SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 60a. SESSÃO, EM 26 DE AGÔSTO DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e os Ministros convocados Jayme Carneiro de Campos Esposel e G.A. de Lima Tôrres.
Licenciado o Ministro João Mendes da Costa Filho.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão
anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta no dia 21 do corrente:
37 848 - São
Paulo, Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa.
Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. Apelada: A Sentença do CEJ
da 2a.Aud/2a. CJM, de 7.11.69, que absolveu: Cap LUIZ GONZAGA REGINO, do crime
previsto nos arts 134 e 155 do CPM e art 7º comb com o art 2º, inciso III, da
Lei 1802/53; 1º Ten ANTONIO MARINE, do crime previsto no art 133 do CPM, comb
com o art 2º, inciso III, da Lei 1802/53; 2º Sgt WALTER MOREIRA DA SILVA,do
crime previsto nos arts 133 e 134 do CPM comb com os arts 7º e 2º, inciso III,
da Lei 1802/53; 3º Sgt RUBENS ROQUE MARTINS, do crime previsto no art 130,
inciso II, do CPM e arts 7º e 2º, inciso III, da Lei 1802/53; 3º Sgt HELY GOMES
DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 134 do CPM e art 7º comb com o art 2º,
inciso III da Lei 1802/53; 3ºs Sgts. PEDRO FELÍCIO e MILTON HERMES BEZERRA, do
crime previsto no art 134 do CPM art 7º comb com o art 2º, inciso III, da Lei
1802/53; Cap HELIO DE ALCÂNTARA PINTO; 2ºs Sgts FRANCISCO GROCCO, BRAZ LOPES,
FRANCISCO DO NASCIMENTO; 3ºs Sargentos ANTONIO BRITO DE ALMEIDA, MILTON FIORAVANTE
RANASSOTE, HILTON FERNANDES REGATÃO e PHILOMENO PITCELLA, do crime previsto nos
arts 133 e 134 do CPM e artigo 7º comb com o art 2º, inciso III da Lei 1802/53.
Por unanimidade, foi negado provimento ao apelo do MP e confirmada a sentença
absolutória.
37 949 - Minas
Gerais. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti.
Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da
Aud/4a. CJM, de 14.4.70, que absolveu ABEL DE CASTRO OLIVEIRA E SILVA, do crime
previsto no art 33, incisos I, III e IV, § único, do Dec.Lei 314/67, modificado
pelo Decreto-Lei 510/69. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação do
MP e confirmada a sentença apelada.
37 821 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Mud/Mar. e LUIZ ALBERTO DIAS LIMA DE VIANNA BANDEIRA também chamado "Luiz Alberto Moniz Bandeira", condenado a cinco anos de reclusão, incurso nos arts 134 e 260 do CPM comb com os arts 9º e 16 da Lei 1802/53, com a agravante do art 57 do CPM, Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar., que, em 27.XI.69, absolveu: DAGOBERTO RODRIGUES, LEONEL DE MOURA BRIZOLA, DANTE PELACANI e PAULO SCHILLING, do crime previsto nos arts 133 e 134 do CPM e arts 2º, incisos II e III e 40, da Lei 1802/53; PEDRO FRANÇA VIEGAS, do crime previsto nos arts 133, 134, 169 e 260 do CPM e artigo 7º da Lei 1802/53; ERUDILIO BARRETO DA SILVA, do crime previsto nos arts 133 e 134 do CPM e arts 2º, inciso II e 24 da Lei 1802/53. - Por unanimidade de votos o Tribunal anulou a sentença apelação a fim de que se faça nôvo julgamento. (NÃO VOTOU O MIN CORRÊA DE MELLO)-(IMPEDIDO O MIN NELSON SAMPAIO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO)-(Usaram da palavra o adv Técio Lins e Silva e o Dr Procurador-Geral da JM).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30 258 - Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Pacientes EVERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Impetrante: José Apolinário Costa, Adv. - Por unanimidade foi a ordem denegada. (NÃO ASSISTIU O RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
APELAÇÃO
37 884 - Mato
Grosso. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Grün Moss. Apelante: A
Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/9a CJM,
de 18 de março de 1970, que absolveu LUIZ ALVES CORRÊA FILHO, do crime previsto
no art 38, § 2º, da Lei 314/67. (JULGAMENTO
EM SESSÃO SECRETA).
38 037 - Guanabara.
Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Alcides Carneiro.
