SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 10a SESSÃO, EM 21 DE MARÇO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE-SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres  da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e  sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*  *  *

A seguir, foi relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

Nº 35.138 -   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Antonio Balisa de Souza, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Quartel-General do 1º Grupamento de Engenharia. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença que condenou o acusado a 4 meses de prisão, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.107 -   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Pery Beviláqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Levy Aragão, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inc. I e IV, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Grupo-Escola de Artilharia. - Deram provimento,  em parte, à apelação da defesa,  para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

H A B E A S – C O R P U S

Nº 28.182 -   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Paciente: Antonio Cerdeira, civil.Impetrante: Ruben P. da Costa, advogado. - Concederam a ordem, por excesso de prazo, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Saldanha da Gama e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam, por incompetência da Justiça Militar, na oportunidade, e Dr Murgel de Rezende,  que negava.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 35.115 -   Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen.Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Prom. da 3a Aud. da 3a R.M. e Juvenil Rodrigues da Silva, Sd. do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 7º R.I. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIM DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.158 -   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Saldanha da Gama. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Raimundo Roberto Magalhães, Sd. do Exército, condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 59, inc. II, letra "a", e 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do  CJ do Regimento Flariano (1º RO 105). - Deram provimento, em parte, a apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.139 -   Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Prom. da 2a Aud. da 1a R.M. e Gézio Soares Teixeira, Sd. do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I e IV, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada:A Sentença do CJ do Grupo-Escola de Artilharia. - Deram provimento, em parte, à apelação da Promotoria, para aumentar a pena para 6 meses de prisão, mínimo do art. 163, do C.P.M. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.l46 -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Jonas Quintino de Oliveira, 1a C1 Cl SC nº 58.2048.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2a Aud.  de Marinha.-Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN  DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.216 -   Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Waldemar Tôrres. Apelante: Luiz Tonetti, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1$/11º R.I. -Deram provimento à apelação da defesa, para absolver o acusado, unânimemente.  PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

CORREIÇÃO PARCIAL

      847 -   Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Min. Maj. Brig. Grun Moss. - O Dr. Promotor Substituto da Aud. da 9a R. M. requer correição parcial nos autos do processo referente aos acusados Pedro Rodrigues Ramos, Sd. do Exército, e o civil Luis Calonga, de nacionalidade paraguaia. - Deferiram a correição, pelos seus fundamentos, unânimemente, porque não caberia ma espécie baixar o processo em diligência, visto tratar-se de um novo crime a apurar.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 35.219 -   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Jubai da Silva, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da Diretoria Geral de Remonta e Veterinária. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.194 -   Paraná.Rel.O Exmo.Sr.Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelantes: A Prom. da Aud. da 5a R.M. e David Gonçalves da Costa, Sd. do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 64, inc. I, e 63, inc. II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º Batalhão de Fronteiras. -Deram provimento à apelação da Prom., para aumentar a pena para 6 meses de prisão, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.055 -   Guanabara.Rel.O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da lª Aud. de Marinha. Apelada: A decisão do CPJ da lª Aud. de Marinha, que anulou, sem renovação, o processo de deserção referente ao CB. MR. nº 53.3975.3, Benedito Pereira Braga, servindo no Arsenal de Marinha, do Rio de Janeiro.- Deram provimento à apelação da Prom., para que o C.J. se manifeste sôbre o mérito do processo, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.207 -   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Daniel do Rêgo Barros Sobrinho, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, incs. I e IV, letra "c", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ. do Regimento Sampaio. - Negara, provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.133 -   Minas Gerais. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex.Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Alberto Ferreira Tôrres, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 29, inc. I, 31, §2º, e 62, inc. IV, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial. -Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena para 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163, do C.P.M..PRESIDÊNCIA  DO EXMO SR MIN DR MURGEL, DE REZENDE.

Nº 35.130 -   São Paulo.Rel. O Exmo.Sr.Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Cláudio Gutierrez, S2.Q.IG.FI. nº 64.40.02.105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 35. § único, e 62, incs. I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da Base Aérea de São Paulo. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.148 -   Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Alfredo Lopes Soares, Sd. do Exercito, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 64, inc. I, e 62. incs. I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º/ 8º R.I - Negam provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.136 -   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto: Apelante: A Prom. da Aud. da 7a R.M. Apelada: A sentença do CJ do 16º R.I., que absolveu Francisco Roberto da Silva, Sd. do referido Regimento, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 35.217 -   Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Prom. da Aud. da 5a R.M. e Moacyr Antonio de Oliveira. Sd. do Exército, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159, comb com o art. 62, incs. I, III e IV, letras "b" e  "d", tudo do CP.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º Batalhão de Fronteiras. - Deram provimento à apelação da defesa, para absolver o acusado, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 740 -        Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. - O Dr. Promotor da 2a Aud. de Marinha pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao FN nº47.0601-6, Carlos Ivan Vital Pereira, condenado a revelia, a 14 meses e 7 dias de prisão, incurso no art 198, §1º, Comb. com o parágrafo único dos arts. 35 e 20, tudo do C.P.M., por sentença do CPJ da 2a Aud. de Marinha de 17 de novembro de 1953. - Deferiram a representação, para decretar a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 748 -        São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Grun Moss. O Dr. Prom. da 2a Aud. da 2a R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Sd. do Exército Horácio Ferreira, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, com trabalho, incurso no art. 106, comb. com os arts. 33, § l6, e 37, § 7º, I parte, tudo do C.P.M., da Armada de 1891, por sentença do C.P.J. da referida Auditoria, de 18 de outubro de 1939. - Deferiram a representação, para ser decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 749 -        São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. - O Dr. Prom. da 2a Aud. da 2a R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Joaquim Alves, civil, condenado a 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo, e § 2º, do C.P.M.. por desclassificação, por sentença do CPJ da 2a Aud. da 2a R.M., de 30 de maio de 1950. - Deferiram a representação,  para decretar a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos têrmos do art. 105, inc. IV, do C.P.M., unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

