST)-la./2a. proc. 982/74-2
Embargos 42.827-9(JP/SF)-2a. Ex. proc. 05/80-5- Adv J. Sérgio Fragoso (Julgamento marcado para o dia 23/9/81)
Apelação 43.080-8( JB/GG)-2a./3a. proc. 505./81-5-Adv Celso Celidonio
Embargos 41.113-7(RMA/JP)-2a./2ª. proc. 20/75-2-Adv Paulo Debeus
Inquérito Administrativo 05-6(GG)-la. Mar./Aud.Cor.
b) aguardando doc. de prazo:
Apelação 43.073-5(SF/JR)-3a./3a. proc. 513/81-6-Adv W. Jobim Neto
Apelação 43.090-5(SF/GG)-la./3a. proc. 505/81-7-Adv Lúcia Helena de Brito Queruz
Recurso Criminal 5.475-3(GG)-Aud/6a. IPM 05/81-3
Apelação 43.002-6(JF/GG)-Aud/6a. proc. 2/80-6-Adv Luiz H.Agle
Apelação 43.082-4(JF/JP)-Aud/11ª proc. 532/81-5-Adv Elizabeth D. M. Souto
Apelação 42.985-7(CR/3P)-Aud/5a. proc. 671/73-4-Adv Mariano Taglianotti
Apelação 43.019-9(GG/JB)-Aud/l2a. proc. 024/80.-8-Advs Raimundo Aleixo da Silva e Raimundo Diniz do Valle
Apelação 42.947-8(CR/GG)-Aud/8a. proc. 502/81-3-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
c) aguardando publicação:
Apelação 43.005-9(JP/AP)-3a./2a. proc. 2/81-7-AdV Reinaldo S. Coelho
Recurso Criminal 5.478-0(DM)-1a. ex. proc. 22/77-9-Adv Juarez Tavares
Apelação 43.091-3(RMA/ST)-Aud./10a. proc. 506/81-5-Adv Antonio J. P. Rosa
Embargos 42.873-0(JF/RP)-Aud./4a. proc. 13/80-1-Advs Idibal Piveta e José Machado de Souza (Julgamento marcado para o dia 30/.9/81)
Apelação 43.044-0 (RP/JF)-2a. Mar. proc. 11/SG-9-Advs Nélio Roberto S. Machado e Alfredo A. Guarischi e Palma
Apelação 43.006-7(RP/RA)-Aud/10a. proc. 3/80-5-Adv Antonio J. P. Rosa
Apelação 43.053-9 (JP/SF)-3a./3a. proc. 19/80-3-Advs Airton Fernandes Rodrigues e Enio João Ravanello Rossato
Apelação 42.994-8(JP/RA)-3a./2a. proc. 3/81-3-Adv Jorge Bargis Mathias
Apelação 42.975-1(JP/RMA)-1a.Aer. proc. 2/80-8-Adv José Hugo P. Ferreira
Apelação 42.990-7(RA/JR)-Aud/11a. proc. 517/81-6-Adva Elizabeth D. M. Souto
Correição Parcial 1.239-9(ST)-1a. Aer. proc. 5/80-7-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.087-3(JP/DM)-2a,/3a. proc. 17/80-2-Adv Celso Celidonio
Apelação 43.083-2(AP/ST)-Aud/7a. proc. 504/81-3- Adv José Hércules Leite
Apelação 43.011-5(CR/JP) -Aud/11a. proc. 519/81-9-Adva Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.092-1(JF/ST)-3a./3a. proc. 515/81-9-Adv Airton F. Rodrigues