SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 42a. SESSÃO, EM 26 DE JUNHO DE 1973.
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR BENJAMIN SABAT, PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA DA JUSTIÇA MILITAR, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.
Os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho e Waldemar Tôrres da Costa, encontram-se em gozo de licença-especial.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.025 - São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. Paciente: JURACY ALVES RIBEIRO. Imp. o paciente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento, face ao art. 10 do AI/5.
APELAÇÃO
39.792 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTES: ROBERTO FERNANDO DE CARVALHO, condenado a oito meses de reclusão, incurso no art 14 comb com o art 49, inc. I, do DL 898/69, por desclassificação e YEDDA DE CARVALHO, condenada a seis meses de reclusão, incursa no artigo 14 do DL 898/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 9 de fevereiro de 1973. Advs.Drs. Evaristo de Moraes Fº e George Tavares.: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver os apelantes.
39.436 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM; MAURÍCIO MARTINS, condenado a dois anos de detenção, incurso no art 33, inc. III, parágrafo único e art 38, inc. II e UBIRATAN KUHN PEREIRA, condenado a um ano e seis meses de detenção, incurso no art 33, inc. III, parágrafo único do DL 314/67. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 29 de maio de 1972, que absolveu: LUIZ ANTONIO DE SOUZA AMARAL, STENIO SALLES JACOB, EDSON CARLOS PEREIRA DE SÁ, OMAR AKEL, LUIZ OTAVIO TORRES PEREIRA, AFONSO BRESSAN FILHO, PEDRO PAULO DE LALOR IMBIRIBA, ESTELIO ESHER FELDMAN, JUAREZ ORIGENES TEIXEIRA, ARMANDO CARLOS CERVI, AYRTON ALVES ARANHA, ELEVIR DIONÍSIO JUNIOR, do crime previsto nos arts 33, inc. III, parágrafo único e 38, inc. II, do DL 314/67; e condenou o apelante UBIRATAN KUHN PEREIRA. Advogados Djalma Sigwalt e outros. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
39.772 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/3a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 6º R.C.B., de 27 de outubro de 1972, que condenou o soldado RELI DOS SANTOS a seis meses de detenção, incurso no art 451 do CPM, tendo fixado para base o art 57 do CPM. Adv. Dr.Victor Falzon. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do Mp para anular o processo, a partir da Sentença de fls, sem renovação. OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO, BIZARRIA MAMEDE e AMARILIO SALGADO anulavam com renovação.
HABEAS-CORPUS
31.043 - São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. Paciente GABRIEL PRADO MENDES e TÂNIA RODRIGUES ou Tânia Rodrigues Mendes. Imp. Dr. Airton Estevens Soares. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal toma conhecimento como Representação e nega por não estar incomunicavel e determina seja comunicada à autoridade judiciária competente caso não tenha sido ainda comunicada.
APELAÇÕES
39.655 - Distrito Federal. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM, ANTONIO RABELO e MARCOS CASTELI PANZERA, condenados a dois anos de detenção; ANETE SCOTTI RABELO,WANDA COZETTI MARINHO, PAULO SERGIO RAMOS CASSIS, OMAR HENRIQUE BORGES, VICENTE DE PAULA FALEIROS, JOÃO BOSCO DE ANDRADE, JUAREZ FERRAZ DA MAIA, MANUEL TEIXEIRA NETO e GERALDO SÁ NOGUEIRA BATISTA, condenados a um ano de detenção; ARISTEU ALVES DO NASCIMENTO, OSCAVU JOSÉ COELHO e JOSÉ MARCIO DE MOURA SILVA, condenados a um ano e seis meses de detenção, todos incursos no art 36 do DL 314/67. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a.CJM, de 19.9.72, que Absolveu: ALBERTO PONTUAL MACHADO, ALDA MARIA BORGES, GODOFREDO SANDOVAL BATISTA, RUI ROCHA CUNHA, SERGIO COELHO PAES PEREIRA, ANDRÉ LUIZ CAMPOS, CARLOS FERNANDO FILGUEIRAS MAGALHÃES, CÍCERO PORTO, FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS AZEVEDO, GERALDO ROCHA MORAES, HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, MARIA HELENA BORGES, OSDYR BRASILEIRO DE MATOS e PERCIVAL MOREIRA COELHO, do crime previsto no art 36 do DL 314/67. Advs.Drs. Romulo Gonçalves e outros. (SESSÃO SECRETA)
39.690 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: ANTONIO FERNANDES FILHO, civil, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69 e à pena acessória de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, com fulcro no art 74 do referido Decreto-lei. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 3 de agosto de 1972. Adv.Dra. Lourdes Maria do Valle.: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo de ANTONIO FERNANDES FILHO, confirmando a Sentença condenatória, e determinando a baixa dos autos à Auditoria após o julgamento para os efeitos do art 531 do CPPM como pede a Procuradoria-Geral.
RECURSO CRIMINAL
4.808 - Paraná. Relator Ministro Nelson Sampaio. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da Auditoria da 5a. CJM que não recebeu a denúncia contra os indiciados OTAVIO RAINOLFO DA SILVA e outros, nos autos do IPM nº 218, POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso e confirmou o despacho recorrido. O MINISTRO AMARILIO SALGADO dava provimento ao Recurso. O MINISTRO JACY PINHEIRO acompanhou o Relator, com restrições. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
CORREIÇÃO
1.044 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, encaminha o Relatório da Correição procedida na Auditoria da 8a. CJM, realizada nos termos do que preceitua o item VIII do Art 45 da Lei de Organização Judiciário Militar. POR UNANIMIDADE, o Tribunal aprovou o Relatório sem maiores observações.
CORREIÇÃO
1.059 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminho relatório da Correição procedida na 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, realizada nos termos do item VIII do art 45 da Lei de Organização Judiciária Militar. POR UNANIMIDADE, o Tribunal aprovou o Relatório, sem maiores observações.
APELAÇÃO
39.771- Guanabara. Relator Ministro Figueiredo Costa. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: CLÁUDIO CESAR LISBOA, 2º Ten, servindo no 1º Distrito Naval, condenado a um ano de detenção, incurso no art 187 comb com os arts 73 e 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CEJ da2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 5 de dezembro de 1972. Adv. Dr. Guilherme Souza Santos. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena a 9 meses e 18 dias de detenção convertida em prisão.
O EXMO SR MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO, pediu vista do processo versando sobre provimento de 1 cargo de motorista, símbolo PJ-8 e de 2 cargos de motorista símbolo PJ-9, criados pela Lei nº 5.849/72.
PROVIMENTOS DE CARGOS DE PORTEIRO E DE AUXILIARES DE PORTARIA.
O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo.Sr.Ministro Presidente, versando sôbre provimento de 1 cargo de Porteiro, símbolo PJ-6, de 4 cargos de Auxiliar-de-Portaria, símbolo PJ-8 e de 3 cargos de Auxiliar-de-Portaria, símbolo PJ-9, do Quadro da Secretaria, em vagas decorrentes do aproveitamento de Francisco Micas Vale e outros em cargos de Auxiliar de Plenário, RESOLVEU:
a) NOMEAR, PELO CRITÉRIO EXCLUSIVO DE MERECIMENTO PARA O CARGO DE PORTEIRO, SÍMBOLO PJ-6, o Auxiliar de Portaria PJ-8
JOSÉ COSTÓDIO DE OLIVEIRA, com........................... 11 votos
Sendo atribuído 1 voto ao Aux.Port.Durval de Souza Ferreira Filho;
b) PROMOVER, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO AO SÍMBOLO PJ-8 OS AUXILIARES DE PORTARIA, SÍMBOLO PJ-9:
WALDYR DA CRUZ com.............................................. 10 votos
GERSON SABINO DIAS, com......................................... 9 votos
AUGUSTO CONCEIÇÃO DE SOUZA, com..................... 8 votos
RAIMUNDO MACHADO RIBEIRO, com........................ 7 votos
c) NOMEAR, POR ACESSO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, PARA O CARGO DE AUXILIAR-DE-PORTARIA, SÍMBOLO PJ-9, OS AUXILIARES-DE-LIMPEZA, SÍMBOLO PJ-10:
MILTON EUGÊNIO, com.............................................. 12 votos
PEDRO ALBUQUERQUE DE SOUZA FILHO, com....... 11 votos
JOSÉ MARTINS, com..................................................... 7 votos
No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Alcides Vieira Carneiro assim se manifestou:
