SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 81ª SESSÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1989 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis e Cherubim Rosa Filho.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.608-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: LUIZ CARLOS PERES BECKER JUNIOR, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que possa apelar em liberdade e que seja anulada a Sentença que o condenou. IMPETRANTES: Drs Luiz Alberto B. S. Pires e outro. -POR. UNANIMIDADE, o Tribunal denegou o writ.
- HABEAS-CORPUS 32.603-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: GERSON MONTEIRO VIVIAN, Sd Ex, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo sem renovação, e, em conseqüência, imediatamente posto em liberdade. IMPETRANTE: Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e denegou a ordem por falta de amparo legal.
- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 135-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o lº Ten Ref Aer LINCOLN LIRA GOMES. (SESSÃO SECRETA). - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou o 1º Ten Ref Aer LINCOLN LIRA GOMES não culpado das imputações constantes do Libelo Acusatório, por ser, legalmente, considerado alienado mental. (O Presidente votou). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
- RECURSO CRIMINAL 5.898-8 - Pernambuco. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 13 de novembro de 1989, que concedeu reabilitação ao ex-2° Sgt R/2 Ex REGINALDO ANDRADE DA SILVA. Adv Dr Ednaldo Célio Bezerra de Melo. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar o despacho, ressalvada a possibilidade de novo pedido, desde que plenamente atendido o disposto na letra "d" do artigo 652 do CPPM.
- APELAÇÃO 45.855-9 - Bahia. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM e EMANUEL ROCHA DO ROSÁRIO, Cb Mar , condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 24 de agosto de 1989. Advs Drs Luiz Humberto Agle e Adhemar Marcondes de Moura. - (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.838-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ARY GUIMARÃES MOTTA NETO, Sd Aer, condenado a dois meses e dez dias de detenção, incurso no artigo 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 23 de agosto de 1989. Advªs Drªs Janete Zdanowski Ricci e Marilena da Silva Bitencourt. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida e o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.
- APELAÇÃO 45.742-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 30 de março de 1989, que absolveu o civil JOSÉ CLÁUDIO SANTA CRUZ SILVA, do crime previsto no artigo 240, § 5º, do CPM. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Ana Maria David Cortez. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.836-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ROBERTO RODRIGUES PINHEIRO, Cb Ex, condenado a dois anos e três meses de detenção, incurso no artigo 205, combinado com os artigos 206 e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 20 de julho de 1989. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Ana Maria David Cortez. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso da Defesa para reduzir a pena imposta ao apelante para um ano e seis meses de prisão, como incurso no artigo 206 combinado com o artigo 72, inciso I e 59, todos do CPM, sem o benefício do sursis. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e JORGE JOSÉ DE CARVALHO negavam provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida. Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANTANNA e CHERUBIM ROSA FILHO condenavam a dois anos de prisão. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS fará voto vencido em separado.
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 78ª Sessão, em 07 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.809-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor. Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM e o Sd Ex ALCIONE JOSÉ GALASSINI, condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I, II e III, alínea "d", e 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4° Batalhão Logístico, de 24 de julho de 1989. Adv Dr Walter Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pelo MPM e, NO MERITO, negou provimento ao recurso da Defesa e deu provimento, em parte, ao apelo do MPM para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o apelante-apelado à pena de quatro meses de prisão, por infringência ao artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
- APELAÇÃO 45.797-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 20 de junho de 1989, que absolveu o civil LORIDO FORNECK, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advs Drs Osmar José Martins e Edison Tomaz de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a Sentença apelada. (O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.
Processos aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.817-4(PC/LL)2ª Mar proc 11/88-4 Advs Tania S.Nascimento/outros
Embargos 45.249-8(ST/RA)1ªEx proc 02/86-7 Adv Valdir de Almeida
Embs Decl 45.436-4(JC)2ªMar proc 05/87-6 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Apelação 45.863-8(PC/ER)Aud 4ª proc 05/89-2 Advs Winston J.Paiva/outro
Rec Crim 5.900-3(GB)Aud 5ª proc 576/71-6
Apelação 45.824-9(ER/PC)2ª Mar proc 529/89-1 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 45.886-9(ER/RP)Aud 12ª proc 517/89-8 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 45.537-0 (RA/ST)Aud 4ª proc 17/87-4 Advs Ivanir P.Melo/outro
Cor Parcial 1.367-KAF) Aud 6ª proc 04/89-2 Adv Luiz H. Agle
(Aditamento à Ata da 81ª Sessão, em 14 de dezembro de 1989)
Ao início da Sessão, pedindo a palavra, o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES saudou, em seu nome e em nome dos colegas civis desta Corte, o Ministro LUIZ LEAL FEREIRA pela passagem do seu aniversário na data de hoje.
À homenagem associaram-se a Presidência e todos os demais Ministros do Tribunal.
O MPM, representado pelo Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, também juntou-se à manifestação.
O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA, em breves palavras, agradeceu a manifestação prestada.
O Tribunal, POR UNANIMIDADE, aprovou os seguintes Expedientes Administrativos :
- Expediente Administrativo nº 050/39
Assunto: Licença para tratamento de saúde do Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, Dr Ângelo Rattacaso Junior.
- Expediente Administrativo nº 051/89
Assunto: Escala de Férias dos Magistrados referente ao exercício de 1990 e acumulação de férias, por necessidade do serviço, relativas ao ano em curso, para o próximo exercício.
- Expediente Administrativo n° 052/89
Assunto: Escala de Férias do Pessoal da Defensoria de Ofício e das Secretarias do STM e Auditorias da Justiça Militar, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1990, e acumulação de férias, por necessidade do serviço, relativas ao corrente ano, para o próximo exercício.
- Expediente Administrativo n° 054/89
Assunto: Escala de Férias dos Ministros do Superior Tribunal Militar para o exercício de 1990 e acumulação de férias, por necessidade do serviço, relativas ao ano em curso, para o próximo exercício.