SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 48ª SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1985-TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti,Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13:30 hs, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

5.675-0- Amazonas. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. EMBARGANTE: JOSÉ DOMINGOS FILHO, 2º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 18.06.85, que recebeu o Recurso Criminal como Correição Parcial, dando provimento ao mesmo para cassar o benefício da prisão em regime aberto. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal rejeitar os Embargos de Declaração, interpostos pela Defesa , mantido na íntegra o Acórdão embargado.

44.261-7-  São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. EMBARGANTE: EDER APARECIDO IÊMBO, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13.06.85. Advs Drs Sérgio de Passos Simas e Maria Thereza R. Assis Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento aos Embargos porque nada há a declarar.

APELAÇÃO

44.269-3-  Pará. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Sergio de Ary Pires. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26.10.84,que absolveu o Sd Ex ANTONIO MILTON BORGES BARATA, os Cbs Ex JOÃO PINHEIRO DE JESUS e JOÃO BATISTA DE SOUZA MORAES, do crime previsto no art 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, c/c o art 70, inciso II, letra "1"; o Sd Ex LUCIVALDO DE JESUS GONÇALVES do crime previsto no art 240,§5º, c/c o art 70, inciso II, letra "1"; o Sd Ex MÁRIO NASCIMENTO SILVA e os Civis ANACLETO ALVES PEREIRA, JOÃO BITTENCOURT RESQUE, do crime previsto no artigo 240, § 5º, c/c o art 53, tudo do CPM. Advs Drs Orlando de Melo e Silva, Ermelinda Mello Garcia, Cláudio Neves, Nelson Neves e Rubens Nascimento Mota.- (SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.685-3-    Ceará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM.RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 10.06.85, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel Ex HÉLIO ARAÚJO DE OLIVEIRA E SILVA, como incurso no art 303 do CPM, por considerar a Justiça Militar incompetente para processá-lo e julgá-lo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal pelo improvimento do recurso do MPM, reformando em parte a decisão recorrida para reconhecer a ausência de crime, em tese, no caso do Círculo Militar, considerando-o, também, como infração disciplinar.

HABEAS-CORPUS

32.291-4-  Bahia. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. PACIENTE:ANTONIO CARLOS DOS REIS SANTOS, civil, preso à disposição da Auditoria da 6ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTES: Drs Gil Ruy Lemos Couto e José Simões Ferreira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal julgar prejudicada a ordem por perda de objeto.

RECURSO CRIMINAL

5.691-8-    Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Recorrente:O EXMO SR JUIZ-AUDITOR DA 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 15.07.85, que concedeu reabilitação ao Subtenente Ex MILTON FALCÃO DE MELO. Adv Dr Walter Jobim Neto. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso, de ofício, para, por via de conseqüência, manter integralmente o recorrido decisório.

APELAÇÃO

44.348-7-  Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM e OSNILDO TISSI, Subtenente do Exército, condenado a um ano e seis meses de detenção, incurso nos arts 157, 163 e 209, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 07.03.85. Adv Dr Amilton Padilha.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS , decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo do MPM e, em conseqüência, negar provimento ao recurso formulado pela Defesa para, reformando a sentença, condenar o Subtenente do Exército OSNILDO TISSI, incurso nos artigos 157, 163 e 209, todos do CPM, à pena de um ano, sete meses e quinze dias de detenção, convertida a pena final em prisão, de acordo com o artigo 59 do aludido diploma legal.

RECURSO CRIMINAL

5.693-4-    Distrito Federal. Relator Ministro Paulo César Cataldo. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24.07.85, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar os civis WELINGTON MARTINS BOSAICO e ADILSON BARBOSA DA SILVA, como incursos nos artigos 177, 209 e 299 c/c o artigo 53,tudo do CPM. Advs Drs Rodoval de Souza Guedes e Luiz Roberto Silva.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ; parcial ao recurso interposto pelo MPM para receber a denúncia contra os dois civis indiciados no pertinente à imputação de desacato ao Oficial do Dia, no interior do Quartel (artigo nº 299 c/c o art 53 do CPM), determinando o prosseguimento do feito até o final do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.305-0-    Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10.06.85, que indeferiu pedido de diligência formulado pelo representante do Ministério Público Militar junto ao mencionado Juízo, nos autos do processo nº 08/84-7, referentes aos Civis AGLAETE NUNES MARTINS, CARLOS ALONSO CARDOSO QUINTÃO e ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS. Advs Drs Márcio Luiz Donnici, Marcelo Augusto Diniz Cerqueira e Manoel de Jesus Soares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal recebeu a Correição Parcial e a indeferiu . Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RUY DE LIMA PESSOA, juntamente com o Ministro-Relator, declaravam, de ofício,a extinção da punibilidade relativa aos civis indiciados AGLAETE NUNES MARTINS, CARLOS ALONSO CARDOSO QUINTÃO e ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS, de acordo com o permissivo do artigo 81 do CPPM, já que fora ouvida a Procuradoria Geral da Justiça Militar.