"Exmo. Sr. General de Exército Adalberto Pereira dos Santos: V. Exa., para felicidade nossa é um homem feliz. Feliz, porque nasceu pobre e quem nasce assim tem que fazer sozinho, e a pé, a longa e penosa caminhada pela história para depois ter o direito de dizer: -"eu me construí" -. É feliz porque, como militar, teve todas as oportunidades de servir à nossa Pátria na paz e na guerra; é feliz porque tem amigos verdadeiros. Num soneto célebre, Camilo Castelo Branco dizia que teve sempre dez amigos; adoeceu e só foi visitado por um. V. Exa. receberia a visita de cento e dez porque possui a arte simples e pura de fazer amizades. Senhor General, para honra nossa - reconhecendo e proclamando seus méritos altíssimos - foi V. Exa. escolhido para candidato à Vice-Presidência da República Federativa do Brasil. Sr. Presidente, não é preciso falar sôbre a sua personalidade, porque seria o mesmo que lançar um punhado de palmas verdes no multiverde das serras. Alguém já disse, Senhor General que o destino é o anonimato de Deus. Que os bons ventos continuem a proteger Adalberto Pereira dos Santos pelas mãos augustas de Deus. É o que nós lhe desejamos com os nossos afetuosos cumprimentos."
Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Jacy Pinheiro, assim se externou: "Senhor Presidente. Senhores Ministros. Realmente ao Ministro não cabia dizer mais coisa alguma. Entretanto, não fala o Ministro, não fala a eloquência - fala o amigo. Eu acho que V.Exa., Sr. Presidente nasceu rico porque só os que nascem assim possuem os amigos que V. Exa. possui. Dizem que Platão quando pode construir uma casa, fê-la bem pequena; então procurou-se saber porque ele já famoso na Grécia, construiu uma casa tão pequena assim, e ele dissera para que eu possa enchê-la de amigos". V. Exa., Sr. Presidente, teria que fazer uma casa muito grande, muito maior que a casa de Platão para poder abrigar os seus amigos. Na minha insignificância, Sr. General Adalberto Pereira dos Santos, em meu nome, desejo a V. Exa. todas as felicidades e me congratulo com a nação brasileira por escolha tão feliz.
Usou da palavra, a seguir, o Exmo. Sr. Ministro Oliveira Sampaio que assim se manifestou:
"Exmo. Sr. Presidente Adalberto Pereira dos Santos. - Será muito difícil falar depois de ouvir os nossos dois companheiros que esgotaram o assunto. Eu tenho em V.Exa. aquele amigo dos idos de 1961, quando V. Exa. Comandava a nossa Academia Militar das Agulhas Negras. Naquela oportunidade, realizando uma obra de confraternização dos nossos Cadetes, daí formou-se essa amizade que a tenho muito em meu coração. Vejo com prazer V.Exa. ascender à Vice-Presidência da República, mas com muito pezar vejo afastar-se desta Casa onde todos o admiram e todos tanto o estimam. Senhor Presidente, não tenho mais palavras para trazer ao Plenário, apenas desejar a V. Exa. que nesse alto posto tenha todas as felicidades para felicidade da Nação".
A seguir, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Amarílio Salgado, assim se expressando: "Senhor Presidente. Senhores Ministros: Há pouco mais de 3 meses lamentava eu perder, a 19 de março, o meu companheiro de revisão dos meus acórdãos. Em 142 processos o General Adalberto Pereira dos Santos, uma só vez, eu e ele, discordamos num processo de forma ordinária. Então dizia eu, em 19 de março, lamentava perder um cooperador, um revisor certo, perfeito, porque quando ele revisava o processo, era para mim uma tranquilidade. Sinceramente, é com a maior franqueza que manifesto o meu pezar pelo seu afastamento. Não obstante, Sr. Presidente, Srs. Ministros, eu reitero a V. Exa. os melhores votos de felicidades no seu novo posto".
