ATA DA 85a. SESSÃO, EM 1º DE OUTUBRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, por se achar licenciado e Dr. Cardoso de Castro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 28 de setembro:

Nº 28.270  -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: José Sebastião Rocha e Oswaldo Batista Rodrigues, soldados do 8º Regimento de Artilharia Montada 75, absolvidos do crime previsto no art. 216, § 2º, c/c os artigos 224, 181 § 3º, 182 e 66, § 1º, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.749  -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: Paulo Pinto de Barros, Ten. Cel., servindo na Escola P. de S. Paulo, denunciado pela Promotoria da Auditoria da 2a. Região Militar, pedindo exclusão da denúncia.- O Tribunal resolveu, por maioria, conceder a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, Gen. Góes Monteiro, Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Vaz de Mello, que a denegavam.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.331 -     R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.R.M..- Apelado: Pedro Paim Moreira, 3º sargento do 7º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 136, § 2º, do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.239 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar e Syro Campelo Palhares, major, I.E., que teve declarada extinta a punibilidade do crime previsto no art. 237, por desclassificação do art. 229, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar, e Syro Campelo Palhares, Major I.E., que teve declarada extinta a punibilidade do crime previsto no art. 237, por desclassificação do art. 229, tudo do C.P.M..- (Adiado o julgamento por falta de "quorum" - 1º adiamento).-

Nº 28.302 -     R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Pedro Simões, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo.- O Tribunal resolveu, dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 28.309 -    São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Francisco de Paula, soldado do 2º Batalhão de Engenharia, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu, dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 28.350  -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Jesus de Nazareno, soldado do 1º/4º Grupo de Aviação, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 28.318  -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Sebastião Ribeiro Barbosa, soldado do I/4º Regimento de Obuzes-105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 4º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.652   -    Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o secretário da Junta de Alistamento Militar, do Município de Ferreira, em Minas Gerais, Wladimir Magalhães.- O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento ao recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Lima Câmara e Almte. Pinto de Lima, que lhe davam provimento.-

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 749    -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Antônio Estevam da Silva, FN-SD -nº ... 51.0210.6, condenado a 20 meses de prisão, incurso no art. 155, § 3º do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 5 de setembro de 1955.- O Tribunal resolveu, deferir, em parte, o pedido, para reformar a sentença e desclassificar o crime para o art. 156, condenando o requerente a pena de 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.313 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Apelantes: Arnóbio Bezerra de Andrade, 2º sargento, José Augusto dos Santos, 3º sargento e Samuel Antônio Furtado, cabo, todos do Batalhão Escola de Infantaria, condenados a 8 meses de detenção, incursos no art. 198, c/c o art. 19, item II e art. 20, tudo do C.P.M., por desclassificação.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu, por maioria, dar provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver os apelantes, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Ribeiro da Costa, que lhe negavam provimento, confirmando a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.- Usada palavra o Sr. Dr. Edgar Pinto Lima, advogado.-

Nº 28.311  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Olymar Garrido Barza, F.N., nº 55.1409.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 28.321  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Itamar do Nascimento, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 28.278  -    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antônio José da Silva, soldado do 20º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 28.360  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Silvio Avila de Almeida, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 28.292  -    R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Neir Braz Pinto, soldado do 6º Regimento de Artilharia 75 Auto Rebocado, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Artilharia 75 Auto Rebocado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

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Ao encerrar os trabalhos, o Exmo. Sr. Ministro Almirante Octávio Figueiredo de Medeiros, Presidente, participou ao Tribunal que na próxima sessão reassumirá o cargo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, por terminação da licença especial em cujo gôzo se achava, razão pela qual, com pesar, em seu nome e no do Tribunal, despedia-se do Sr. Ministro convocado, Auditor Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, que o substituiu, agradecendo a S.Excia. os serviços prestados à Justiça Militar.

Pedindo a palavra, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, teceu elogios à atuação do Sr. Dr. Auditor Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, ressaltando sua independência como Juiz neste Tribunal, bem como suas qualidades morais e intelectuais, requerendo fosse consignado em ata um elogio ao referido Dr. Auditor e que o mesmo constasse de seus assentamentos, o que foi aprovado unânimemente.

Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, associou-se às manifestações que o Tribunal prestou ao Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, que pedindo a palavra, agradeceu as homenagens que lhe foram prestadas.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 24 de setembro:

Apelação 28.011 (VM/MR)

Ses. de 26 de setembro:

Apelações: Embargos 27.906 (MR/CC)  28.303 (VM/CC)

Ses. de 1º de outubro:

Apelações:

28.238 (PL/HV)

28.275 (PL/LC)

28.294 (AT/AA)

 

28.295 (AA/PL)

28.297 (PL/LC)

28.325 (AA/HV)

 

28.352 (AA/LC)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.