Apelantes: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM e AFONSO CELSO GOMES
BARBOSA, soldado, servindo no REsI, condenado a quatro meses de prisão, incurso
no art 163 comb com o art 62, incisos I e IV, letra "a", tudo do CPM.
Apelada: A Sentença do CJ do REsI, do 29.5.1970,- Por unanimidade foi negado
provimento à apelação da defesa e dado provimento em parte à apelação do MP
para reajustar a pena ao mínimo legal, 6 meses.
37 980 - Paraná.
Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante:
AILTON LUIS DO NASCIMENTO, ex-soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 13º BC, de
3.4.1970 - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação e confirmada a
sentença apelada.
37 995 - Minas
Gerais. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor Ministro Álvaro Braga. Apelante:
LELEA RÊGO, que hoje se assina LELEA AMARAL, condenada a um ano de detenção,
incurso no art 33 incisos I e IV do Decreto-Lei 314/67. Apelada: A Sentença do
CPJ da Aud/4a. CJM de 23.4.70. - Por maioria de votos, foi dado provimento à
apelação da defesa para reformar a sentença, e absolver a apelante. Os
Ministros Lima Tôrres, Nelson Sampaio, Adalberto dos Santos, Amarílio Salgado,
Mário Cavalcanti e Sylvio Moutinho negavam provimento para confirma a sentença
apelada.
37 697 - Rio
Grande do Sul. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo
Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. RM. Apelada: A Sentença
do CEJ da 3a.Aud/3a. RM, de 14.10.69, que absolveu: BENO ORLANDO BURMANN,
ex-deputado estadual, do crime previsto nos arts 133, 134, comb com os artigos
66 e 33 § 1º, tudo do CPM; ADÃO SKONIESKI,
1º Tenente reformado, NEY BORBA DE OLIVEIRA, 2º Sgt do 17º RI, ARIOALBO SALAU
PINHEIRO, 2º sgt do 2º/6º RO/105, AREZOLY PACHECO DA SILVA, 3º sgt do 2º/6º RO/105,
do crime previsto nos arts 132, 133 e 134 comb com os artigos 33 § 1º e 66,
tudo do CPM; AMADEU BORGES DE LIMA, 3º Sgt do 2º/6º RO/105, do crime previsto
nos arts 132, 133, comb com os arts 66 e 33, tudo do CPM; ORÁCIO GUILHÃO
LACERDA, 3º sgt do 2º/6º RO/105, do crime previsto no art 132 do CPM; GETULIO
LAUDELINO KOOP, 2º sgt do 2º/6º RO/105, do crime previsto no art 131 do CPM;
EUCLIDES FAVA, 2º sgt do 2º/6º RO/105; AMAURY DA SILVA, cabo, do 2º/6º RO/105,
do crime previsto no art 131 do CPM e ARNILDO BEUTER, (vulgo Castelhano), do
crime previsto no art 134 comb com o art 33, do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO
SECRETA).
37 985 - Guanabara.
Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos.
Apelante:- MURY JORGE LYDIA, civil. Apelada: A Sentença do CPJ de 3a.Aud/Ex da
1a. CJM, de 13.5.1970. -Por unanimidade o Tribunal deu provimento à apelação
para reformar a sentença e absolver o apelante. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON
SAMPAIO)-(Usaram da palavra o Adv Evaristo de Moraes e o Dr Procurador-Geral da
JM).
37 404 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: -Ministro Álvaro Braga. Apelante: ANTONIO CARDOSO, civil. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/1a.CJM, de 9 de julho de 1969. - Por unanimidade de votos, foi negado provimento a apelação e confirmada a sentença apelada.
No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente assim se manifestou: "Senhores ministros. Ontem, dia 25, comemorou o Exército Brasileiro mais um "Dia do Soldado". Para falar em nome do Tribunal, vou dar a palavra ao Ministro Alcides Carneiro que fará a saudação do Tribunal ao Exército Brasileiro".
