SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 55ª SESSÃO, EM 03 DE OUTUBRO DE 1985-QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOLES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho e Julio de Sá Bierrenbach encontram-se em gozo de licença especial.
Às 13:30 hs, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.293-0- Distrito Federal. Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: DIRCEU PERKOSKI, ex-Cb Ex, preso preventivamente à disposição da Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade e considerado competente o Juízo de Direito da Comarca de Luziânia, para prosseguir no feito, até que se decida quanto à competência. IMPETRANTE: Dr Paulo Eduardo Reimão Machado.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal denegar a ordem. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).
32.294-9- Distrito Federal. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. PACIENTE: SADIR FRANCISCO BERLANDA, 3º Sgt Ex, preso preventivamente à disposição da Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão dá ordem para que seja posto em liberdade e considerado competente o Juízo de Direito da Comarca de Luziânia, até que se decida quanto à competência. IMPETRANTE: Dr Francisco Martins de Oliveira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal denegar a Ordem. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).
APELAÇÕES
44.429-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: JORGE ANTONIO FERREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 240, §§ 1º, 5º e 7º, do CPM, com o benefício do "sursis"pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 28.05.85. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso da mesma Defesa para confirmar a sentença apelada. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).
44.432-7- Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM,de 12.06.85 , que absolveu o 1º Sgt FN ANTONIO DANTAS DA SILVA, dos crimes previstos nos arts 160 e 163 do CPM, e o 3º Sgt Mar FRANCISCO CHAVES ZARANZA, do crime previsto no art 202, do mesmo Diploma Legal, considerando os fatos imputados aos Apelados como infração disciplinar. Advª Drª Eliana Passarelli Lepera. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).( SESSÃO SECRETA).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.308-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da lª Auditoria do Exército da 1ª CJM,de 06.08.85, que indeferiu, por falta de amparo legal, o pedido de anulação do licenciamento do Sd Ex AMAURI SOARES DO ESPÍRITO SANTO, formulado pelo Ministério Público Militar. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, não tomar conhecimento do pedido, por não ser caso de Correição Parcial. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).
APELAÇÃO
44.363-0- Ceará. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: HELI JAIRO DA SILVA, 3º Sgt Ex, condenado a um ano de reclusão, incurso, por desclassificação, no art 312 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 21.03.85. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao recurso interposto pela Defesa para, reformando a sentença recorrida, absolver o 3º Sgt Ex HELI JAIRO DA SILVA, de acordo com o art 439, letra "b", do CPPM. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
210-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. JOEL NOBRE DE ALMEIDA e outros, Oficiais-de-Justiça do Quadro das Auditorias da Justiça Militar, requerem revisão da classificação de seus cargos, com o enquadramento dos mesmos em nível superior do Grupo de Apoio Judiciário, em equiparação com os Oficiais-de-Justiça Avaliadores de outros órgãos do Poder Judiciário, sem a exigência da escolaridade de nível superior.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, ao acolher o voto do Ministro-Relator, decidiu pelo reconhecimento da conveniência de promoção da medida legislativa que venha a propiciar aos Oficiais-de-Justiça da Justiça Militar tratamento classificatório igual ao desfrutado pelos Oficiais-de-Justiça dos outros ramos do Judiciário da União.
O Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário do convite formulado pelo Ministro Moreira Alves, Presidente do STF, para a homenagem a ser prestada, em Sessão do próximo dia 09, ao Ministro Décio Meirelles de Miranda, por motivo de sua recente aposentadoria.
A seguir, o Ministro-Presidente comunicou haver levado ao conhecimento da Senhora Risoleta Tolentino Neves que, em Sessão de 05 de fevereiro do ano em curso, o Excelentíssimo Senhor Doutor Tancredo de Almeida Neves foi incluído no Quadro Ordinário - no Grau de Grã-Cruz - da Ordem do Mérito Judiciário Militar. Em recente expediente recebido pela Presidência deste Tribunal, a Senhora Risoleta Tolentino Neves agradeceu a homenagem prestada pelos Membros desta Egrégia Corte.
O Tribunal, ao apreciar o Expediente Administrativo nº 050/85, referente ao pedido de acumulação de férias, formulado pelo Dr ARNALDO SILVA FERREIRA LIMA, Juiz-Auditor da 7ª CJM, autorizou o adiamento das aludidas férias regulamentares, relativas ao exercício de 1985, para serem fruidas em época oportuna.
Submetida à consideração do Plenário pelo Ministro-Presidente a matéria constante do Expediente Administrativo n° 048/85, determinou o Tribunal, por unanimidade de votos, a instauração de inquérito para apuração dos fatos narrados nos documentos encaminhados pelo Exmº Sr Ministro do Exército, através do Aviso nº 038, de 19.09.85, tendo sido designado para proceder ao aludido inquérito o Juiz-Auditor Dr NELSON DA SILVA MACHADO GUIMARÃES.
Com relação ao Expediente Administrativo nº 049/85, decidiu o Tribunal pelo adiamento da deliberação a respeito de normas destinadas a regulamentar a administração dos imóveis e bens móveis residenciais sob a responsabilidade deste STM.
A seguir, o Ministro Túlio Chagas Nogueira, em seu nome e em nome dos seus companheiros do Exército, saudou o Ministro-Presidente, Gen Ex Heitor Luiz Gomes de Almeida, apresentando congratulações pela passagem de seu aniversário, ocorrido no dia 1° do mês em curso. Associaram-se à homenagem o Ministro Antonio Geraldo Peixoto, o Ministro Roberto Andersen Cavalcanti, na condição, no momento, de mais antigo dos seus companheiros da Marinha, e o Ministro Ruy de Lima Pessoa, em nome de todos os Ministros togados. A Drª Marly Gueiros Leite, manifestando satisfação de estar presente no exato momento da homenagem prestada ao Ministro-Presidente, cumprimentou S. Exª, desejando, em seu nome e no dos membros do Ministério Público Militar, votos de felicidade.
Em rápidas palavras, o Exmº Sr Ministro-Presidente agradeceu a homenagem que lhe foi prestada.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação,julgada em Sessão Secreta na 53ª Sessão, em 24 de setembro p. passado:
44.365-9- Amazonas. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 29.03.85 , que absolveu o Sd Ex ERALDO ARAÚJO VIEIRA, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv Dr Antonio Ricardo Mesquita da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso interposto pelo MPM para manter íntegra a sentença absolutória recorrida, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências cabíveis.
ENCERRAMENTO DA 55ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:20 hs,com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.401-9(RB/ST)2ªMar proc 508/84-3 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 44.416-5(ST/RA)2ª/3ª proc 4/85-9 Adv Danilo Jorge Saraçol
Rec Criminal 5.686-1(RA)1ªMar proc 7/85-4
Aguardando publicação:
Apelação 44.399-1(AP/PC)3ª/3ª proc 17/84-3 Adv Walter Jobim Neto
Rec Criminal 5.687-0(RB)Aud 11ª proc 14/85-7 Adv Jaci F. de Araujo
Apelação 44.342-0(TN/RP)3ª/2ª proc 50l/85-6 Adv Reinaldo S. Coelho