SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 10a SESSÃO, EM
21 DE MARÇO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.
ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA,
DIRETOR-DE-SERVIÇO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel
de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa,
General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant
Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar
de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro
Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha
da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira
Carneiro, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Acha-se licenciado, o Exmo. Sr.
Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número
legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi
aprovada a ata da sessão anterior.
* * *
A seguir, foi relatados e
julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Ã O
Nº 35.138 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr.
Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Antonio Balisa de Souza, Sd. do
Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.
Apelada: A sentença do CJ do Quartel-General do 1º Grupamento de Engenharia. -
Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença que condenou
o acusado a 4 meses de prisão, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR
MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.
Nº 35.107 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex.
Pery Beviláqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da
Costa. Apelante: Levy Aragão, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão,
incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inc. I e IV, letra "a",
tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Grupo-Escola de Artilharia. - Deram
provimento, em parte, à apelação da defesa, para reformar a
sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.
H A B E A S C O R P U S
Nº 28.182 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.
Esq. Figueiredo Costa. Paciente: Antonio Cerdeira, civil.Impetrante: Ruben P.
da Costa, advogado. - Concederam a ordem, por excesso de prazo, contra os votos
dos Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Saldanha da Gama e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que
concediam, por incompetência da Justiça Militar, na oportunidade, e Dr Murgel
de Rezende, que negava.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 35.115 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo.Sr. Ministro
Gen.Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes:
A Prom. da 3a Aud. da 3a R.M. e Juvenil Rodrigues da
Silva, Sd. do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163,
comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 7º
R.I. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para condenar o
acusado a 6 meses de prisão, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIM DR
MURGEL DE REZENDE.
Nº 35.158 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq.
Saldanha da Gama. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante:
Raimundo Roberto Magalhães, Sd. do Exército, condenado a 17 meses de prisão,
incurso no art. 163, comb. com os arts. 59, inc. II, letra "a", e 62,
inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Flariano
(1º RO 105). - Deram provimento, em parte, a apelação da defesa, para reduzir a
pena a 6 meses de prisão, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE
REZENDE.
Nº 35.139 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.
Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A
Prom. da 2a Aud. da 1a R.M. e Gézio Soares Teixeira, Sd.
do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o
art. 62, inc. I e IV, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada:A Sentença do
CJ do Grupo-Escola de Artilharia. - Deram provimento, em parte, à apelação da Promotoria,
para aumentar a pena para 6 meses de prisão, mínimo do art. 163, do C.P.M.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.
Nº 35.l46 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.
Pery Bevilaqua. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Jonas
Quintino de Oliveira, 1a C1 Cl SC nº 58.2048.3, condenado a 6 meses
de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2a
Aud. de Marinha.-Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar
a sentença condenatória, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR
MURGEL DE REZENDE.
Nº 35.216 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.
Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr.
Ministro Dr.Waldemar Tôrres. Apelante: Luiz Tonetti, Sd. do Exército, condenado
a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença
do CJ do 1$/11º R.I. -Deram provimento à apelação da defesa, para absolver o
acusado, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 847 - Mato
Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Min. Maj. Brig. Grun Moss. - O Dr. Promotor Substituto
da Aud. da 9a R. M. requer correição parcial nos autos do processo
referente aos acusados Pedro Rodrigues Ramos, Sd. do Exército, e o civil Luis
Calonga, de nacionalidade paraguaia. - Deferiram a correição, pelos seus
fundamentos, unânimemente, porque não caberia ma espécie baixar o processo em
diligência, visto tratar-se de um novo crime a apurar.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 35.219 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.
Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Jubai da
Silva, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do
C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da Diretoria Geral de Remonta e Veterinária. -
Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença
condenatória, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.
Nº 35.194 - Paraná.Rel.O Exmo.Sr.Ministro Gen. Ex. Pery
Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelantes: A Prom. da
Aud. da 5a R.M. e David Gonçalves da Costa, Sd. do Exército,
condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 64, inc.
I, e 63, inc. II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º Batalhão de
Fronteiras. -Deram provimento à apelação da Prom., para aumentar a pena para 6
meses de prisão, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE
REZENDE.
Nº 35.055 - Guanabara.Rel.O Exmo. Sr. Ministro Alm.
