SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 80ª SESSÃO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1989 -
TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA
FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis e Cherubim Rosa Filho.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.869-9 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: LEONARDO MYLENO DE ARAÚJO LIMA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 27 de setembro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao apelante para quatro meses de detenção, transformada em prisão, ex-vi legis, pela aplicação da atenuante prevista no inciso I do artigo 189 do CPM.
- APELAÇÃO 45.859-1 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOÃO BATISTA DE MELO, Sd Ex, condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 29 de setembro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena ao Sd Ex JOÃO BATISTA DE MELO a seis meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, 59 e 69, tudo do CPM.
- RECURSO CRIMINAL 5.895-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 05 de outubro de 1989, que, declarando a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o civil GILNEI XAVIER ALTAMOR, como incurso nos artigos 223 e 301, combinados com o artigo 79 do CPM, rejeitou a denúncia, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso para, cassando o despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor, receber a denúncia oferecida contra o civil GILNEI XAVIER ALTAMOR, determinando o prosseguimento do feito.
- RECURSO CRIMINAL 5.892-9 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. RECORRENTE: CLÓVIS GONÇALVES MACHADO, Major Ex. RECORRIDA: A Sentença do Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de 18 de agosto de 1989, que não concedeu reabilitação ao Recorrente. Advs Drs Jorge Antonio Siufi e Wilson Marques Pimentel. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 45.788-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE: BABÉ NICÁCIO SOUZA, civil, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18 de julho de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. -POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, declarou de ofício, a incompetência da Justiça Militar, anulando o processo ab initio, determinando a sua remessa ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para os devidos fins. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS rejeitava a preliminar. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 45.767-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS ou GERALDO FERREIRA, civil, condenado a dois meses e vinte dias de detenção, incurso, por desclassificação, no artigo 255, combinado com o artigo 70, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 29 de junho de 1989. Advs Drª Lúcia Maria Lôbo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena a dois meses de detenção, como incurso no artigo 255 do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 45.763-3 - São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta.
Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE:
O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de
Justiça do 28º Batalhão de Infantaria Blindado, de 24 de abril de 1989, que
declarou o Sd Ex VALMIR FERNANDES DA SILVA, isento do
processo, determinardo, em conseqüência, o
arquivamento da documentação pertinente à deserção do mesmo. (art. 187 CPM).
Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva. (SESSÃO SECRETA).
- PETIÇÃO ADMINISTRATIVA 58-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. LEOPOLDO GUTEMBERG DE ANDRADE, Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias, lotado e com exercício na 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, recorre ao Superior Tribunal Militar, inconformado com as penas disciplinares de repreensão ostensiva e de suspensão por três dias, aplicadas pelas Portarias n°s 31, de 09 de junho de 1989, e 33, de 16 de junho de 1989, ambas baixadas pelo Exmº Sr Juiz-Auditor do citado Juízo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, não conheceu da petição, por inobservância ao artigo 165, in fine, combinado com o artigo 167, § 2º, da Lei nº 1711/52.
- APELAÇÃO 45.670-0 - Amazonas. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de
Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
junto à Auditoria da 12ª CJM e o Sd Ex JOSÉ NAZARENO SOUSA DIAS, condenado a seis meses de
impedimento, incurso no artigo 183, tendo fixado a pena base em dois meses e
diminuída de 04 meses de acordo com a atenuante do artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1° Batalhão de Infantaria de Selva,
de 23 de janeiro de 1989. Adv Dr Benedito de Jesus
Pereira Tavares. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.839-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira
Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ ROBERTO FERREIRA RODRIGUES, MN, condenado a três