Com a palavra o Ministro Alcides Carneiro, assim se externou: "Senhor Presidente, Srs. Ministros, Sr. Procurador-Geral. Cabe-me a honra de dizer algumas palavras sôbre a data tão grata para todos os brasileiros, que ontem decorreu. Falo não só em nome dos Togados, mas no dos Almirantes, Brigadeiros e Generais. Senhores, eu creio com firme convicção na existência dos homens predestinados. Luiz Alves de Lima e Silva - o Duque de Caxias foi um predestinado. Estava no seu grande destino consolidar essa nação e assegurar ao povo brasileiro através dos séculos, a paz e a tranquilidade, conquistando o mais representativo título dos soldados brasileiros, o de Patrono do Exército Brasileiro - símbolo do patriotismo e do heroísmo que tingiram com sangue generoso e fraterno as terras dêsse Brasil afora, porque o patriotismo das grandes nações e sempre feito com sangue. Tôda essa Jornada de sacrifício o Duque de Caxias fêz para que não houvesse uma pátria rica e outra pobre, uma feliz e outra desgraçada, mas para, que houvesse uma única pátria, uma nação imensa como os pampas verdes, onde o gaúcho ousado atira o laço certeiro; um Brasil dos loiros trigais, dos rebanhos numerosos, das grandes chaminés, da cachoeira de Paulo Afonso a espalhar energia, o Brasil do nordestino, manso, suave, onde um brasileiro do sul, num gesto de paternidade levou até lá uma voz desconhecida, a voz da experiência; o Brasil dos confins, o Brasil amazônico, onde há o rio que faz inveja ao mar. O símbolo único de tôda essa grandeza e Luiz Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias - patrono do glorioso Exército Brasileiro. Glória, pois, ao soldado imortal, que vigilante como as estrêlas no céu, mantém os soldados brasileiros sempre dispostos ao sacrifício pela defesa da Pátria. Esta foi a homenagem, a grande homenagem que o Tribunal poderia prestar ao Duque de Caxias - patrono do Exército Brasileiro. Mas, Senhores Ministros, sem quebra de protocolo, quero prestar uma pequena e singela homenagem a um nosso amigo, o Ministro João Mendes, que se encontra ausente. Êle acaba de ser condecorado com a insígnia de Grande Oficial da Ordem Nacional do Mérito, por seus atributos que lhe ornam o espírito, pela sua bravura e sentimento democrático a par de sua capacidade jurídica. A homenagem que lhe foi prestada, que também é prestada a todos nós dêste Tribunal e tanto mais exaltadora quanto é certo que o Ministro João Mendes da Costa Filho encontra-se ausente da Casa. Eu peço ao Sr Presidente que transmita ao Ministro João Mendes a noticia da homenagem que é uma mensagem de congratulações".
Com a palavra o Dr Jacy Guimarães Pinheiro, assim se manifestou: "Sr. Presidente, Srs. Ministros. Ligado ao Exército pelo sangue que me corre nas veias, pois, da parte de meu pai, meu avô teve a oportunidade de comandar o Forte de Santa Cruz, ao tempo da Guerra do Paraguai, e, da parte de minha mãe, somos ligados ao parentesco de José Joaquim da Silva Xavier, o Tiradentes, não poderia eu deixar passar em silêncio uma data tão auspiciosa, tão significativa, tão extraordinária, como a em que se comemora o "Dia do Soldado", consagrando-a na pessoa do patrono do próprio Exército, Luis Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias. Vou ser breve, mas não me furto a oportunidade de citar, como velho professor de História Pátria, duas passagens bastante expressivas na vida de Lima e Silva, aquêle que soube dignificar-se em tôda a escala social, política e militar do seu Pais. Uma diz respeito à plena refrega, em pleno campo de batalha. Alguns militares haviam desertado da luta. Eram, se me não falha a memória, de Sta. Catarina. Capturados, houve um impacto na tropa e os próprios companheiros se propunham a enforcá-los fazendo justiça sumária, com as próprias mãos, quando o Chefe Supremo, ciente do fato, impediu que se consumasse tamanha arbitrariedade, determinando fôssem os mesmos recambiados para a Côrte, onde deveriam ser julgados, na forma, da lei. A outra passagem é bem mais significativa, embora triste também. A Guerra do Paraguai já havia terminado, há tempos, no entanto, pedia-se o comparecimento do valente soldado, do incorrupto cidadão, perante. o Senado do Império, para explicar a baixa de alguns muares, que não se supunha suficientemente clara. Cansado, talvez perplexo e contristado, mas disciplinado e respeitoso, comparece o velho soldado, em obediência, perante os austeros senadores e explica-se. Para êle, o império da lei superava a qualquer outro. Era o que tinha a dizer."
