SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 42a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE AGOSTO DE 1999 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior e Germano Arnoldi Pedrozo.
Ausente o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
O Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.
Presente o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS- CORPUS 33.448- 3 - MS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: RAIMUNDO COSME DA SILVA, 3o Sgt Mar (RRm) respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 9a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para o trancamento da ação penal por falta de justa causa. IMPETRANTE: Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS- CORPUS 33.443- 2 - PR - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: RONEI DE AZEVEDO SANTANA, Sgt Aer, achando- se ameaçado em sua liberdade de locomoção por parte do Comandante do Cindacta II, pede a concessão da ordem para que lhe seja expedido o salvo-conduto. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem impetrada, tendo em vista que a ameaça à restrição da liberdade do ora Paciente se atem a critérios traçados sob o prisma legal (CPPM, Art 452 c/c o Art 243).
HABEAS-CORPUS 33.450-5 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: MICHEL SILVA CORRÊA, Sd Aer, respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 12a CJM, como incurso nos Arts 195 e 210, ambos do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo, ab initio, bem como a aplicação dos dispositivos da Lei n° 9.099/95. IMPETRANTE: Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal, determinando o prosseguimento do feito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 33.423- 7 - DF - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. EMBARGANTE: A Procuradoria-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08.06.99, referente ao 2o Sgt Aer REINALDO MAGALHÃES. Advs Drs Charles Casas de Quadros e Edson Collet Ibiapina.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração em sua dimensão infringente, conhecendo-os quanto aos itens em que alega contradição e omissão, para rejeitá-los, por falta de amparo legal.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.626-3 - AM - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. REQUERENTES: JONNEY DOS SANTOS LIMA e MARCELO ANDERSON DA SILVA RODRIGUES, Sds FNs. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, constante da Ata da 16a Sessão, de 13.05.99, que indeferiu pedido de esclarecimentos a peritos formulado pela defesa dos requerentes, sob o fundamento de que o laudo da perícia grafotécnica realizada pelos peritos está formalmente em ordem, nos autos do Processo n° 25/98-7. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição para, reformando a decisão recorrida, acolher a pretensão dos requerentes, constante da petição de fls 23 (205 dos autos principais), devendo ser convalidados no Juízo a quo os atos subseqüentes à decisão ora reformada.
A Sessão foi encerrada às 14:50 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.215-8 (JJP/ACN) AUD/12.CJM proc 513/98-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
2 - APELAÇÃO (FE) 48.299- 9 (DAS/ACN) AUD/11.CJM proc 501/99-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
3 - APELAÇÃO (FO) 48.192-3 (ASF/JER) AUD/9.CJM proc 12/97-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
4 - APELAÇÃO (FO) 48.276- 8 (JJP/OPS) AUD/12.CJM proc 7/98- 9 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
5 - APELAÇÃO (FO) 48.280- 6 (DAS/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 4/98- 0 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
6 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.623-9(JJP) 1.AUD/3.CJM proc 19/98-0
7 - PETIÇÃO (FO) O.452-8(GAP) Adv NELSON MELGES JUNIOR
8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.587-9 (CAM) AUD/12.CJM inq 0/98 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES
9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.590-9(GAP) Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
(Ata aprovada em 10.08.99)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno