SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 79ª SESSÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1980-SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Di­lermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida a sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 10.9.80:

42.670-1-Pará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES. O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM;- JOÃO GRACIO DO NASCIMENTO, Marinheiro, condenado a um ano de prisão, incurso no art 163; CANTERVIL DE OLIVEIRA, Marinheiro, condenado a um ano de prisão, incurso no art 163 c/c os arts 72, inciso I e 73, tudo do CPM, ambos com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22 de abril de 1980, que concedeu aos apelantes os benefícios da suspensão condicional da pena e os absolveu do crime previsto no art 160 do CPM. Adv Dr Adherbal Augusto Meira Matos.- O Tribunal, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, desclassificando o crime para o do art 160 do CPM, POR MAIORIA reduzir a pena imposta aos réus a três meses de prisão, e conseqüentemente lhes cassando o sursis, deu provimento parcial ao apelo do MP. O MINISTRO FABER CINTRA fixava a pena a ser imposta aos reus em seis meses de prisão. - O MINISTRO LIMA TORRES, considerando o ilícito como de transgressão disciplinar, negava provimento ao apelo do MP e dava provimento ao apelo da Defesa para absolver os reus.

42.688-4-Bahia. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 08 de maio de 1980, que condenou o ex-AT ANTONIO CARLOS DE JESUS, a dezoito meses de prisão, incurso no art 206 "caput" do CPM, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Adv Dr Nilton da Silva.-O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.407-0-Pará. Relator Ministro Hélio Leite. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditória da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 8a. CJM, de 04 de agosto de 1980, que concedeu reabilitação ao civil MANOEL TADEU COUTO SOZINHO. Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de ofício do Dr. Auditor, confirmando a Sentença recorrida.

APELAÇÕES

42.711-4-Brasília.DF. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS, soldado do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 69, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 16 de junho de 1980. Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para quatro meses e vinte dias de prisão.

42.725-4-Pernambuco. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ARY XAVIER PAIXÃO, marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 03 de julho de 1980. Adv Dr José Hercules Leite.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

5.398-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: ARI NEVES, soldado do Exército. - RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 16 de maio de 1980, que decretou a prisão preventiva do recorrente. Adv. Dr. Juarez E.X.Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a Decisão recorrida.

APELAÇÕES

42.591-8-Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE:ANTONIO HIPOLITO FLITE, civil, condenado a 01 (hum) mes de detenção, incurso no art 317 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 15 de janeiro de 1980. Adva Dra Tânia Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.691-6-Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O Min Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ªCJM, e MANOEL PEREIRA PAIXÃO, Cabo do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no art 188 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 53º Batalhão de Infantaria de Selva, de 12 de abril de 1980. Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento aos apelos para reformar a Sentença e absolver o Apelante e apelado.

42.622-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: MAURICIO APARECIDO DE OLIVEIRA, marinheiro, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 240 §§ 4º e 5º, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art 102, do Código Penal citado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, da 28 de fevereiro de 1980. Adv Dr Leopoldo Heitor. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

MANDADO DE SEGURANÇA

122-0- DF. Relator Ministro Gualter Godinho. FERNANDO PRZEWODOWSKI NOGUEIRA, Substituto de Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, impetra Mandado de Segurança contra ato administrativo, constante da Resolução do Tribunal Pleno, de 21 de março de 1980-Advs Drs Rômulo Gonçalves e Wagner Gonçalves. Após o voto do Ministro Relator, PEDIU VISTA O MINISTRO FABER CINTRA.