Com a palavra a seguir, o Exmo. Sr. Ministro Figueiredo Costa, assim se manifestou: "Senhor Presidente. Eu não tenho a ventura de conhecê-lo há muitos anos. Pela primeira vez, creio, nos conhecemos precisamente neste Tribunal. Mas para avaliar os seus atributos pessoais, a sua franqueza de coração, o seu espírito elevado, não se precisa mais do que alguns momentos. V. Exa., como acentuou o Ministro Alcides Carneiro, é daquelas pessoas que naturalmente fazem amizade e foi isso que aconteceu desde logo nos conhecemos. Pude avaliar que estava em presença de uma dessas pessoas privilegiadas. Hoje este Tribunal vive um misto de alegria e tristeza; de tristeza por saber que dentro de breves dias irá nos deixar; e de alegria, por outro lado, porque a nação brasileira, na pessoa de V. Exa. foi descobrir um homem talhado para as responsabilidades que lhe vão ser atribuídas e, portanto, vai contribuir com eficiência para essa arrancada decisiva que o Brasil empreende. Eu desejo no momento em que hipoteco a minha amizade a V. Exa. todo o êxito que estou certo, V. Exa. conseguirá, na sua nova e importante missão".
Com a palavra, a seguir, o Exmo. Sr. Ministro Nelson Barbosa Sampaio, assim se manifestou: "Exmo. Sr. Presidente. O Tribunal, como sempre, não pode e não poderia ter melhor intérprete na palavra brilhante do Ministro Alcides Carneiro. Ele,Sr. Presidente, já disse da nossa alegria, da nossa satisfação, de sorte que os oradores se repetem exatamente por isso, porque ninguem consegue conter a alegria que vai na alma. As qualidades que ornam V. Exa. já foram exaltadas e eu pedi a palavra não só para felicitar V. Exa., mas, principalmente, para dizer parabens ao Brasil".
Com a palavra o Ministro Bizarria Mamede, assim se manifestou: "Sr. Presidente. Meus camaradas de farda nesta Casa e eu, estamos nos associando às manifestações de todos os outros colegas militares e togados pela sua indicação ao alto cargo de Vice-Presidente da República. Nós o conhecemos sobejamente nos contatos constantes, nas lutas que vimos empreendendo bem antes da revolução. Tive a honra e o prazer de estar com V.Exa. quando Comandante da Divisão de Infantaria e ainda depois como Chefe do Estado-Maior e nos acostumamos a ver e comprovar no mais alto grau as suas qualidades e, sobretudo, o sentido humano que V.Exa. imprime a todos os seus atos. É com regozijo que nos associamos, nós militares, aos colegas togados, sentindo o seu afastamento do nosso meio mas em compensação nos congratulamos com a Nação pela escolha acertada que fez esconhendo-o para Vice-Presidente."
Usou da palavra, em seguida, o Exmo. Sr. Dr. Benjamin Sabat, Procurador-Geral da JM, em exercício, assim se manifestando: "Exmo. Sr. General do Exército Adalberto Pereira dos Santos. O Ministério Público não poderia silenciar diante da homenagem extraordinária feita de coração e de bondade pelas mais altas figuras da magistratura militar e, sobretudo, do discurso maravilhoso sempre ditado pela emoção que ouvi do Ministro Alcides Carneiro. Direi a citação de Montesquieu que perguntado como ele definiria o homem de bem ele disse: é aquele que é escravo de sua consciência e senhor de sua vontade. Sr. Presidente. Não é fácil, é uma tarefa dificil, mas essa tarefa face ao seu curriculum, estou certo, V. Exa. não encontrará nenhuma dificuldade, porque já possui aquelas qualidades inatas quer como militar, quer como magistrado para prestar ao nosso pais a sua valiosa colaboração num momento mais significativo de sua história. Estou certo que a nossa saudade deve ser reprimida em homenagem à Pátria e à República, porque, como disse o eminente Ministro Bizarria Mamede, não é somente V. Exa. que está de parabens, mas a nação brasileira. São essas palavras que em meu nome e no do Ministério Público, eu queria dizer."