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Retificação de Aposentadoria:

Por proposta do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, o Tribunal, por unânimidade de votos, resolveu retificar sua decisão tomada em Sessão de 11 do corrente mês, relativa a Percides Pereira da Motta,  Auxiliar-de-Portaria, Símbolo PJ-8, mandando que o mesmo fôsse promovido ao cargo de Porteiro, Símbolo PJ-6, e aposentado neste cargo, a pedido, nos têrmos dos arts. 1º e 2º, da Lei nº 3.906, de 19 de junho de 1961, incorporando-se aos proventos da inatividade a gratificação adicional, por tempo de serviço, que vem percebendo, na forma dos arts. 319, § 4º, da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, e 171, § 3º, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, "ex-vi" dos arts. 24 e 25, da Lei nº 4.083, do 24 de  Junho de 1962.

Proposta:

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Alcides Vieira Carneiro pediu a palavra, pela ordem, para apresentar proposta no sentido de que o Tribunal fôsse informado, oficialmente, pela Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), a respeito de como o serviço de fiscalização vem sendo orientado e das atribuições específicas dos fiscais, uma vez que o Tribunal, assim, teria oportunidade de conhecer melhor o mecanismo fiscalizador, como responsável pelo julgamento, em última instância, dos processos, contra a Economia Popular. O Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy disse que estava de acôrdo com a proposta, aditando, entretanto, que o Tribunal providenciasse, conjuntamente e com urgência a "Legislação Sôbre Infrações a Economia Popular" para que seus pares tivessem melhor conhecimento da legislação específica. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente submeteu a consideração do Tribunal a proposta apresentada, que foi rejeitada pelos votos da maioria, e os Exmos. Srs. Ministros Dr. Waldemar Tôrres da Costa, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Dr. João Romeiro Neto, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, General-de-Exército Olympio Mourão Filho e Dr. Octávio Murgel de Rezende que estavam de acôrdo, entretanto, com a imediata requisição da legislação própria como subsídio precioso para a orientação dos Exmos.  Srs,  Ministros nos seus  julgados.

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A Sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado para a sessão do dia 28/III:

Apelação: 34.564. (MR/AP)

APELAÇÕES

35.142(FC/MR) - 35.104(FC/MR) -35.159(RN/CM) - 35.185(PB/MR)

35.122(RN/AP) - 35.173(RN/FC) -35.147(RN/MF) - 35.132(PB/MR)

35.166(WT/CM)- 35.114(AP/RC) -35.193(AP/MR) - 35.206(AP/WT)

35.183(AP/RN) - 35.082(AP/RC) -35.143(AP/WT) - 35.168(FC/WT)

35.204(FC/MR) - 35.152(FC/WT) -35.181(FC/RC) - 35.113(FC/WT)

35.171(PB/RN) - 35.126(RN/PB) -35.078(RN/MF) - 35.118(RN/FC)

35.184(RN/AP) - 35.131(AP/RN) -35.188(TU/RN)

Recursos Criminais: 4.127 (MR) - 4.131 (MR) - 4.137 (RN)4.138 (WT)

Representações: 750 (AP) - 764 (AP) - 752 (MF) - 756 (MR) 753 (RC)

765 (RC) - 757 (MF) - 759-(SG)- 747 (CM)

Correição Parcial: 852 (GM). Questões Adm.: 58 (MF) - 59 (FC)

851 (CM)

Inquéritos: 125 (WT) - 111 (WT). Petição: 193 (TU)

H A B E A S  -  C O R P U S

28.175 (RC) - 28.181 (GM) - 28.126 (SG) - 28.165 (RN)-28.138 (WT) 28.186 (RC) - 28.128 (CM) - 28.171 (FC) - 28.160-(FC)-28.192 (FC)

28.187 (RN) - 28.161 (AP) -  28.188 (WT)