RECURSO CRIMINAL

5.406-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a.Aud/3a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr DrJuiz Auditor da 2a.Auditoria da 3a. CJM, de 11 de julho de 1980, que não recebeu a denúncia oferecida contra VALDEMIR SARAIVA, Cabo do Exército, e JOÃO BATISTA QUINTANA ALMEIDA, soldado do Exército, como incursos o primeiro, no art 210, § 2º c/c o art 53; e o segundo no art 210, § 2º, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao Recurso do MP, de terminando seja a denúncia recebida tão somente quanto ao indiciado JOÃO BATISTA QUINTANA ALMEIDA, soldado do Exército. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

RECURSO CRIMINAL

5.401-0-Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. RECORRIDA: A Sentença do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 5a. CJM, de 26 de junho de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela prescrição, dos ex-soldados do Exército ERNANDE VICTORINO, VALDIR TAMANINI e OSCAR DE OLIVEIRA, condenados a oito meses de detenção, incursos no art 198, §§ 2º e 4º, incisos II, IV e V, do CPM, de 1944. Adva Dra Arinda Fernandes.-PROVIDO, em parte, o recurso do MPM no pertinente a VALDIR TAMANINI e OSCAR DE OLIVEIRA, decretando-se a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal nos termos do art 115 do CPM, vigente à época, no pertinente a ERNANI VICTORINO, o qual corresponde ao art 133 do CPM atual. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

Tendo em vista as razões pessoais apresentadas pelo Ministro Jacy Guimarães Pinheiro e por proposta do Ministro Gualter Godinho, depois de debatida pelos Srs Ministros, foi decidido por unanimidade pelo plenário, que o Presidente desse prioridade para ocupação imediata de um apartamento na SQS 115 a um motorista indicado pelo Ministro Jacy Guimarães Pinheiro que satisfaça a condição constante da Resolução.

A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

Rev. Crim. 1.182(JP/CA)-2a/3a.proc.09/77-8-Adv Celso Celidonio

Rev. Crim. 1.179(JP/CA)-Aud/9a.proc.18/77-4-Adv Sergio C. Silos

Apel. 42.701(DS/JP)-2a/3a.proc.4/80-8-Adv Celso Celidonio

Apel. 42.692(JF/LT)-2a/Mar.proc.19/80-0-Adv Nelio Roberto S. Machado.

Apel. 42.717(JSB/JP)-1a/3a.proc.02/60-7-Adv Ana Maria D.Cortez

Apel. 42.703(JSB/LT)-2a/Ex.proc.06/80-l-Adva Telma A. Figueiredo.

Apel. 42.684(JP/FC)-Aud/7a.proc.179/79-8-Adv Francisco Bione Gomes Duarte

Rec. Crim. 5.392(SF).-2a/2a.proc.171/70-9-Adv Iracema M. Garcia

Rec. Crim. 5.394(GG).-2a/Mar.proc.259/64-9-Advs Alcyone V. P. Barretto e Manuel de Jesus Soares

Rec. Crim. 5.395(LT)-1a/2a.Adv Hercules Goes

Rec. Crim. 5.400(LT)-Aud/4a.proc. 14/80-8

Rec. Crim. 5.405(LT)-3a/3a.proc. 11/80-2-

Rev. Crim. 1.181/LT/JSB)-2a/3a.proc.62/79-1- Adv Celso Celidonio

Apelação 42.693(LT/JF)-2a/Mar.proc.621/79-8- Adv A. Guarischi e Palma

Apel. 42.668(LT/SF)-Aud/7a. proc. 177/79-5-Adv Marcos A.A. Lopes

b) em mesa, aguardando publicação

Apel. 42.737(JSB/JR)-3a/Ex.proc.10/80-2-Adva Maria Aparecida F. da Silva

Apel. 42.715(DS/JR)-2a/Mar.proc.20/80-8-Adv Nelio R. S. Machado

Apel. 42.727(AP/JR)-1a/Mar.proc.21/80-0-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apel. 42.512(DS/JR)-3a/3a.proc.17/79-7-Adv W. Jobim Neto

Apel. 42.690(DM/JR)-2a/Mar.proc.16/80-0-Adv Nelio R. S. Machado

Apel. 42.667-3(DM/JR)-2a/MAr.proc.04/80-6-Adv A. Guarischi e Palma

Apel. 42.728(AP/GG)-Aud/5a.proc.06/80-Adv Arinda Fernandes

Apel. 42.698(RP/DS)1a/Aer.proc.05/79-3-Adv Fernando G.Balsells