Esq.Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante:
A Promotoria da lª Aud. de Marinha. Apelada: A decisão do CPJ da lª Aud. de
Marinha, que anulou, sem renovação, o processo de deserção referente ao CB. MR.
nº 53.3975.3, Benedito Pereira Braga, servindo no Arsenal de Marinha, do Rio de
Janeiro.- Deram provimento à apelação da Prom., para que o C.J. se manifeste
sôbre o mérito do processo, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL
DE REZENDE.
Nº 35.207 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.
Pery Bevilaqua. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante:
Daniel do Rêgo Barros Sobrinho, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão,
incurso no art. 163, comb. com o art. 62, incs. I e IV, letra "c",
tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ. do Regimento Sampaio. - Negara,
provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória,
unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.
Nº 35.133 - Minas Gerais. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen.
Ex.Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante:
Alberto Ferreira Tôrres, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb.
com os arts. 29, inc. I, 31, §2º, e 62, inc. IV, letra "a", tudo do
C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial. -Deram
provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena para 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163, do C.P.M..PRESIDÊNCIA DO
EXMO SR MIN DR MURGEL, DE REZENDE.
Nº 35.130 - São Paulo.Rel. O Exmo.Sr.Ministro Alm.
Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.
Apelante: Cláudio Gutierrez, S2.Q.IG.FI. nº 64.40.02.105, condenado a 6 meses
de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 35. § único, e 62, incs. I e
III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da Base Aérea de São Paulo. - Negaram
provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória,
unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.
Nº 35.148 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro
Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante:
Alfredo Lopes Soares, Sd. do Exercito, condenado a 6 meses de prisão, incurso
no art. 163, comb. com os arts. 64, inc. I, e 62. incs. I e III, tudo do C.P.M.
Apelada: A sentença do CJ do 1º/ 8º R.I - Negam provimento à apelação da defesa,
para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR
MIN DR MURGEL DE REZENDE.
Nº 35.136 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.
Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto: Apelante: A
Prom. da Aud. da 7a R.M. Apelada: A sentença do CJ do 16º R.I., que
absolveu Francisco Roberto da Silva, Sd. do referido Regimento, do crime
previsto no art. 159, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).
Nº 35.217 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando
Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Prom. da
Aud. da 5a R.M. e Moacyr Antonio de Oliveira. Sd. do Exército,
condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159, comb com o art. 62, incs.
I, III e IV, letras "b" e "d", tudo do CP.M. Apelada:
A sentença do CJ do 1º Batalhão de Fronteiras. - Deram provimento à
apelação da defesa, para absolver o acusado, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO
SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.
R E P R E S E N T A Ç Õ E S
Nº 740 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando
Perdigão. - O Dr. Promotor da 2a Aud. de Marinha pede seja decretada
a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao
FN nº47.0601-6, Carlos Ivan Vital Pereira, condenado a revelia, a 14 meses e 7
dias de prisão, incurso no art 198, §1º, Comb. com o parágrafo único dos arts.
35 e 20, tudo do C.P.M., por sentença do CPJ da 2a Aud. de Marinha
de 17 de novembro de 1953. - Deferiram a representação, para decretar a
extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR
MIN DR MURGEL DE REZENDE.
Nº 748 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Grun Moss. O
Dr. Prom. da 2a Aud. da 2a R.M. pede seja decretada a
extinção da punibilidade, pela prescrição,
nos autos do processo referente ao ex-Sd. do Exército Horácio Ferreira,
condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, com trabalho, incurso no art.
106, comb. com os arts. 33, § l6, e 37, § 7º, I parte, tudo do C.P.M., da
Armada de 1891, por sentença do C.P.J. da referida Auditoria, de 18 de outubro
de 1939. - Deferiram a representação, para ser decretada a extinção da
punibilidade, pela prescrição, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR
MURGEL DE REZENDE.
Nº 749 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.
Esq. Figueiredo Costa. - O Dr. Prom. da 2a Aud. da 2a
R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos
do processo referente a Joaquim Alves, civil, condenado a 4 meses de
reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo, e § 2º, do C.P.M.. por
desclassificação, por sentença do CPJ da 2a Aud. da 2a R.M.,
de 30 de maio de 1950. - Deferiram a representação, para decretar a
extinção da punibilidade, pela prescrição, nos têrmos do art. 105, inc. IV, do
C.P.M., unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.
