SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 51ª SESSÃO,EM 22 DE AGOSTO DE 1991 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles,Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes,Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de SantAnna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO 46.193-0 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira.APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e NIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS, 2º Sgt Mar, condenado a 8 anos de reclusão, incurso,por desclassificação,no art 205 do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da lª CJM,de 11 de julho de 1990. Advs Drs Luiz da Rocha Braz e Jonas Santos Simões.-POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e dado provimento ao recurso do MPM para, mantendo a condenação, aplicar ao apelante-apelado a pena de 12 anos de reclusão, como incurso no art 205, § 2º, inciso I, do CPM, fixando o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, ex vi do art 110 da Lei nº 7.210/84 c/c o art 33, § 2º, letra "a", do CP, determinando a remessa ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Madureira,do Estado do Rio de Janeiro, do apenso que se constitui nos autos do processo nº 7.200, bem como de cópia do presente Acórdão.(OS MINISTROS WILBERTO LUIZ LIMA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO).
APELAÇÃO 46.434-6 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa .Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo.APELANTE: JOÃO CÂNDIDO SILVA DOS SANTOS, Cb Mar, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de maio de 1991.Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.-POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.
HABEAS-CORPUS-32.748-7 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: CLOVIS OSVALDO SCHONS, CT Mar, respondendo a processo perante à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, por falta de justa causa, isonomia e ausência de nexo causal. Impetrante: Dr Fabio Fracaroli Neves.-POR MAIORIA, preliminarmente, foi conhecido o pedido. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS não conhecia da impetração. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, foi denegada a ordem por falta de amparo legal.
HABEAS-CORPUS 32.768-1 - RS - Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: SIGOMAR HUGO SCHLABITZ, 2º Ten R/2 Ex, respondendo a processo perante à 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal.Impetrante: Dr José Antonio Rosa da Silva.-POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e denegada a ordem por falta de amaparo legal.(O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NAO ASSISTIU AO RELATÓRIO).(OS MINISTROS RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
HABEAS-CORPUS 32.769-0 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho.PACIENTE:ENY DA SILVA GUEDES,Cel Aer, denunciado perante à lª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Dr Antonio Lopes Sobrinho.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e denegada a ordem por falta de amparo legal. (OS MINISTROS RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
MANDADO DE SEGURANÇA 211-1 - RS - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis.IMPETRANTE: ALCEU ALVES DOS SANTOS, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, impetra Mandado de Segurança contra os Despachos proferidos. no processo administrativo nº 540/91.Adv Dr Cyro Schmitz.- POR UNANIMIDADE, foi denegado o writ por falta de amparo legal, podendo o Impetrante compensar os dias trabalhados por ocasião das próximas férias. (O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 270-0 - BA - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. SUSCITANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 6ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do Processo nº 502/91-0, referente ao Conscrito ADAGUEMILTON MENEZES DE ANDRADE. SUSCITADO: O Juízo da 1ª Auditoria da 2ª CJM.-POR UNANIMIDADE, foi concedido Habeas-Corpus de ofício, para anular o processo a partir do Termo de Insubmissão, indevidamente lavrado contra ADAGUEMILTON MENEZES DE ANDRADE com fulcro no art 467, letra "c", do CPPM,determinando o trancamento da ação penal e seu arquivamento, ficando prejudicado o presente Conflito de Competência.