Falou, em seguida, o Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rego, assim se manifestando: "Senhor Presidente. Srs. Ministros. Meus Senhores, minhas senhoras, meus amigos. Só vim conhecer V. Exa. nessa Casa de Justiça. Do passado de V. Exa. nada sabia. V. Exa. trouxe para aqui um cabedal de conhecimentos, de dignidade e, sobretudo a maneira educada de tratar a todos. Os advogados encontraram em V. Exa. o Juiz austero, digno, distante, mas não longe, que a todos os advogados dava o apoio imenso que pode dar. Em razão desse respeito é que em meu nome pessoal e dos meus colegas, me associo a essa manifestação para apresentar a V.Exa. os mossos votos de felicidades."
Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, General de Exército Adalberto Pereira dos Santos, assim se manifestou:
"Srs. Ministros. Sr. Representante do Ministério Público, minhas senhoras, meus senhores. Eu devia agradecer as lisonjeiras e bondosas palavras com que fui saudado pelos meus eminentes colegas, pelos representantes do Ministério Público e dos Advogados. Claro que não o farei com o mesmo brilho desses oradores, farei com simplicidade. Ontem um reporter me perguntou como eu tinha recebido a notícia do minha indicação à Vice-Presidência da República, e eu respondi: "eu a recebi sentado". Foi uma brincadeira que fiz com o reporter. Mas, realmente, eu a recebi como uma honra toda especial e sobretudo a recebi como uma homenagem à Democracia - eu explico porque eu digo a Democracia: O Ministro Alcides Carneiro já disse que sou de uma família pobre - e sou mesmo, muito pobre, de 12 irmãos - mas no regime democrático existe oportunidade para todos. Eu não tive parentes ricos nem parentes importantes, no entanto, a Democracia me permitiu a oportunidade de chegar a essa ponto em que cheguei. Só num regime como o nosso é possível isso acontecer. Eu não sou nenhum luminar, como todos os senhores sabem. Não sou um excepcional, nem em inteligência, nem em cultura. Eu sou um homem normal, simplesmente. Sempre tive um desejo, posso dizer um ideal: eu quis sempre ser um bom na minha profissão; um bom estudante, um bom Oficial, um bom Comandante, um bom Chefe, um bom Ministro. Isto eu me esforcei para ser. Graças a Deus tenho conseguido ser um bom na profissão ou no cargo que desempenho. Espero e espero em Deus que eu possa ser um bom Vice-Presidente. Que eu possa ajudar a levar e continuar a levar essa país para o seu grande destino. Que eu possa ajudar o meu eminente Chefe General Ernesto Geisel na sua espinhosa missão de dirigir o nosso país. Na oportunidade em que estou agradecendo essa homenagem dos meus eminentes pares, quero dizer que agradeço tambem ao meu eminente amigo de mais de 50 anos, amigo fraternal que é o Presidente Emilio Garrastazu Médici que foi quem me transmitiu o convite para aceitar a Vice-Presidência da República. A todos que estão presentes eu apresento os meus agradecimentos. Os meus agradecimentos, sobretudo, com o pensamento na amizade que me prende já a este Tribunal de maneira toda particular, porque eu trabalhei num ambiente de lealdade e confiança por parte dos meus auxiliares e funcionários. A todos os meus agradecimentos."
A Sessão foi encerrada às 18 horas, com os seguintes processos em mesa:
REVISTO CRIMINAL 1.113 (AL/GM) JULGAMENTO MARC. PARA AGOSTO.
HABEAS-CORPUS 3.028 (AC) - 31.037 (AC) - REC.CRMINAIS 4.813(AC)
4.806 (AC) - CORREIÇÃO 1.061 (AC) Q.ADMIN. (NS).C;DUST.(OS)
CORREIÇÃO 1.060 (JP)
APELAÇÕES: 39.749 (OS/AC) - 39.786 (OS/NS) - 39.777 (AF/AC)
39.525 (JP/SS) - 39.687 (BM/AC) - 39.754 (AL/SS) - 39735 (BM/AL)
35.100 (AC/AF) - 39.738 (AC/AF) - 39.507 (AC/SS) - 39.755 (AC/SS)