* * *
Retificação de Aposentadoria:
Por proposta do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, o
Tribunal, por unânimidade de votos, resolveu retificar sua decisão tomada em
Sessão de 11 do corrente mês, relativa a Percides Pereira da Motta,
Auxiliar-de-Portaria, Símbolo PJ-8, mandando que o mesmo fôsse promovido ao
cargo de Porteiro, Símbolo PJ-6, e aposentado neste cargo, a pedido, nos têrmos
dos arts. 1º e 2º, da Lei nº 3.906, de 19 de junho de 1961, incorporando-se aos
proventos da inatividade a gratificação adicional, por tempo de serviço, que
vem percebendo, na forma dos arts. 319, § 4º, da Resolução nº 6/60, do Senado
Federal, e 171, § 3º, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados,
"ex-vi" dos arts. 24 e 25, da Lei nº 4.083, do 24 de Junho de 1962.
Proposta:
No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Alcides
Vieira Carneiro pediu a palavra, pela ordem, para apresentar proposta no
sentido de que o Tribunal fôsse informado, oficialmente, pela Superintendência Nacional
do Abastecimento (SUNAB), a respeito de como o serviço de fiscalização vem
sendo orientado e das atribuições específicas dos fiscais, uma vez que o
Tribunal, assim, teria oportunidade de conhecer melhor o mecanismo
fiscalizador, como responsável pelo julgamento, em última instância, dos
processos, contra a Economia Popular. O Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército
Octacílio Terra Ururahy disse que estava de acôrdo com a proposta, aditando,
entretanto, que o Tribunal providenciasse, conjuntamente e com urgência a
"Legislação Sôbre Infrações a Economia Popular" para que seus pares
tivessem melhor conhecimento da legislação específica. O Exmo. Sr.
Ministro-Presidente submeteu a consideração do Tribunal a proposta apresentada,
que foi rejeitada pelos votos da maioria, e os Exmos. Srs. Ministros Dr.
Waldemar Tôrres da Costa, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa,
General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Dr. João Romeiro Neto,
Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, General-de-Exército Olympio Mourão Filho e
Dr. Octávio Murgel de Rezende que estavam de acôrdo, entretanto, com a imediata
requisição da legislação própria como subsídio precioso para a orientação dos
Exmos. Srs, Ministros nos seus julgados.
*
* *
A Sessão foi encerrada, com os seguintes processos em
mesa:
Julgamento marcado para a sessão do dia 28/III:
Apelação: 34.564. (MR/AP)
APELAÇÕES
35.142(FC/MR) - 35.104(FC/MR) -35.159(RN/CM) -
35.185(PB/MR)
35.122(RN/AP) - 35.173(RN/FC) -35.147(RN/MF) -
35.132(PB/MR)
35.166(WT/CM)- 35.114(AP/RC)
-35.193(AP/MR) - 35.206(AP/WT)
35.183(AP/RN) - 35.082(AP/RC) -35.143(AP/WT) -
35.168(FC/WT)
35.204(FC/MR) - 35.152(FC/WT) -35.181(FC/RC) -
35.113(FC/WT)
35.171(PB/RN) - 35.126(RN/PB) -35.078(RN/MF) -
35.118(RN/FC)
35.184(RN/AP) - 35.131(AP/RN) -35.188(TU/RN)
Recursos Criminais: 4.127 (MR) - 4.131 (MR) - 4.137
(RN)4.138 (WT)
Representações: 750 (AP) - 764 (AP) - 752 (MF)
- 756 (MR) 753 (RC)
765 (RC) - 757 (MF) - 759-(SG)- 747 (CM)
Correição Parcial: 852 (GM). Questões
Adm.: 58 (MF) - 59 (FC)
851 (CM)
Inquéritos: 125 (WT) - 111 (WT). Petição:
193 (TU)
H A B E A S - C O R
P U S
28.175 (RC) - 28.181 (GM) - 28.126 (SG) - 28.165
(RN)-28.138 (WT) 28.186 (RC) - 28.128 (CM) - 28.171 (FC) - 28.160-(FC)-28.192
(FC)
28.187 (RN) - 28.161 (AP) - 28.188 (WT)