SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 7ª SESSÃO, EM 8 DE MARÇO DE 1982 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro , Antonia Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

O Ministro Ruy de Lima Pessoa encontra-se em gozo de férias.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.075-0- Amazonas. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTES: JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA e SÍLVIO SEBASTIÃO DE CASTRO LEITE, civis, respondendo processo perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem para trancamento da ação penal. IMPETRANTES: Os pacientes. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal denegou a Ordem. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JOSÉ FRAGOMENI, GUALTER GODINHO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA concederam a Ordem perinépcia da denúncia e o MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO concedeu por incompetência da Justiça Militar. (Usaram da palavra o Advogado Dr Silvio Sebastião de Castro Leite e o Dr. Procurador Geral da JM).

APELAÇÕES

43.162-6- Amazonas. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA, Sd. Ex., condenado a seis meses e dois dias de prisão, incurso no art 187, sendo fixada a pena base em seis meses e aumentada em l/3(dois meses), de acordo com a agravante do art 189, inciso II, e diminuída em 56 dias, de acordo com o art 67, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho da Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Construção, de 03 de agosto de 1981. Adv. Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares.- Rejeitada a Preliminar, POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença de 2 meses.

43.197-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes . Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ANTONIO DE SANT'ANA, 3º Sgt. Mar., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 197 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ªAuditoria de Marinha da 1ª CJM, de 25 de setembro de 1981. Advogado: Dr. A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada.

43.177-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: WALDIR ANTONIO DA SILVA, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, incisos I e II, 70, inciso II, letra "a" e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), de 6 de agosto de 1981. Adv. Dra. Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para 3 meses de prisão.

42.961-1- Brasília. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05 de fevereiro do 1981, que absolveu o Sd. da PM-DF BRAULINO DE OLIVEIRA CABRAL NETO do crime previsto no art 206 do CPM. Adv. Dra. Elizabeth D. M. Souto. (SESSÃO SECRETA)

Antes da leitura da Ata o Ministro Presidente pronunciou as seguintes palavras:

"Srs. Ministros. Sr. Procurador Geral.

Antes de iniciarmos a nossa Sessão de hoje, temos a grata satisfação de receber nesta Corte a visita da Delegação de estudantes e professores da Faculdade de Direito da Universidade de Assunção que, em convênio com a Associação de Ensino Unificado do DF, visitam Brasília para o 2º Encontro de Estudos que se realiza nesta Capital.

Essa delegação no momento encontra-se chefiada pelo Prof. Oscar Buenaventura Llanos, professor do Ceub e da UDF que é um diplomata credenciado no Brasil.

À delegação, em nome deste Tribunal, nós apresentamos as boas vindas a Brasília e desejamos que o 2º Encontro seja bastante proveitoso.

Na parte destinada à fala dos Srs. Ministros pediu a palavra o Ministro SAMPAIO FERNANDES que solicitou ao Plenário, ficasse consignado em Ata, o encaminhamento ao Corpo de Fuzileiros Navais de mensagem de congratulações pelo transcurso de mais um aniversário da criação daquela Organização Militar que muito honra as Forças Armadas brasileiras e para a Marinha, sobretudo, é motivo do orgulho especial.

A seguir, pelo Ministro Presidente fui lido telex do Supremo Tribunal Federal, convidando a Presidência e demais Ministros para a homenagem a ser prestada ao Ministro Clóvis Ramalhete , por ocasião, de sua aposentadoria, às 13.30 horas do dia 10 do corrente.

Apresentou o Ministro Presidente a Plenário, expediente versando sobre fundo de saúde das 3 Forças Armadas, tendo o Tribunal decidido pela alteração automática das contribuições sempre que houver aumento dos vencimentos dos militares, tornando sem efeito decisão anterior.

Submeteu o Ministro Presidente a Plenário o Expediente Administrativo nº 03/82, em que o Dr. Auditor da 2ª Aud 2ª CJM, Zulko Victor Falson, solicita permissão para frequentar curso de pós graduação, tendo o Tribunal indeferido a solicitação.

Decidiu ainda o Plenário aprovar a solicitação feita pelo Juiz Auditor, Dr José Paulo Paiva, no sentido de que as sessões de julgamento se realizem no Tribunal Marítimo, tendo em vista as obras que se processam nas Auditorias de Marinha e, cedidas pela Presidência daquela Corte.

Tendo em vista que dos processos constantes de Pauta, em condições de julgamento, têm como Relator ou Revisor o Ministro Ruy de Lima Pessoa, que se encontra em gozo de férias, a sessão extraordinária convocada para o dia 9, amanhã, não será realizada.

Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados em sessão secreta no dia 03.03.82:

APELAÇÕES

43.170-5- Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 27 de agosto de 1981, que absolveu o Sd. Ex., ENÉAS MISAEL ROSALINO do crime previsto no art 206 do CPM. Advogados: Drs. Zelidia Esteves e Antonio Pires Junior.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP para manter a Sentença.

43.216-9- Pernambuco. Relator Ministro Julio Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM de 7 de outubro de 1981, que absolveu o Cb. Mar. OLAVO JOSÉ DA SILVA FILHO, do crime previsto, por desclassificação, no art 188 do CPM. Adv. Dr. José Hércules Leite. - POR UNANIMIDADE,o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o Cb. Mar. OLAVO JOSÉ DA SILVA FILHO a 5 meses e 10 dias de prisão, como incurso no artigo 188, I, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM.

43.185-3- Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 3 de setembro de 1981, que absolveu o civil PEDRO CORDEIRO DA SILVA do crime previsto no art 303, § 1º, do CPM. Advogado: Dr Alcides Pereira Espíndola. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e manteve a Sentença.

ENCERRAMENTO DA 7ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 17.45 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.179-0 (AP/RP) -Aud/7a. proc. 35/80-0-Adv José Leite

Apelação 43.188-8 (RP/AP) -2a.Mar. proc. 02/81-8-Advs Alfredo A. Guarischi e Palma e Nélio R. S. Machado

Apelação 43.200-2 (AP/RP) -Aud/11a. proc. 550/81-3-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 43.181-0 (RP/CR) -3a./3a. proc. 8/81-0-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.241-0 (SF/RP) -Aud/7a. proc. 18/68-9-Adv José Leite

Apelação 43.226-6 (SF/RP) -Aud/8a. proc. 505/81-2-Adv Adherbal M Mattos

Apelação 43.252-5 (JB/RP) -Aud/11a. proc. 556/81-l-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 43.199-5 (CR/RP) -Aud/l2a. proc. 517/81-2-Adv Benedito de Jesus P. Tavares

Apelação 43.238-0 (DM/RP) -la.Mar.- proc. 521/81-7-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.248-7 (DM/RP) - Aud/8a. proc. 507/81-5-Adv Adherbal M Mattos

Apelação 43.233-7 (RP/RA) - la.Ex. proc. 19/80-8-Adv Antonio Zain

Apelação 43.234-5 (RP/RMA) -Aud/9a. proc. 10/81-1-Adv João Crescêncio Filho

Recurso Criminal 5.500-8 (RP) -Aud/4a. proc. 10/81-0

b) aguardando dec. de prazo:

Apelação 43.205-l (GG/RMA) -Aud/6a. proc. 03/81-0-Adv Sérgio Sotero de Menezes

Apelação 43.246-0 (JB/GG) -1a./2a. proc. 528/81-2-Adv Tânia Sardinha Nascimento

Apelação 43.251-7 (SF/GG) -2a./3a. proc. 512/81-1-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.318-l (DM/JP) -Aud/9a. proc. 503/82-6-Adv Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio

Apelação 43.249-5 (AP/JP) -Aud/8a. proc. 506/81-9-Adv Adherbal M Mattos

Apelação 43.115-2 (ST/DS) -Aud/12a. proc. 4/81-5-Adv Benedito J. P. Tavares

Apelação 43.192-8 (JB/GG) -2a./2a. proc. 523/81-9-Adv Paulo Ruy de Godoy

Apelação 43.178-0 (GG/SF) -Aud/4a. proc. 0l/81-l-Adv Dalto Vilela Eiras

Correição Parcial 1.250-2 (RA) -2a.Mar. proc. 502/82-9- Advs Alfredo A. Guarischi e Palma e Nélio R. S. Machado

c) aguardando publicação:

Apelação 43.267-3 (DS/JP) -3a.Ex. proc. 528/81-0- Adv José Carlos T. Hardman

Recurso Criminal 5.501-6 (JP) -2a.Mar. proc. 26/81-4

Recurso Criminal 5.503-2 (JP) -Aud/11a. IPM 1224/82-0

Apelação 42.452-2 (RA/JP) - a.Ex. proc. 3/79-0-Adv Manoel F Lima

Apelação 43.292-4 (DM/GG) -1a.Ex. proc. 529/81-4- Adv Manoel Francisco de Lima

Recurso Criminal 5.502-4 (JP) -1a.Ex. IPM 37/81-4

Apelação 43.124-l (ST/CR) -1a.Ex. proc. 19/78-6-Advs Juarez Tavares, Augusto Sussekind M. Rego, Alcyone V.P.Barreto, Manuel de Jesus Soares e José Carlos T. Hardman