SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 20ª SESSÃO, EM 06 DE ABRIL DE 1981-SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.
O Ministro Reynaldo Mello de Almeida encontra-se em gozo de férias.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.820-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: DANIEL DA SILVA BARROS-FN/SD, condenado a três anos, sete meses e seis dias de reclusão, incurso no artigo 251, § 3º c/c o artigo 72, inciso III, letra "b", do CPM, com os benefícios do artigo 527 do CPPM, com a redução dada pela Lei 6.544/78; ANTONIO SOUTO MALÉ -FN/CB, condenado a três anos de reclusão,incurso no artigo 251, § 3º, c/c os artigos 53 e 72, inciso III letra "b", do CPM, com os benefícios do artigo 527 do CPPM, com a redação dada pala Lei 6.544/78;- ALBERTO CONCEIÇÃO DE ABREU, ex-FN/SD; ADEMAR DE LACERDA- FN/SD; ANTONIO CARLOS MARTINS, FN/3º SGT Ref; ARNALDO VENÂNCIO DA SILVA, FN/SD; ASSÉ DA COSTA BUENO, MN/CB; CELSO FERREIRA MAIA, FN/CB; DIMAS SILVA DE SOUZA, FN/CB; DJALMA MACEDO FREITAS, FN/SD; FRANCISCO EDSON DE ALMEIDA CUNHA, FN/SD; GILNEY FREIRE MENDONÇA, FN/SD; ITALO MIRANDA SIQUEIRA, MN/CB; JOSÉ SOARES CABRAL, FN/CB; ODONÉ TEIXEIRA GOMES, FN/CB; ORLANDO LEAL DA SILVA, FN/SD; RAMIRO PAULINO DA SILVA, FN/SD;SAMUEL DE MOURA, ex-FN/CB; SEBASTIÃO DOS SANTOS FRANÇA, FN/SD-Ref.; TEÓFILO CESÁRIO, ex-FN/CB; ZEIR PIRES, FN/SD , condenados a dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, incursos no artigo 251, § 3º, c/c os artigos 53 e 72, inciso III, letra "b",do CPM, com os benefícios do artigo 527 do CPPM, com a redação dada pela Lei 6.544/78. ADEMARIO DA SILVA COSTA, FN/CB, condenado, por desclassificação, a seis meses de detenção, incurso no artigo 249 do CPM, com a suspensão condicional da pena, por três anos; ABDIAS BEZERRA DOS SANTOS, FN/CB-Rrm; ARLINDO DAMASCENO DE OLIVEIRA, FN/SD; RUFINO DOS SANTOS, FN/SD, condenados, por desclassificação, a cinco meses de detenção, incursos no artigo 249 c/c o artigo 72, inciso III, letra "b", do CPM, com a suspensão condicional da pena por dois anos; GILSON DE OLIVEIRA FROTA, FN/SD,condenado, por desclassificação, a cinco meses de detenção, incurso no artigo 249 do CPM, com a suspensão condicional da pena, por dois anos; CLAUDEMIR CORREA DA SILVA, FN/CB; ESIO TEIXEIRA DA FONSECA, FN/SD; GIVALDO JOSÉ DOS SANTOS, FN/CB; JOÃO ALBERTO MUNCHEN OLDANI, FN/CB; JOÃO BATISTA ALBUQUERQUE, FN/CB; JOÃO BATISTA NASCIMENTO DUARTE, FN/CB; JORGE PEREIRA MN/CB; JOSÉ LAÉCIO GOMES DA SILVA, FN/CB; LUIZ GONZAGA DA SILVA, MN/CB; MAURILENO SILVA SOUZA, FN/CB; NILTON DA SILVA LIMA, FN/3º SGT; RAUL RAMIRES ROSA FN/SD, condenados, por desclassificação, a quatro meses de detenção, incursos no artigo 249 c/c o artigo 72, inciso III, letra "b", do CPM, com a suspensão condicional da pena por dois anos; HUMBERTO IGREJA DO AMARAL, FN/SD-Ref; JORGE DO DESTERRO PORTO, FN/SD; JOSÉ FERREIRA DE ANDRADE, FN/CB; LEÔNIDAS NUNES DA SILVA, FN/CB; MOISÉS ROQUE RIBEIRO,FN/SD, condenados, por desclassificação, a quatro meses de detenção, incursos no artigo 249 do CPM, com a suspensão condicional da pena, por dois anos; FRANCISCO GONÇALVES ALBECHE, FN/SD, condenado, por desclassificação, a três meses de detenção, incurso no artigo 249 do CPM, com a suspensão condicional da pena por dois anos; SEBASTIÃO ALVES DA SILVA, FN/SD-Rrm; SERGIO EDUARDO SPINELLI, FN/CB; WALTER DE CARVALHO CUNHA, FN/SD; condenados,por desclassificação a três meses de detenção, incursos no artigo 249 , c/c o artigo 72, inciso III, letra "b", do"CPM, com a suspensão condicional da pena, por dois anos; HERMES DIAS DE ARAUJO, ex-FN/SD,. condenado, por desclassificação, a dois meses de detenção, incurso no artigo 249 do CPM, com a suspensão condicional da pena, por dois anos; ANTONIO ENEAS DE ARAUJO,FN/SD; BERNARDINO JOSÉ DA SILVA FILHO, FN/2º SGT-Ref; ERIBALDO PINHEIRO, FN/SD; EVANDRO ROZENDO DO LIVRAMENTO, FN/SD; condenados, por desclassificação, a dois meses de detenção, incursos no artigo 249, c/c o artigo 72, inciso III, letra "b", CPM, com a suspensão condicional da pena, por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03 de setembro de 1980. Advs Drs João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho, Temistocles Lima, João Luiz Alves Riccio, Guilherme Souza Santos e Mario da Costa Pinho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
APELAÇÃO
42.887-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: WALMIR MACEDO CORRÊA, Mn, condenado a seis meses de prisão incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 09 de dezembro de 1980. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, tendo sido rejeitada a preliminar arguida pala Defesa.
APELAÇÃO
42.938-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: FRANCISCO NOÊMIO PINTO, Sd.Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 18 de dezembro de 1980. Adv Dr Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
APELAÇÃO
42.913-1-Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5A. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 10 de dezembro de 1980, que absolveu CARLOS APARECIDO DOS SANTOS, Cb,Ex., do crime previsto no art 210 c/c o art 70, letra L, tudo do CPM. Adv. Dr. Amilton Padilha. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
APELAÇÃO
42.882-8-Brasilia-DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 02 de dezembro de 1980, que absolveu o Sd. Aer., RUTEMBERG ROSA DOS SANTOS, do crime previsto no art 248, II, do CPM. Adva Dra. Elizabeth D.M. Souto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.230-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: AURÉLIO ROQUE E SILVA, Suboficial de Marinha da R.Rm.- RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da 1a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 02 de fevereiro de 1981, que indeferiu a devolução de documentos. Adv Dr Mario da Costa Pinho. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal DEFERIU a CP. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, RUY DE LIMA PESSOA, SAMPAIO FERNANDES e HÉLIO LEITE indeferiam.
APELAÇÃO
42.918-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: FERNANDO LUIZ DE ALMEIDA, MIGUEL DE SOUZA CORRÊA FILHO e ALBERTO GONZAGA DE LUCENA, Sds. Ex.,condenados a três meses de detenção, incursos no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1ª CJM de 09 de dezembro de 1980. Adv Dra Olga Maria Linhares Castrioto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Senteça apelada.
APELAÇÃO
42.922-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: LUIZ COSMO MARQUES, Sd.Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Instrução Especializada, de 1º de dezembro de 1980. Adv Dra Maria Aparecida Fernandes da Silva. - POR MAIORIA o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada; O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO dava provimento para absolver o apelante.
APELAÇÃO
42.914-1-Pará. Relator Ministro Sampaio Fernandes Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO CORREA, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, C/C o art 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 14 de janeiro de 1981. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a condenação de dois meses de impedimento, retificando a capitulação da atenuante pela descrita pelo § 2º, letra b do art. 183, tudo do CPM.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
243-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes.-SUSCITANTE: O Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM suscita Conflito Negativo de Competência para decidir sobre execução de sentenças de processos referentes ao civil SYLVIO EDUARDO TEIXEIRA. SUSCITADA: A 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. Adv. Dr Murilo Peres. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do Conflito e declarou competente o Dr. Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM.
A Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos em mesa:
a) aguardando decurso de prazo
Apelação 42.884-4(RP/DM)-Aud/12ª proc. 19/80-4-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares
Apelação 42.920-4(RP/DS)-Aud/11a. proc. 422/80-7-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42.852-6(RP/JSB)-3a./3a. proc. 7/79-1-Adv W. Jobim Neto
Apelação 42.889-7(SF/JR)-3a./3a. proc. 27/80-6-Adv W. Jobim Neto.
b) aguardando publicação:
Apelação 42.933-8(JSB/RP)-Aud/12ª. proc. 501/81-9-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares
Apelação 42.908-7(AP/RP)-Aud/11a. proc. 508/81-7-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42.863-3(HL/RP)-Aud/11a. proc. 273/80-1-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42.877-3(DM/JR)-3a/Ex. proc.18/80-3-Adv Maria Aparecida Fernandes da Silva
Apelação 42.843-9(CA/RP)- 2a./3a. proc.10/80-8-Adv Celso Celidonio
Recurso Criminal 5.427-3(JR)-3a./3a. proc. 15/80-8-Adv Jobim Neto
Apelação 42.911-7(HL/JR)-2a/Ex.proc.502/81-7-Adv Olga Maria Linhares Castrioto
Apelação 42.890-9(RP/HL)-3a./2a. proc. 13/80-5-Adv Dr W.Jobim Neto