SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 37ª SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE 1973 - QUARTA - FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS.
PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR BENJAMIN SABAT, PROCURADOR DE 1ª CATEGORIA DA JUSTIÇA MILITAR, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DOTRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Os Ministros Armando Perdigão, Sylvio Monteiro Moutinho e Waldemar Tôrres da Costa, integram a Comissão que representa este Tribunal no Congresso Internacional de Direito Penal Militar e de Direito de Guerra, em Haia.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 30 de maio p.findo
39.311 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria da 1a. CJM. APELADA: - A Sentença do CPJ da 3ª Auditoria da 1a. CJM, de nove de maio de 1972, que absolveu CARLOS AUGUSTO VINHAES do crime previsto no artigo 16, do Decreto - lei 898/69. Adv. Ubyratan Guimarães Cavalcanti. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a sentença absolutória.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
REPRESENTAÇÃO
985 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado - por dependência do HC 31.039. - JOSÉ CARLOS BRANDÃO MONTEIRO, preso incomunicavel à disposição do DEOPS, desde 21 de maio p. passado, representa a fim de que possa comunicar - se com seu advogado e familiares. Advogado Dr. Mario Simas. - UNANIMEMENTE DEFERIDA a Representação, a fim de que seja quebrada a incomunicabilidade. O Ministro JACY PINHEIRO votou com restrições. (Usaram da palavra o Professor Sobral Pinto e o Dr. Procurador - Geral da JM, em exercício).
HABEAS - CORPUS
31.039 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Paciente: JOSÉ CARLOS BRANDÃO. Impetrante: Dr. Alvaro Leite Guimarães. UNANIMEMENTE julgado sem objeto.
31.019 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Paciente: LUIZ CARLOS GUIMARÃES. Impetrante: Dra. Dirce Drach. UNANIMEMENTE não tomaram conhecimento face ao art 10 do AI/5, determinando, porem, seja quebrada a incomunicabilidade se houver.
31.041 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Paciente: ROMULO FERNANDO SAAVEDRA CABANELAS, insubmisso, por intermédio do Ilmo. Sr, Cel Cmt do Centro de Estudos de Pessoal, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante: Cel. Carlos Alfredo Malan de Paiva Chaves, Cmt do CEP. - UNANIMEMENTE concedida a ordem com anulação do termo de insubmissão.
31.026 - Guanabara. Relator Ministro Figueiredo Costa. Paciente: DAVID MARTINHO RODRIGUES. Impetrante: A esposa do paciente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento por incompetência da Justiça Militar.
31.038 - Guanabara. Relator Ministro Grun Moss. Paciente: RUBENITA SAMPAIO BARRETO. Impetrante: Dr. João Corrêa Cabral. - UNANIMEMENTE o Tribunal não tomou conhecimento do pedido.
31.030 - Bahia. Relator Ministro Jacy Pinheiro - por dependência à Apelação nº 38.760.: Paciente: SARA SILVA. Impetrante: Dr. Pedro Milton de Brito. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido; POR MAIORIA por estar insuficientemente instruído. OS MINISTROS JACY PINHEIRO, OLIVEIRA SAMPAIO e GRUN MOSS por envolver matéria de prova.
31.034 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Paciente: ALTEMIR PESSOA FIGLIUOLO. Impetrante: Dr. João Correa Cabral. UNANIMEMENTE o Tribunal considerou o pedido prejudicado. O MINISTRO NELSON SAMPAIO entendia que devia ser aplicado dispositivo do Regimento Interno.