Após a leitura e aprovação da Ata, o Exmº Sr Ministro-Presidente deu conhecimento a seus pares do convite formulado pelo Presidente do STF, Ministro Moreira Alves, para a Sessão Solene de posse do Senhor Ministro Carlos Alberto Madeira no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal a realizar-se às 16 hs do próximo dia 19 do corrente mês.

A seguir, S. Exª comunicou ter autorizado a distribuição do Expediente Administrativa nº 040/85 relativo a pedido de reconsideração de decisão do Tribunal, no tocante a remoção de Advogado de Ofício, cuja matéria será apreciada na próxima Sessão.

O Tribunal, ao apreciar o Expediente Administrativo nº 039/85, aprovou. por unanimidade de votos, o gozo de dois meses de licença especial, requerida pelo Dr José Paulo Paiva, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, para o período de 16 de setembro a 16 de novembro do ano em curso.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 46ª Sessão, em 29 de agosto p. passado:

44.376-4-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2 - Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21.03.85, que absolveu o MN PAULO AUGUSTO CARVALHO CASIMIRO, do crime previsto no art 187 do CPM.Advª Drª Eleonora Castanheira e Salles.- POR UNANIMIDADE DEVOTOS, decidiu o Tribunal, ao acolher o voto da Turma,dar provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença e condenar o apelado MN PAULO AUGUSTO CARVALHO CASIMIRO à pena de seis meses de prisão, de acordo com os artigos 187 e 59, ambos do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) .

44.384-3- Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUIZ MÁRIO ALVES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 24 meses de prisão, incurso nos arts 206, § 2º e 262 c/c os arts 266 e 72, inciso I , tudo do CPM,sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade por Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16.04.85. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09.04.85.Ad vogada Drª Edilza de Faria Galiano.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a sentença tão somente no tocante ao beneficio da suspensão condicional da pena, concedido ao apelante LUIZ MÁRIO ALVES DE OLIVEIRA pelo prazo mínimo de dois anos, sujeito às condições impostas pelo artigo 626 do CPPM, com exclusão da sua alínea "c", quando de serviço. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

44.387-8-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 18.04.85, que absolveu o Sd Ex ALDIR DOS SANTOS ARAÚJO, do crime previsto no art 209, c/c o art 210, § 1º, tudo do CPM. Advs Drs Gustavo Antonio de Anchieta Pereira e Marcelino Gomes Monteiro.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao recurso do MPM para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex ALDIR DOS SANTOS ARAÚJO à pena de dois meses de prisão, de acordo com o artigo 210 c/c o artigo 59, ambos do CPM, e sem a concessão do "sursis". (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TEN BRIG DO AR DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

44.377-0-  São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, Sd Aer, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 2 5.04.85. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA).

ENCERRAMENTO DA SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:00 hs,com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.402-5(JB/ST)2ªMar proc 20/84-0 Advs Eleonora C.Sales/outro

Apelação 44.346-2(SP/GG)1ª/3ª proc 523/84-0 Advª Nadja MG Rodrigues

Apelação 44.396-9(AP/GG)Aud 11ª proc 519/85-1 Advª Elizabeth DM Souto

Rec Crim 5.689-6(DS)3ª/2ª proc 4/85-2 Adv Reinaldo Silva Coelho

Correição Parcial 1.304-3(DS)1ª Mar IPM 7/84

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.393-4(JB/ST)Aud 5ª proc 509/85-6 Advª Eliana P. Lepera

Apelação 44.386-1(AC/GG)2ªEx proc 508/85-8 Advª Telam A.Figueiredo

Apelação 44.336-3(TN/ST)Aud 7ª proc 24/84-0 Advs Dermeval H.Lellis/outro

Apelação 44.390-0(RA/GG)2ªEx proc 507/85-1 Advª Telma A. Figueiredo

Apelação 44.397-5(SP/GG)3ª/2ª proc 5/85-9 Adv Milton I. da Rocha

Apelação 44.417-3(DS/GG)Aud 8ª proc 02/85-3 Advª Helena CM Pingarilho

Aguardando publicação:

Apelação 44.410-8(DS/GG)lªEx proc 508/85-0 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 44.443-4(DS/GG)2ªEx proc 512/85-5 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 44.419-1(JB/RP)Aud 11ª proc 522/85-2 Advª Elizebeth DM Souto

Apelação 44.409-4(JB/RP)2ªAudmar proc 507/85-5 Advª Eleonora C.Salles

Rec Crim 5.694-2(RB)3ªEx proc 21/84-7 Adv Gustavo AA Pereira

Rec Crim 5.697-7(DS)1ª/2ª IPM 21/85

Apelação 44.440-0(RA/GG)1ªMar proc 30/76-7 Adv Tânia S. Nascimento

Rec Crim 5.696-9(SP)3ª/3ª proc 15/85-9

INQ ADMINISTRATIVO 10-2(RB) 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM