SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 4a. SESSÃO, EM 10 DE JANEIRO DE 1944.
PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior, Brigadeiro do Ar Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 7 do corrente:
N.10286- M. Gerais.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Eugenio Bruno da Silva, sold. do 4º Esquadrão do 2° Reg.Cav. Divisionário, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10291- C. Fed.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante : A Promotoria da 2a. Aud. de Marinha.- Apelado:Jorge de Lima, marinheiro nacional, absolvido do crime previsto no art.l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau médio do decreto citado, unanimemente.
N.10259- M. Gerais.- Rel. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a. R.M.- Apelado:Marinho Antunes da Silva, sold. do 10° R.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr.Ministro Gen.Silva Junior, que dava provimento á apelação da Promotoria.
N.10144- S. Paulo.- Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a.R.M.- Apelados:Ruy Arruda Mello, segundo sargento enfermeiro, servindo no Hospital Militar de São Paulo, absolvido do crime previsto nos artigos 168 e 178, nº 5, do C.P.M. e Jacintho Osório de Locio e Silva, reservista convocado, absolvido do crime previsto nos artigos 168 e 178, nº 5, combinado com o art. 174, tudo do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar Ruy Arruda Mello, segundo sargento enfermeiro, como incurso no grau mínimo do art. 187 acrescido do § 2° do mesmo artigo, tudo do dec. 1187, de 4-4-1939, combinado com o art. 59 do dec. 4766, de 1-10-1942, e condenar Jacintho Osório de Locio e Silva, como incurso no grau minimo do art. 187 do dec. 1187, de 4-4-1939, combinado com o art. 59 do dec. 4766, de 1-10-1942. Os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira não mandavam aplicar o art. 59 do dec. 4766, de 1-10-1942, por falta deste recurso por parte da promotoria.
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N.10380- New Orleans (U.S.A).- Rel. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e João Thiago, moço de convés da Marinha Mercante, condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:João Thiago, moço de convez da Marinha Mercante e o Conselho de Justiça da Aud. da Marinha.- O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau sub-médio do art. citado, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, e Brigº Amilcar V.Pederneiras, que absolviam o acusado.
N.10292- C. Fed.- Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Brig° do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha e Carlos Pereira do Nascimento, marinheiro nacional, condenado ao grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelados:Carlos Pereira do Nascimento, marinheiro nacional, e o Conselho de Justiça da 2a.Aud. da Marinha.- O Tribunal deu provimento á. apelação da Promotoria para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau médio do decreto citado, unanimemente.
N.10303- C. Fed.- Rel. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Teofilo Bandeira de Carvalho, sold. do 1° R.C.D., condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.C.D.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10343- Paraíba.- Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:José Clementino da Nobrega, sold. do 2° R.I., condenado ao grau sub-máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10358- M. Gerais.- Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Aldemar Inacio da Silva, sold. do 10° R.I., condenado ao grau médio do art. 16 do Dec.Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10° R.I.- Baixou-se em diligência, contra o voto do sr.Ministro Gen. Silva Junior.
N.10368- R. G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a.R.M.- Apelado:Henrique Lizzott, sold. do 9º Btl. Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.10401- R. G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Bruno Bernhardo Jahen, sold. do 2°R.C.T., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.
N.10407- R. G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3ª. R.M. Apelado:Lindolfo Alberto Dumke, sold. do 2° R.C.T., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/4-2.-Não se tomou conhecimento, unanimemente.
N.10413- R. G. Do Sul.- Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Cezario de Souza Lemos, sold. do 8° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.
N.10424- Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev. o sr.Ministro Edgar Facó.-Apelante:João Jeronimo de Freitas,sold. do 14° R.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 55 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I.- O Tribunal condenou o acusado no grau máximo do art. 117 do C.P.M., unanimemente.
N.10439- Sta Catarina.- Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Arthur Bilibio, sold. do 8º Btl. de Caçadores, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N. 9637- S. Paulo.- Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a.R.M. e Manoel Fernandes, sold. da extinta 1a.Bia. do 2º Grupo de Obuzes, condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:Manoel Fernandes, sold. da extinta 1a.Bia. do II/ Grupo de Obuzes e o C.Justiça do 6º Grupo Art. de Dorso.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10334- M. Grosso.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Eugenio Antonio Lemes, sold. do Reg.Antonio João, condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Antonio João.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N. 10336- Bahia.- Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da Aud. da 6a.R.M.- Apelado:José Washington Carneiro, sold. do 2° Btl. do 18° R.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.
N.10365- R. G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Carlos Romano Dal Bosco, sold. do 9º B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 9992- S. Paulo.- Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: Antonio Bernardo Monteiro, sold. do 5° G.A.C. e Fortaleza de. Itaipú, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5° Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Itaipú.- O Tribunal deu provimento á apelação para reduzir a penalidade ao grau mínimo do decreto citado, unanimemente.
N.10255- Paraíba.- Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Inácio Nogueira de Carvalho, sold. do 15° R.I., condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10316- R. G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Bertholdo Posselt, sold. do 14° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.
N.10279- R. G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M. e Ananias Oliveira Torres, sold. do 14° R.C.I., condenado ao grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelados: Ananias Oliveira Torres, sold. do 14° R.C.I. e o Conselho de Justiça do 14° R.C.I.- Não se tomou conhecimento da apelação, unanimemente.
N.10288- R. G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev, o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:- A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Honorio Medor Ramirez Dias, sold. do 2° R.C.T., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.
N.10323- R. G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado: Arno Grum, sold. do 8°R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.
N.10350- R. G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado: Argenar.Rodrigues da Silva, sold. do 2° R.C.T., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.--Não se tomou conhecimento, unanimemente.
N.10351- R. G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado:Habilio Henrique Figueira, sold. do 3° Reg. Moto Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.
N.10354- Paraná. Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: Octavio Lemes Batista, sold. do 5° R.C.D., condenado ao grau médio do art.16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5° R.C.D.- O Tribunal reduziu a penalidade ao grau mínimo, contra os votos dos srs. Ministros Brigadeiro Heitor Várady e Gen. Silva Junior, que confirmavam a sentença.
N.10356- S. Paulo.- Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a.R.M.- Apelado:João de Carvalho, sold. do 4° B.C., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.10295- S. Paulo.- Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a.R.M. e Bernardo Nascimento, cabo do 5º B.C.,condenado ao grau médio do art. 16 do Dec.Lei 4766, de 1/10/42.- Apelados:Bernardo Nascimento, cabo do 5° B.C. e o Conselho de Justiça do 5° B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Acham-se em mesa os seguintes processos: revisões criminais 211-212-213-215-216-217;- apelações 9502-9598-9855-9942-9944-9983-9987-10005-10011-10029-10305-10315-10320-10337-10342-10347-10357-10361-0362-10367-10370-1037l-10372-10374-10377-10378-10379-10381-10382-10383-10385-10389-10390-10391-10392-10394-10395-10598-10400-10402-10403-10405-10406-10408-10409-10410-10412-10414-10415-10418-10419-10421-10422-10428-10429-10432-10433-10434-10444-10445-10446-10447-10449-10450-10452-10454-10456-10457-10466-10470-10479-10495-10 500-10505-10512.
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Encerrou-se a sessão.