SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 78ª SESSÃO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1989 -
QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA
FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis e Cherubim Rosa Filho.
Às 15:00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.809-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da
Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES:
O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e o Sd Ex ALCIONE JOSÉ GALASSINI, condenado a dois meses e
vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72,
incisos I, II e III, alínea "d", e l89,
inciso I, todos do CPM. APELADA: A
Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão Logístico, de 24 de julho de 1989.
Adv Dr Walter Jobim Neto. (SESSÃO
SECRETA).
- REVISÃO CRIMINAL 1.234-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. REQUERENTE: EDILSON DA SILVA PAULINO, Sd Ex, solicita Revisão do Acórdão deste Tribunal, de 07 de março de 1989, proferido nos autos da Apelação nº 45.533/9. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, não conheceu do pedido, por falta de amparo legal.
- APELAÇÃO 45.832-8 - São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta, Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: DENIS GONÇALVES DE SOUZA , Sd Ex, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 15 de agosto de 1989. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho e Ângela Maria Amaral da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a Sentença apelada. (O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 45.797-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes.
Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE:
O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente
de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 20 de junho de 1989, que absolveu o
civil LORIDO FORNECK, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advs Drs Osmar
José Martins e Edison Tomaz de Carvalho. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.822-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ROGÉRIO ACOSTA, Cb Mar, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27 de julho de 1989. Advª- Drª Tânia Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a Sentença apelada. (O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 74ª Sessão, em 23 de novembro do ano em curso:
- APELAÇÃO 45.575-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: PAULO RIBEIRO BARBOSA, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 16 de novembro de 1988. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, GEORGE BELHAM DA MOTTA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA davam provimento ao recurso para absolver o apelante. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO fará voto vencido em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
- APELAÇÃO 45.844-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM, e LUCIMAR PEREIRA DE MELO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 31 de agosto de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pelo MPM e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, negou provimento a ambos os apelos para manter a Sentença recorrida. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e RUY DE LIMA PESSÔA acolhiam a preliminar suscitada pelo MPM para declarar a nulidade da ação penal, sem renovação. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
No resultado da Apelação nº 45.860-5, constante da Ata da 75ª Sessão, de 04/12/89, onde se lê:"...acolheu a preliminar de nulidade..."; leia-se: "...acolheu parcialmente a preliminar de nulidade...".
A Sessão foi encerrada às 17:35 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.748-5(ER/AF)3ªEx proc 03/87-3 Advs Antonio M. Silveira/outro
Apelação 45.788-7(PC/ER)Aud 11ª proc. 18/89-5 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.763-3(GB/AF)3ª/2ª proc 506/89-0 Advª Angela M. A. da Silva
Apelação 45.767-4(ST/LL)2ªEx proc 17/88-9 Advª Lúcia Maria Lobo
Apelação 45.670-0(JS/PC)Aud 12ª proc. 503/59-7 Adv Benedito J. P.Tavares
Rec Crim 1.234-9(LL/PC)1ªEx proc 527/88-9 Advª Eleonora, S. C. Borges
Apelação 45.839-7(ER/ST)1ª/Mar proc 507/89-0 Advª Teresa S. Moreira
Petição Administr. 58/-6 (GB) 2ª Aer
Aguardando decurso de prazo:
Rec Crim 5.895-3(JC)2ª/3ª proc 10/88-1
Apelação 45.859-1(ER/PC)Aud 11ª proc 566/89-2 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.855-9(HE/ST)Aud 6ª proc 503/89-9 Advs Luiz H. Agle e outro
Rec Criminal 5.892-9(HE)Aud 9ª proc 23/80-8 Advs Jorge A. Siufi/outro
Apelação 45.869-9(HE/PC)Aud 11ª proc 571/89-6 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.838-7(HE/ST)1ªAer proc 06/88-9 Advªs Janete Z. Ricci/outra
Rec. Crim 5.898-8(ER)Aud 7ª proc 01/74-9 Adv Ednaldo C. Bezerra de Melo
Apelação 45.836-0(ER/PC)3ªEx proc 01/89-7 Advªs Mariza P. Couto e outra
Apelação 45.742-9(PC/GB)3ªEx proc 10/88-8 Advªs Mariza P. Couto e outra
Cons. Justificação 135-3(RA/RP) Ministério da Aeronáutica
Aguardando publicação:
Apelação 45.817-4(PC/LL)2ªMar proc 11/88-4 Advs Tania S. Nascimento/outros
Embargos 45.249-8(ST/RA)1ªEx proc 02/86-7 Adv Valdir de Almeida
Embs de Declaração 45.436-4(JC)2ªMar proc 05/87-6 Advª Adelcy M. R. S. Corrêa
Apelação 45.863-8(PC/ER)Aud
4ª proc 05/89-2 Advs Winston
J. Paiva/outro
(Aditamento à Ata da 78ª Sessão, em 07 de dezembro de 1989)
O Exm° Sr Ministro-Presidente, no transcurso da Sessão, fez o seguinte pronunciamento alusivo à data de 08 de dezembro - Dia da Justiça:
"Amanhã, 8 de dezembro, comemorar-se-á o "DIA DA JUSTIÇA, tradicional efeméride instituída pelo Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945, estabelecendo feriado forense em todo o território nacional. Coincidentemente, a data também é consagrada à Imaculada Conceição de Nossa Senhora, auspiciosa oportunidade em que os cristãos católicos reverenciam a figura de MARIA, símbolo vivo de humilde mulher, esposa e sobretudo extremosa mãe.
Objetivo fundamental de todo e qualquer Tribunal, a JUSTIÇA-que se almeja célere, eficaz, límpida, confiável- há que ser lembrada e comemorada, até mesmo nos recantos mais longínquos do País, não tão-somente pelos integrantes do Poder Judiciário, mas também por todos os brasileiros, haja vista constituir-se ela em autêntico manto protetor de nossa gente, eterna credora de seus efeitos, quer individuais, Institucionais ou Constitucionais. .
Este Pretório Castrense, o mais antigo Tribunal do País - ocupante de cativo e destacado espaço em todas as Constituições de nossa História - engalana-se ao assinalar a passagem do dia consagrado à JUSTIÇA. Justiça esta que, diuturnamente, orgulha-se de perseguir, mercê do equilíbrio, da altivez, da serenidade e da total isenção que outorga às suas decisões, aspectos que muito o orgulham, por demais citados e exaltados ao longo dos anos, em todas as áreas jurídicas do Brasil."
A seguir, o Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, em breves palavras, em seu nome e no dos seus companheiros da Aeronáutica, saudou a Presidência e os Ministros oriundos da Marinha, pela passagem do "Dia do Marinheiro", que transcorrerá no próximo dia 13 do corrente.
À homenagem associaram-se os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, representando os companheiros do Exército, RUY DE LIMA PESSÔA em nome de seus pares civis e o representante da Procuradoria Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
O Ministro -Presidente agradeceu as manifestações prestadas à Marinha.