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 248-8- DF - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Servidores dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça-Militar pleiteiam diferenças de remuneração referentes aos meses de maio e junho do corrente exercício, com fundamento na Medida Provisória nº 296, de 29 de maio de 1991. (SESSÃO SECRETA).-POR MAIORIA, foi deferida a pretensão dos requerentes, a exceção dos Membros da: Defensoria de Ofício da JM que entraram como. litisconsortes, para determinar o pagamento das diferenças referentes aos meses de maio e junho, com a aplicação dos arts 1º, 6º e 7º e suas respectivas tabelas previstas na Medida Provisória nº 296, de 29 de maio de 1991, bem como a extensão dessa medida a todos os servidores na mesma situação. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS indeferia o pedido. O Ministro WILBERTO LUIZ LIMA absteve-se de votar. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO POR HAVER SE DECLARADO IMPEDIDO).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 49ª Sessão, em 15 do mês em curso:
APELAÇÃO 46.262-7 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes.Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto à 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, ANTONIO WASHINGTON CARELI, Subten Ex e FERNANDO INÁCIO, 3º Sgt Ex, condenado a 3 anos de reclusão, incursos no art 254, com o direito de apelar em liberdade e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do art 102; VICTOR ALENCAR FILHO, Cap Ex e RAIMUNDO RUI FRANCO BARBOSA, 2º Sgt Ex, condenados a 1 ano de reclusão, incursos no art 254, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos; JOSÉ CARLOS GREGÓRIO e JORGE ZAMBI,civis,condenados a 4 anos de reclusão, incursos no art 254 c/c o art 73; EDIR SANTOS VIEIRA e ROBERTO NUNES DA SILVA, 1ºs Tens Ex, condenados a 8 anos de reclusão,incursos no art 303; MARCOS ANTONIO BRAGA LIMA,civil,condenado a 3 anos de reclusão,incurso no art 254; ROBERTO INACIO DOS SANTOS LIMA, civil, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art 254, com o direito de apelar em liberdade, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 20/06/90, nas partes em que absolveu o MN NILTON SANTOS do crime previsto no art 254 do CPM e que julgou incompetente a Justiça Militar para processar e julgar os civis MANOEL RENAN TAVARES DE LUCENA, ROBERTO MARTINS PIMENTEL,MARCOS FERREIRA CALAZANS e CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROCHA.Advs Drs José de Souza, Antônio Alves Fernandes, Paulo César da Conceição,Luiz Antônio de Souza, Ayrton Prates de Paula, Silvia Soares Viana, Zélia Welman,Katia Tavares, Carlos Vargas Costa, Dayse Guarino Moreira, Nelson S. de Paula, Nélio Roberto Seidl Machado, Mário João Piragibe Miguel, Jaime Ramos de Carvalho e Manuel de Jesus Soares. - POR MAIORIA, foi rejeitada a preliminar argüida pela Defesa do 3º Sgt Ex FERNANDO INÁCIO, referente à realização, em sessão pública, do julgamento de 1ª instância. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não conhecia da preliminar,por intempestiva.POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as demais preliminares suscitadas.NO MÉRITO, também POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM, mantida a Sentença a quo que absolveu o MN NILTON SANTOS e declinou da competência para processar e julgar os civis MANOEL RENAN TAVARES DE LUCENA, ROBERTO MARTINS PIMENTEL, MARCOS FERREIRA CALAZANS e CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROCHA.Ainda POR UNANIMIDADE, foi negado provimento aos apelos da Defesa do 2º Sgt Ex RAIMUNDO RUI FRANCO BARBOSA e dos civis JOSÉ CARLOS GREGÓRIO e JORGE ZAMBI, mantida a Sentença recorrida e dado provimento parcial ao apelo de ROBERTO INÁCIO DOS SANTOS LIMA para reduzir a pena imposta a 2 anos de reclusão, com sursis por 2 anos. POR UNANIMIDADE,foi dado provimento parcial ao apelo da Defesa do 3º Sgt Ex FERNANDO INÁCIO para reduzir a pena, POR MAIORIA, a 2 anos de reclusão, como incurso no art 254 do CPM, com direito ao sursis pelo prazo de 2 anos. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA negava o sursis.Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES reduziam para 1 ano de reclusão, como incurso no art 254, parágrafo único c/c o § 2º do art 240, tudo do CPM. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO reduziam a pena para 8 meses de reclusão, com a mesma fundamentação. POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao recurso da Defesa: a) do 1º Ten Ex EDIR SANTOS VIEIRA para reduzir a pena a 6 anos de reclusão, como incurso no art 303 do CPM. Os Ministros REVISOR, WILBERTO LUIZ LIMA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS mantinham a Sentença a quo. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO reduzia a pena para 5 anos de reclusão. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA condenava a 4 anos de reclusão, pela infringência ao art 303, §§ 1º e 2º do CPM; b) do l° Ten Ex ROBERTO NUNES DA SILVA para condená-lo a pena de 6 anos de reclusão,como incurso no art 303 do CPM. Os Ministros REVISOR, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO, WILBERTO LUIZ LIMA, CHERUBIM ROSA FILHO, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO mantinham a Sentença recorrida; c) do Subten Ex ANTONIO WASHINGTON CARELI para reduzir a pena a 2 anos de reclusão, pela infringência do art 254 do CPM, com o benefício do sursis, por 2 anos. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RAPHAEL . DE AZEVEDO BRANCO negavam provimento ao apelo, mantendo a Sentença a quo. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA negava o sursis; d) do civil MARCOS ANTÔNIO BRAGA LIMA, para reduzir a pena a 2 anos de reclusão com sursis por 2 anos, como incurso no art 254 do CPM. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, GEORGE BELHAM DA MOTTA,RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES mantinham a Sentença recorrida. Ainda POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo da Defesa do Cap Ex VICTOR ALENCAR FILHO para absolvê-lo da imputação do art 254 do CPM, com fulcro no art 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS,GEORGE BELHAM DA MOTTA e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES mantinham a decisão a quo. POR UNANIMIDADE, foi fixado o regime semi-aberto, para o cumprimento inicial da pena dos 1ºs Ten Ex EDIR SANTOS VIEIRA e ROBERTO NUNES DA SILVA, com fundamento no art 110 da Lei nº 7.210/84 c/c o art 33, § 2º, letra "b", do CP, permanecendo quanto ao 1º Ten Ex EDIR SANTOS VIEIRA o direito de embargar em liberdade.Foi delegada ao Juiz-Auditor competência para presidir a audiência admonitória, ex vi do art 611 do CPPM, constando no Acórdão as condições para o cumprimento do sursis. (Na forma Regimental, usaram da palavra o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, e os Advs Drs Antonio Alves Fernandes,Katia Tavares e Zélia Welman). A Drª Katia ausentou-se antes do término da votação.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA,VICE - PRESIDENTE, NO IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada às 20:05 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.324-0 (EG/RB) Aud 8ª proc 12/90-5 Adv Américo Leal
Apelação 46.372-2 (WL/PC) Aud 11ª proc 508/91-4 Advs Elizabeth Dinis Martins Souto e outro.
Representação 1.068-4 (RF) 1ª/2ª
Revisão Criminal 1.239-3 (AN/ER) Aud 4ª Adv Lino Machado Filho - VISTA RAB
Apelação 46.357-7 (JS/PC) Aud 5ª proc 08/90-3 Adv Anne Elizabeth Nunes de Oliveira
Apelação 46.367-4 (GB/EG) 2ª Mar proc 24/90-0 Adv Tania Sardinha Nascimento
Correição Parcial 1.395-7 (RF) Aud 12ª proc 02/91-0 Adv João Thomas Luchsinger
Apelação 46.384-6 (RB/AN) 1ª Ex proc 505/91-1 Adv Eleonora Salles de Campos Borges.
Apelação 46.390-9 (GB/EG) 2ª/2ª proc 01/91-0 Adv Octávio Duval Meyer e Barros
Apelação 46.410-9 (RB/EG) 1ª Ex proc 510/91-9 Adv Clarice do Nascimento Costa
Apelação 46.373-9 (JS/AF) 2ª Mar proc 09/90-1 Advª Eliane O. Luna Freire
Apelação 46.353-6 (ER/ST) 2ª Ex Adv Teresa da Silva Moreira
Apelação 46.378-1 (JS/AN) 2ª Mar proc 507/91-0 Adv Eliane Ottoni de Luna Freire
Representação 1.067-6 (JC) 1ª Aer
(Aditamento à Ata da 51ª Sessão em 22 de agosto de 1991)
O Exmº Sr Ministro Presidente comunicou ao Plenário o recebimento do Telex enviado pelo Exmº Sr Desembargador, Dr Valtenio Mendes Cardoso, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no qual S.Exª convida os Membros desta E. Corte para a homenagem que aquele Tribunal prestará ao Exmº Sr Desembargador Simão Guimarães de Souza, por motivo de sua aposentoria, às 14:00 horas, no próximo dia 27 de agosto.
A seguir, o Ministro Presidente fez ao Plenário um breve relato sobre a visita de inspeção feita por S. Exª às Auditorias da 1ª CJM e da 4ª CJM, realizada no período de 12 a 20 do corrente mês.
Por decisão do Plenário, a Sessão Administrativa Extraordinária que seria realizada no próximo dia 23 de agosto, sexta-feira, foi transferida para o dia 26, segunda-feira, com início às 14:00 horas.