ATA DA 75a. SESSÃO, EM 5 DE SETEMBRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministros convocados Auditor Dr. Orlando Montinho Ribeiro da Costa e Gen. João Carlos Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Julgamento realizado na sessão secreta do dia 27 de agôsto:

PETIÇÃO   ADMINISTRATIVA

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Nº 21 -      Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Cláudio Rosière, Oficial Judiciário do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, pedindo lhe seja aplicado o dispositivo do art. 4º da Lei nº... 2.745, de 12-3-1956.- O Tribunal resolveu, deferir em parte, a petição, nos têrmos do acórdão prolatado. Os Exmos. Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Dr. Vaz de Mello, votaram com restrições, pois entendiam que o assunto deveria ser submetido ao Congresso, uma vez que se tratava de reestruturação.- Decisão unânime.-

Apelação julgada na sessão do dia 29 de agôsto:

Nº 27.669 -  R.G. do Sul.- Rel.- O .Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Raphael Theodorico da Silva, capitão médico, pertencente ao 6º Batalhão de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 232, preâmbulo do C.P.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, negar provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença apelada, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, revisor, Vaz de Mello, Almte. Pinto de Lima, Brig. Armando Trompowsky e Brig. Heitor Várady, que davam provimento à apelação para reformar a sentença e condenar o apelado a 2 anos de reclusão como incurso no art. 232 do Código Penal Militar.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO  PARCIAL

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Nº  588 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, ex-vi do art. 368 do C.J.M., submete à apreciação do Superior Tribunal Militar, os autos do I.P.M., instaurado na 7a. R.M., no qual figura como indiciado o soldado Hemocle Ribeiro de Almeida.- O Tribunal resolveu deferir a Correição, determinando a remessa dos autos à Auditoria de origem para os fins de direito.- Decisão unânime.-

REVISÃO  CRIMINAL

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Nº 747 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Neudo Saldanha da Cunha, 2º Tenente R/2, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 149 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de janeiro de 1956.- O Tribunal resolveu, por maioria, indeferir o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que o deferia para absolver o requerente.- Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-

A P E L A Ç Õ E S

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Nº 27.751 - (Embargos)-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: Ubiratan de Jesus Ferreira, GR-SM nº 54.3578.3, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 198 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 2 de maio de 1955.- O Tribunal resolveu, por maioria, desprezar os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e General Alencar Araripe, que os recebiam para absolver o embargante.-

Nº 27.707 - (Embargos)-Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Manoel Costa Santos ou Elmanuel dos Santos, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 245 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de abril de 1956.- O Tribunal resolveu, por maioria, desprezar os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que os recebia para absolver o embargante.

Nº 28.153 -Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Tales Macedo de Alcantara, FN-54.1388.6, condenado a 2 anos e 8 meses de prisão, incurso no art. 225, c/c os arts. 57 e 35, § único, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal, resolveu, por maioria, dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 1 ano de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que confirmava a sentença.-

Nº 27.863- São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Alcino Soares dos Santos, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 mm Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 mm Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.227 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Assis Sanches, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.291 - (Embargos)-Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargos: Helio Cesar Mafra, 2º Ten.Av. da Base Aérea de Belém, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de dezembro de 1955.- O Tribunal resolveu, por maioria, desprezar os embargos, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Generais J.C. Barreto, Lima Câmara e Alencar Araripe, que os recebiam para absolver o embargante.-

Nº 28.111 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Apelante: Valdevir Silva dos Santos, soldado do Contingente da Diretoria de Intendência de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.128 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Apelante: Clébio Gomes dos Santos, soldado do 1º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.160 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Apelante: Raft Malone Potiguarassu, soldado do Regimento Itororó, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 6 meses.- Decisão unânime.-

Nº 28.075 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Apelante: Geraldo Monteiro da Costa, soldado do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a 7 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.116 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.-Apelante: Adão de Oliveira, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 21.188 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Apelante: João Lalier Rodrigues da Silva, soldado do 17º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante.- Decisão unânime.-

REPRESENTAÇÕES

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Nº   233 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, dos ex-soldados do Exército, Edgar Monteiro de Souza, Francisco Alves Duarte e José Mendonça de Araujo, condenados as penas do art. 136, § 2º, c/c o art. 182 do C.P.M., por sentença prolatada em 5 de dezembro de 1947.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

Nº    228 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade do ex-soldado Manoel Antonio dos Santos, desertor do 20º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-

Nº     231-  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, do ex-soldado do15º R.I., Francisco Leonardo dos Santos, condenado a pena de 12 meses de detenção, incurso no art. 136, c/c os arts. 59, letra "a" e 314 do CPM., por sentença prolatada em 31 de agôsto de 1948.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 27 de agôsto:

Revisão Criminal: 748 (CC/VM)

Ses. de 29 de agôsto:

Representação: 234 (MR)

Apelação: 28.186 (CC/RC)

Ses. de 31 de agôsto:

Apelações: 28.195 (PL/AA) 28.085 (HV/PL) 28.153 (PL/CB)

28.165 (AT/CB) 28.167 (PL/AA) 28.181 (AA/HV)

28.224 (AT/HV) 28.203 (PL/LC)

Ses. de 3 de setembro:

Representação: 230 (MR)

Apelações: 28.070 (RC/MR) 28.138 (LC/HV) 28.152 (RC/CC)

28.207 (AT/PL) 28.216 (AA/HV) 28.187 (RC/VM)

28.219 (CC/VM) 28.185 (AT/HV) 28.178 (MR/VM)

28.215 (AT/LC) 28.210 (RC/CC)

Ses. de 5 de setembro:

Representações: 232 (RC) 238 (MR) 241 (CC)

Apelações: 28.020 (MR/VM) 28.107 (RC/MR) 28.176 (RC/MR)

28.193 (AT/CB) 28.211 (MR/RC) 28.212 (LC/CB)

28.225 (AA/CB) 28.243 (AA/PL) 28.248 (AT/PL)

28.266 (AT/HV) 28.087 (CB/LC) 28.127 (CB/LC)

28.164 (CB/LC) 28.234 (PL/AA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.