SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 2a SESSÃO, EM 4 DE JANEIRO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro General-de Exército Floriano de Lima Brayner, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 28.115-   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min. Maj. Brig.Grun Moss Paciente:Isnard Geraldo Santos de Assunção. Impetrante: M. M. de Pinho Freitas, advogado. - Resolveram baixar os autos em diligência à Auditoria competente, para que seja ouvido o Conselho Penitenciário sôbre o direito que tem ou não o paciente ao indulto, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres, que concedia a ordem para o Auditor examinar, posteriormente, se é ou não caso do indulto.

Nº 28.106 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Frederico Bernardino Pelin, 1º Sgt.. Impetrante: Sérgio Ferraz, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.(Não tomou parte no julg o Exmo. Sr. Min. Maj. Brig. Grun Moss).

Nº 28.105-   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Sebastião de Campos Elias 2º Sgt.. Impetrante: Sérgio Ferraz, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Maj. Brig. Grun Moss).

Nº 28.067 -  Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Almiro de Oliveira Salles, 2º Ten. R/2. Impetrante: Sérgio Ferraz, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julg o Exmo. Sr. Min. Maj. Brig. Grun Moss).

Nº 28.104 -  Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Paciente: José Lucas Alves Filho. civil. Impetrante: Agostinho Casarim, advogado. - Negaram a ordem, por se tratar de paciente de alta periculosidade e que a prisão preventiva por tempo inferior à pena, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Maj. Brig.Grun Moss)

Nº28.079 -   Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Paciente:Roberto do Moraes Coutinho, civil. Impetrante: R. Carmelo Ceglia, advogado - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido de habeas-corpus, por se tratar de decisão do próprio Tribunal, sendo caso de recurso ao Supremo Tribunal Federal, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Figueiredo Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Romeiro Neto.(Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr.Min. Maj. Brig. Grun Moss; usou da palavra o dr. Rodolpho Carmelo Ceglia, advogado do paciente).

Nº28.114 -   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Niloir Barroso Braga, Sd. da Polícia Militar do Estado da Guanabara. Impetrante: Nelson do Nascimento Guedes, advogado. Não tomaram conhecimento do pedido, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Mins. Maj. Brig. Grun Moss e Dr. Romeiro Neto)

Nº 28.066 -  Guanabara. Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: João Gomes das Chagas, civil. Impetrante: D. H. Moura Brasil, advogado. - Não tomaram conhecimento do pedido, por incompetência da Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que a concedia. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs.Mins. Maj .Brigadeiro Grun Moss e Dr. Romeiro Neto).

Nº 28.118 -  Guanabara. Rel O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Adélia Marson. Impetrante: Heleno Cláudio Fragoso, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar em liberdade o paciente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Maj.Brig Grun Moss)

Nº 28.116 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Paciente: Acyr de Araújo, ex-Sgt. da Aeronáutica. Impetrante: Edgard Pinto de Lima , advogado. Concederam, em parte, o habeas-corpus para que o Dr. Auditor, como Juiz da execução, aprecie e decida o pedido de indulto, nos têrmos do decreto nº 57.359/ 65, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Maj. Brig. Grun Moss; usou da palavra o advogado do paciente, Dr. Edgard Pinto de Lima).

EMBARGOS

Nº 34.531-   Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mour*ao Filho.- Embargantes: Martinho Teixeira de Assis, ex-Sd. do Exército, e Manoel Macário de Medeiros Neto, Cb. do Exército, condenados a 28 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, incs.IV e V, comb. com o § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M., e Arezzio de Carvalho Lopes, ex-Sd. do Exército, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 198, § 4º, inc IV e V, comb. com o § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do S.T.M., de 28 de junho de 1965. - Desprezaram os embargos, para confirmar o acórdão embargado, unânimemente. (Não tomou parto no julg. o Exmo. Sr. Min. Maj. Brig. Grun Moss; usou da palavra o advogado do embargante, Dr Edson Bahiense).

APELAÇÃO

Nº 35.062 -  Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: Celso Agra, civil, condenado a 16 meses de reclusão, incurso no art. 133, comb. com o art. 20, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da Aud. da 7a R.M.. - Confirmaram a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs.Min Dr.Romeiro Neto, Relator, Figueiredo Costa, Alm. Esq. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Mourão Filho e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento à apelação da defesa, para absolver o acusado.(Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Maj. Brig. Grun Moss)

HABEAS - CORPUS

Nº 28.073 -  Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Geraldo Ferreira da Cruz, Sgt. da Aeronáutica. Impetrante: Ailton Barros Cerqueira advogado - Julgaram prejudicado o pedido, por esta o paciente em liberdade, unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 35.007 (RN/FC) - 35.088 (RC/MF)

Revisões Criminais: 1.036 (WT/MF) - 1.038 (WT/GM)

1.039 (RC/FC)

H A B E A S – C O R P U S

28.117 (AP) - 28.076 (MR) - 28.109 (MR)