SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 55ª SESSÃO, EM 4 DE AGOSTO DE 1982 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy da Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes o Deoclécio Lima da Siqueira.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:

APELAÇÃO

43.376-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Anderson Cavalcanti. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, APELANTE: NILSEN CAPUTO MACHADO, Cb. Marinha, condenada a seis meses de detenção, incursa no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de março de 1982 (Usaram da palavra a Adv. Dr. Nélio Roberto Seidl Machado e o Dr. Procurador Geral da JM)(IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

Em sessão de 2 do corrente, antes de iniciar o relatório da Apelação nº 43.363-7, o Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO proferiu as seguintes palavras:

"Sr. Presidente,

Srs. Ministros,

Antes de relatar o presente processo e sendo esta sessão a primeira a que compareço após as férias, gostaria de aproveitar a ocasião para agradecer aos companheiros, o carinho com que me acompanharam durante a minha doença, não só aqui em Brasília, como no Rio do Janeiro.

Queria também me congratular com a Presidência deste Tribunal, por manter um médico morando na área de residência oficial dos Ministros.

Por essa razão pude ser atendido de imediato pelo Dr.Sobral, que tomou todas as providencias necessárias, acompanhando-me até o Hospital das Forças Armadas, sendo muito diligente, atencioso e eficiente.

Devo, ao Dr. Sobral esse agradecimento que ora faço de público, congratulando-me, repito, com a Presidência, por manter um médico naquela Quadra, possibilitando um atendimento imediato a qualquer de nos em caso semelhante ao ocorrido comigo."

Publica-se, a seguir, o resultado das Apelações julgadas em sessão secreta na 52ª Sessão, em 30.6.82:

43.412-9-  Pernambuco, Relator Ministro José Fragomeni, Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 25 de março de 1982, que absolveu o Sd, Ex. EZEQUIEL RODRIGUES DA SILVA do crime previsto no art 187 do COM. Adv. Dr. José Hercules Leite. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para condenar o apelado a seis meses de detenção, convertida em prisão.

43.274-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa, APELANTE: SÉRGIO ROBERTO BARCELLOS, Sd-FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, de acordo com o artigo 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da CJM, de 09 de novembro de 1981, Adv. Dr. João Pedro S Bandeira de Mello Filho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou, provimento ao apelo da defesa e confirmou a Sentença apelada, O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO ABSOLVIA o apelante.

43.302-1-Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 19 de março de 1982, que absolveu HUGO JOSÉ DE CARVALHO, Sd. Ex., do crime previsto no art 206, "caput",do CPM. Adv.Dr.Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelado do MP e manteve a Sentença.

ENCERRAMENTO DA 55ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18,45 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.275-2(JP/RMA)-1a.Ex. proc. 28/88-6-Adv Manuel da Jesus Soares (julgamento marcado p/ dia 20.8.82)

Apelação 43.423-4(DS/JP)-2a./3a. proc. 504/82-7-Adv Telmo Candiota da Rosa

Conselho de Justicação 89-6(DS)-Min, Ex.

b) aguardando dec. prazo:

Petição 406-2(RA)-2a./2a, proc. 38/72-1-Advs Idibal Piveta, Gonçalo L.de Melo e Joaquim P. de Cerqueira

Apelação 43.405-6 (RA/JP)-2a./3a. proc. 502/82-4 Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.396-3(RA/ST)-1a.Ex. proc, 504/82-8-Adv Manoel Francisco de Lima

c) aguardando publicação:

Apelação 43.282-7(RA/JR)-Aud/11a. proc. 534/81-8-Adv Elizabeth D.M. Souto

Apelação 43.428 -5(RA/RP)-2a,Mar, proc. 565/82-8-Adv A. Guarischi e Palma

Apelação 43.324-4(RP/CR)-2a./3a. proc. 11/81-2-Adv Telmo Candiota da Rosa

Recurso Criminal 5.517-2(ST)-Aud/6a. IPM 02/82

Revisão Criminal l.200-6(ST/RMA)-2a./2a. proc. 52/77-8-Adva Henrique F. de Araújo e Eurico C. parente

Apelação 43.417-8(JB/RP)-2a./3a. proc. 507/02-6-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.446-3(JB/RP)-2a.Mar. proc. 511/02-8-Adv Alfredo A. Guarischi e Palma

Apelação 43.426-9(RA/RP)-2a.Mar. proc. 586/82-4-Adv Alfredo A.Guarischi g Palma