meses de detenção, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I,
ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª
Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de agosto de 1989. Advª Drª Tereza da
Silva Moreira. (SESSÃO SECRETA).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 77ª Sessão, em 06 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.798-4 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: GILMAR DE SOUZA MARQUES, Cb Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 240, § 5º, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; OZINALDO DE SOUZA FERREIRA, Cb Ex, e ANTONIO JOÃO MARQUES DE SOUZA, Sd Ex, condenados a três anos de prisão, incursos no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, combinado com o artigo 53, com o direito de apelarem em liberdade e com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do artigo 102, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 25 de julho de 1989. Advs Drs Jorge Antonio Siufi e Nadir V. Gaudioso. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reduzir a pena imposta ao Cb Ex GILMAR DE SOUZA MARQUES a um ano e quatro meses de reclusão, transformada em prisão, ex vi do artigo 59 do CPM, como incurso no artigo 240, § 5º, do mesmo diploma legal, mantido o sursis; Reduzir a condenação de OZINALDO DE SOUZA FERREIRA, Cb Ex, e ANTONIO JOÃO MARQUES DE SOUZA, Sd Ex, para dois anos de reclusão, que se transforma em prisão, ex vi legis, como incurso no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV combinado com o artigo 53, tudo do CPM, decisão esta proferida na forma do artigo 11, inciso IX, do Regimento Interno. Também POR MAIORIA, foi concedido aos apelantes o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições previstas no Acórdão, contra o voto do Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA negavam provimento ao apelo da Defesa de OZINALDO DE SOUZA FERREIRA, Cb Ex, e ANTONIO JOÃO MARQUES DE SOUZA, Sd Ex. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES também negavam provimento ao apelo de GILMAR DE SOUZA MARQUES, Cb Ex. (O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 45.696-3 - Amazonas. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 6° Batalhão de Engenharia de Construção, de 22 de fevereiro de 1989, que declarou o Sd Ex EUDO RUBIM BISPO, isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para desconstituir a decisão de fls 18, sem renovação. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada às 19:15 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.855-9(HE/ST)Aud 6ª proc 503/89-9 Advs Luiz H. Agle e outro
Apelação 45.838-7(HE/ST)1ªAer proc 06/88-9 Advªs Janete Z. Ricci/outra
Aguardando decurso de prazo:
Rec Crim 5.898-8(ER)Aud 7ª proc 01/74-9 Adv Ednaldo C. Bezerra de Melo
Apelação 45.836-0(ER/PC)3ª proc 01/89-7 Advªs Mariza P. Couto e outra
Apelação 45.742-9 (PC/GB)3ªEx proc 10/88-8 Advªs Mariza P. Couto e outra
Cons. Justificação 135-3(RA/RP)Ministério da Aeronáutica
Apelação 45.817-4(PC/LL)2ª Mar proc 11/88-4 Advs Tania S. Nascimento/outros
Embargos 45.249-8(ST/RA) 1ªEx proc 02/86-7 Adv Valdir de Almeida
Embs Declaração 45.436-4(JC)2ªMar proc 05/87-6 Advª Adelcy M. R. S. Corrêa
Apelação 45.863-8(PC/ER)Aud 4ª proc 05/89-2 Advs Winston J. Paiva/outro
Rec Crim 5.900-3(GB)Aud 5ª proc 576/71-6
Apelação 45.824-9(ER/PC)2ªMar proc 529/89-1 Advª Tania S. Nascimento
Aguardando publicação:
Apelação 45.886-9(ER/RP)Aud 12ª proc 517/89-8 Adv Benedito J. P.Tavares
Apelação 45.537-0(RA/ST)Aud 4ª proc 17/87-4 Advs Ivanir P. Melo/outro
Cor Parcial 1.367-KAF)Aud 6ª proc 04/89-2 Adv Luiz
H. Agle
(Aditamento à Ata da 80ª Sessão, em 12 de dezembro de 1989)
No início da Sessão, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento do Telex enviado pelo Exmº Sr Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Alberto Hoffmann, convidando os membros desta Corte para a Solenidade de Posse dos Ministros Adhemar Paladini Ghisi e Carlos Atila Tavares nos cargos de Presidente e Vice-Presidente daquele Tribunal, respectivamente, a realizar-se às 10:00 horas do dia 15 do corrente mês.
O Plenário, POR UNANIMIDADE, apreciando o Expediente Administrativo nº 053/89, homologou o resultado final do Concurso Público para Advogado-de-Ofício Substituto da Justiça Militar. Os Ministros ALDO FAGUNDES e GEORGE BELHAM DA MOTTA não votaram por se declararem impedidos.
POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolhendo a proposta do Ministro RUY DE LIMA PESSÔA aprovou a consignação em Ata de um voto de louvor aos integrantes da Comissão Examinadora do Concurso Público para o cargo de Advogado-de-Ofício Substituto, Comissão esta formada pelos Ministros Dr ALDO FAGUNDES e Ten Brig do Ar GEORGE BELHAM DA MOTTA, Dr Nelson da Silva Machado Guimarães, Juiz-Auditor, e Dr Amauri Serralvo, representante da OAB/Secção/DF.
O Ministro ALDO FAGUNDES expressou os agradecimentos em nome da Comissão Examinadora.