Com a palavra, a seguir, o Dr Serrano Neves, assim se expressou: " Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Procurador-Geral, Em meu nome e no dos advogados que militam na Justiça Militar, associo-me não só às homenagens prestadas ao Exército Brasileiro pela passagem do "Dia do Soldado" como também às homenagens prestadas ao Ministro João Mendes, através das palavras do Ministro Alcides Carneiro, fazendo votos pelo seu breve regresso a esta Casa".
Usando da palavra, o Ministro Terra Ururahy assim se externou: "Sr Presidente, Srs. Ministros. Em se tratando do "Dia do Soldado" e na qualidade de mais antigo representante do Exército nesta Casa, não vou agradecer. Aos atos de justiça não se agradece. Eu quero me congratular com o Tribunal, nas palavras brilhantes do Ministro Alcides Carneiro, do Procurador-Geral e do Advogado Serrano Neves, sôbre Caxias. Caxias não se sabe se foi mais soldado-cidadão ou cidadão-soldado. Sabe-se, entretanto, que lançou uma semente que até hoje prolifera extraordinariamente em todos os setores da nacionalidade. Esta homenagem que hoje se presta aqui, também foi prestada ontem. Quero me congratular e me associar, finalmente, às homenagens que foram prestadas ao Ministro Dr João Mendes. As minhas congratulações, pois, a esta Casa de Justiça por êsse ato de justiça que se presta ao grande símbolo que é Caxias".
Com a palavra o Ministro-Presidente, fêz ao Tribunal a seguinte comunicação: "Senhores Ministros. Em virtude da apresentação a êste Tribunal do Ministro Almirante Silvio Moutinho, por término da licença em que se encontrava, deixa hoje êste Tribunal o Ministro convocado Almirante Jayme Carneiro de Campos Esposel, que durante mais de três meses participou dos nossos trabalhos. Pelo correto procedimento mantido nesta Casa, reafirmou êste Oficial-General da nossa Marinha as suas grandes qualidades de militar e cidadão e o alto prestígio que posa em sua classe e na sociedade. Ao Almirante Jayme Esposel os nossos elogios e agradecimentos pelos trabalhos aqui realizados e os maiores votos de felicidade no exercício de suas funções na Diretoria Geral do Pessoal da Armada".
Despedindo-se do Tribunal, o Almirante Jayme Carneiro de Campos Esposel, em rápidas palavras, agradeceu as referências elogiosas que lhe foram feitos pelo Ministro-Presidente.
Retomando a palavra, o Exmo Sr Ministro-Presidente assim se manifestou: "Senhores Ministros: Por ter terminado o gôzo da licença em que se encontrava, já se acha neste recinto o nosso amigo, o Ministro Almirante Sylvio Moutinho. Ao Ministro Almirante Sylvio Moutinho os nossos votos de boas vindas e de felicidade na continuação dos seus trabalhos neste Tribunal".
Agradecendo, o Ministro Sylvio Moutinho disse da sua satisfação ao voltar ao convívio de seus colegas, do seu prazer em encontrar o seu ex-aluno Nelson Barbosa Sampaio e o seu ex-subordinado Amarílio Lopes Salgado ocupando as cadeiras de Ministros dêste STM, bem como a cadeira de Procurador-Geral da Justiça Militar ocupada pelo seu amigo Jacy Guimarães Pinheiro.
A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
REPRESENTAÇÃO:
946(AC) - PETIÇÃO 246(NS) - COR.PARCIAL 962(AC) RECURSOS CRIMINAIS
4486(NS)-4488(AL)-REV.CRIMINAL 1091(AS/LT)
APELAÇÕES:
37 790(AL/FC)-2a./2a.
38 012(BM/AL)-1a./1a. 4
38 038(TU/AL)-3a./1a. 10
33 034(FC/LT)-Aud/7a. 14
37 899(LT/AS)-Aud/6a. 5
37 708(LT/AB)-3a./3a. 2126
37 879(LT/MC)-Aud/5a. 249
36 716(LT/AB)-Aud/7a.
38 018(LT/CM)-Aud/8a. 188
37 970(NS/TU)-Aud/9a. 6
38 016(MC/AL)-3a./1a. 14
37 993(AL/TU)-2a./2a.
37 787(LT/FC)-Aud/10a 28
38 028(WT/FC)-3a./3a. 2189
37 951(LT/MC)-2a./2a. 79
37 456 (AC/AC)-1a./Mar. 8226
37 715(AC/GM)-2a./3a. 16
37 419(AC/MC)-Aud/7a. 21