SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 62a. SESSÃO, EM 31 DE AGÔSTO DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco do Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.
Licenciado o Ministro João Mendes da Costa Filho.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão,
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior,
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 28 do corrente:
37 879 - Paraná. Relator: Ministro Lima Tôrres.
Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelantes: A Procuradoria Militar da
Aud/5a. CJM, DURVAL DELLE e FULVIO ZOCCOLI, civis, condenados a um ano de
detenção, incursos no artigo 36 do Decreto-lei 31/67, com as alterações
constantes do Decreto-lei 510/69. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de
18.2.70, que condenou os apelantes e absolveu JOSÉ MIGNOLI, FRANCISCO TAVARES,
PEDRO PICCOLI, ALFREDO GENUINO MUSSKOPF e EMANOEL CESAR DOS SANTOS, do crime
previsto no art 36 do Decreto-Lei 314/67, com as alterações do Decreto-lei
510/69. - Por unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação da
Procuradoria Militar e confirmada a sentença absolutória e, também por
unanimidade, foi dado provimento à apelação da defesa para, reformando a
Sentença, absolver DURVAL DELLÉ e FULVIO
ZOCCOLI , do crime que lhes fora imputado.
37 970 - Mato
Grosso. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM,
Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/9a. CJM, de 22.4.1970, que absolveu JOSÉ
CARLOS MUSIS, do crime previsto no art 38, inciso II, do Decreto-lei 314/67.
Por unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação da Procuradoria
Militar e confirmada a sentença absolutória.
37 787 - Ceará. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Auditoria da 10a. CJM, de 26 de novembro de 1969, que absolveu o civil PAULO VERLAINE COELHO, do crime previsto no art 33, inciso I, do Decreto-lei 510, de 20.3.69. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação da Procuradoria-Militar e confirmada a sentença absolutória. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e AMARÍLIO SALGADO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30 277 - Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Paciente: ARISTÓTELES BORGES DE BARROS. Impetrante: Guilherme Souza Santos, adv. - Por unanimidade foi concedida a Ordem decretando a extinção da punibilidade, pela prescrição. (NÃO ASSISTIU O RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
APELAÇÕES
37 790 - São
Paulo. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Figueiredo Costa.
Apelantes: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM e ERNESTO RIBEIRO NETO,
condenado a dois anos de reclusão, ZOAINES DE MORAES FILHO, condenado a um ano
de reclusão, RUBENS DE SOUZA, condenado a um ano de reclusão e UBIRAJARA ARAÚJO
FRANCO, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, todos incursos no art
202 do CPB, comb com o art 30, letra "b" e
"e" da Lei 1802/53. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de
20 de outubro de 1969, que absolveu: JOSEILSON D'ALBUQUERQUE SILVEIRA, VASCO
OSCAR NUNES, OSWALDO AYRES FERNANDES, ADELSON CUBAS, MAURO CUNHA, JAIR BRAGA
MARCATTI e ADISTON SOARES DIAS do crime previsto no
art 202 do CPB, comb com o art 3º letras
"b" e "c", da Lei 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
37 899 - Bahia.
Relator Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos.
Apelantes: OTHON FERNANDO JAMBEIRO BARBOSA, FERNANDO ANTONIO GONÇALVES
ALCOFORADO, ARISTILIANO SOEIRO BRAGA, JOSÉ FERNANDO GARCIA MACHADO DA SILVA,
condenados a um ano de detenção incursos no art
38 028 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM, de 21 de maio de 1970, que absolveu TULIO FONTOURA, do crime previsto no art 29 do Dec.Lei 314/67. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
REVISÃO CRIMINAL
1 091 - Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos.- Revisor: Ministro Lima Tôrres. Requerente: AMAURI PEREIRA DE LACERDA, Sargento da Marinha de Guerra, condenado a 16 meses de detenção, incurso no art 163, comb com os arts 59 e 61, tudo do CPM, por acórdão do STM de 17.9.1969. - Por unanimidade de votos, foi julgada improcedente a Revisão.
APELAÇÃO
37 993 - São Paulo. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: ANTENOR KAUFEMANN NETO, soldado. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 12.12.69. - Contra o voto do Ministro Sylvio Moutinho que dava provimento para absolver, o Tribunal negou provimento e confirmou a sentença apelada.
A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
CORREIÇÃO PARCIAL 954(NS)
APELAÇÕES:
37 708(LT/AB)-3a./3a. 2126 - Julgamento marcado para o dia 3.9.70
37 951(LT/MC)-2a./2a. 79
37 456(AC/MC)-1a./Mar 8226
37 715(AC/GM)-2a./3a. 16
37 419(AC/MC)-Aud/7a. 21
38 013(AB/WT)-1a./3a. 779
38 040(CM/WT)-2a./3a. 5
37 961(AL/AB)-Aud/5a. 449
38 759(LT/PC)-Aud/5a. 373
38 045(WT/AS)-1a./Mar 8615
38 019(TU/NS)-Aud/9a. 18
38 054(MC/NS)-Aud/10a 1170