RECURSO CRIMINAL
4.805 - Bahia. Relator Ministro Jacy Pinheiro. RECORRENTE: JOSÉ SERGIO GABRIELLI DE AZEVEDO. RECORRIDO: O despacho do Dr. Auditor da Auditoria da 6a. CJM, que indeferiu o pedido de extinção, pela prescrição, da pena imposta ao recorrente pelo CPJ da Auditoria. Adv.Dra Ronilda Noblat. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu o Recurso. (Usaram da palavra o Dr. Romulo Gonçalves e o Dr. Procurador - Geral em exercício)
APELAÇÕES
39.394 - Minas Gerais. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor. Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM; DILMA VANA ROUSSEF LINHARES e GILBERTO MARTINS VASCONCELOS, condenados a um ano de detenção, incursos no art 36 do DL 314/ 67. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 19 de abril de 1972 que absolveu: GUIDO DE SOUZA ROCHA, do crime previsto nos arts 23, 36, 38, inc. III do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69, atendido o art 66 do CPM; MARCOS ANTONIO ROCHA do crime previsto nos arts 23, 36 e 42, do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69, atendido o art. 66 do CPM; JOSÉ RAIMUNDO JARDIM ALVES PINTO, do crime previsto nos arts. 23,36 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69, atendido o art 66 do CPM; AGEU HERINGER LISBOA, do crime previsto no art 36 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69. (Advs.Drs. Lino Machado Filho, Dalto Villela Eiras, Daniel Ribeiro do Valle, Silvino Nogueira e Francisco Antonio Marques da Cunha) (SESSÃO SECRETA)
39.678 - Paraná. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor. Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 4.12.72, que absolveu NILO CESAR SOBRAL RAMOS, do crime previsto no art 43, do DL 898/69. (Adv. Dr. Antonio Acir Breda) (SESSÃO SECRETA)
No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro - Presidente assim se manifestou: "Senhores Ministros. Hoje é um dia festivo porque se comemora o Dia de Santo Antonio. Dia 11 de junho tambem foi festivo por ser uma data muito grata a este Tribunal, primeiro porque comemoramos a vitória da Batalha Naval do Riachuelo que se deu há 106 anos, num domingo da Santíssima Trindade, em que a nossa Marinha se cobriu de glórias e o nosso Exército teve a honra de colaborar. Por esses motivos eu me congratulo com o Tribunal e especialmente com o nosso camarada da Marinha aqui presente, o Ministro Figueiredo Costa e tambem com toda a Marinha Nacional. Tambem o dia 11 de junho é grato a todos nos porque oficialmente se comemora o aniversário do Exmo. Sr. Ministro Alcides Carneiro, que diz não comemorar mais no dia 11 de junho e sim no dia em que ressuscitou. Em nome do Tribunal e no meu próprio, renovo a S.Exa. os nossos votos de saúde e felicidades. O dia de ontem tambem foi de regosijo para todos nós porque se comemorou o 42º aniversário do Correio Aéreo Nacional, instituição gloriosa que tanto tem servido ao Brasil e especialmente à população mais necessitada do interior - instituição já internacionalmente conhecida.
Com a palavra o Exmo Sr. Procurador - Geral da JM em exercício, assim se expressou: "Senhor Presidente, Senhores Ministros.: O Ministério Público quer associar - se a todas essas homenagens que V.Exa. acaba de prestar".
Finalmente, o Exmo. Sr. Ministro Almirante - de - Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, assim se pronunciou: "Senhor Presidente. Quero me associar as homenagens que, V.Exa. acaba de prestar a Marinha pela passagem do aniversário da Batalha Naval do Riachuelo, à Aeronáutica, pelo aniversário do Correio Aéreo Nacional e ao Ministro Alcides Carneiro, pelo transcurso do seu aniversário".
A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:
HABEAS - CORPUS: 31.040(NS) CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 25(FC)
RECURSOS CRIMINAIS: 4.810(JP)
4.803(NS)
4.804(AL) Adv.Dyrce Drach
4.807(AL) Adv.Sylvio O.Guimarães
APELAÇÕES:
39.732(AF/AC) - 2a./1a. (Adv Dr. Lourival Nogueira Lima
39.731(FC/AC) - 3a./3a. (Adv.Dr. Virginio Pereira Neves)
39.621(AG/GM) - Aud/4a. (Adv.Dr. Obregon Gonçalves)
39.752(AC/GM) - Aud/3a. (Adv.Dr.Luiz A. Dariano
39.689(GM/NS) - 1a/Aer (Adv.Dr. Edgar P. Carvalho
39.681(FC/JP) - 1a./2a. (Adv.Dr. Gaspar Serpa)
36.978(JP/GM) - 1a/Aer (Adv.Dr. Frederico M. Dias)
39.741(NS/AF) - 2a./1a. (Adv.Dr.Alcyone P. Barreto)
39.697(FC/AC)
39.713(FC/AL)
39.748(AF/AC)
39.724(AF/NS)
39.135(JP/OS)
37.002(AC/FC)
38.945(AL/GM)
39.567(AL/AF)
39.576(AL/GM) (Julg.marc. para o dia 20.6.
39.581(AC/AF)
39.671(AL/OS)
39.747(GM/NS)
35.544(AC/AF)
39.768(FC/AL)
39.725(NS/AF)
39.737(JP/AF)