ATA DA 81a. SESSÃO, EM 21 DE SETEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GA RCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministros convocados Auditor Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Gen. João Carlos Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

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Nº 25.733 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Edwaldo Lima, civil, prêso no Regimento de Cavalaria de Guarda, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal julgou prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade.- Decisão unânime.-

Nº 25.739- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.-Paciente: Jair Santana, soldado, condenado a 13 meses de prisão, pelo Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar, pedindo seja suspensa a execução da sentença.- O Tribunal resolveu denegar a ordem.- Decisão unânime.-

Nº 27.721- São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Job Franklin da Silva, civil, prêso na Casa de Detenção da Capital de São Paulo, pedindo para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo.- O Tribunal resolveu, por maioria, denegar a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky e Dr. Vaz de Mello, que a concediam.-

A P E L A Ç Õ E S

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Nº 28.226 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Darcy Liberto Ponsi, 2º Ten. R/2, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 248 do C.P.M., por desclassificação.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- O Tribunal rejeitou, unânimemente, as preliminares apresentadas pelo apelante e no mérito, negou provimento à apelação, confirmando a sentença, aplicando-lhe a pena acessória de perda do pôsto e patente, de acôrdo com o nº I, do art. 49 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 28.020 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Geraldo José Torres Gonzaga, Cap.Int. do Exército, condenado  a 6 anos de reclusão, incurso nos arts. 229 e 240, pena esta que é reduzida de 2/3, ou seja, 2 anos, tendo em vista o que dispõe o § único do art. 35 e a atenuante prevista no art. 62, inciso IV, letra "b", parte final, impondo ao mesmo a medida de segurança preceituada no art. 98, pelo prazo de 1 ano, na forma do inciso III, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Geraldo José Torres Gonzaga, Cap.Int. do Exército, condenado.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Figueiredo de Medeiros, Presidente, dar provimento, em parte, à apelação do acusado para absolvê-lo do crime previsto no artigo 240 do C.P.M. e à da Promotoria, também em parte, para, reformando a sentença, condená-lo a 3 anos de reclusão, gráu, mínimo do art. 229, também do C.P.M., com interdição de direitos por 5 anos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Ribeiro da Costa, General Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky e Brig. Heitor Várady, que davam provimento, em parte, à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 anos de reclusão, como incurso naquêle artigo do C.P.M., com interdição de direitos por 5 anos, considerando prejudicada a apelação do acusado, declarando-o, de acôrdo com a Lei, indigno para o oficialato.- (Reproduzido por ter saído com incorreções, na Ata da 77a. Sessão, realizada em 12/9/1956).-

Nº 23.215 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Pedro Jurandyr dos Santos Rodrigues, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. J. C. Barreto.- (Reproduzido por ter saído com incorreções, na Ata da 79a. Sessão, em 17/9/1956).-

Nº 28.177 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Everaldo Vieira Jatobá, MN, nº ... 50.0731.3, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.171 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Silas Barreto, soldado do 1º Grupo do 4º Regimento de Obuzes-105, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 4º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.157 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Otacílio Laurindo, soldado do Regimento Ipiranga (6º R.I.), condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º R.I.). O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.296 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Joberto Guilherme Torres, ex-soldado do Hospital de Aeronáutica de Recife, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

REPRESENTAÇÃO

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Nº    243 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, do ex-soldado do 21º Batalhão de Caçadores, José Tavares da Silva, condenado à revelia, a 6 meses de prisão, incurso no art. 139 do C.P.M., por sentença do C.P.J., do Exército, prolatada em 15 de março de 1948.- O Tribunal resolveu dar provimento à representação, para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

APELAÇÕES

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Nº 28.175 -Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Apelante: Edson Azevedo Varejão, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.184 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e José Laércio da Silva, soldado da 2a. Cia. do Depósito de Subsistência/2, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Regional de Subsistência/2 e José Laércio da Silva, soldado da 2a. Cia. de Depósito de Subsistência/2, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para anular o processo com renovação, devendo o réu responder ao mesmo em liberdade, devendo, outrossim, ser processado pela 2a. deserção praticada.- Decisão unânime.-

Nº 28.214 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ferdinando Fernandes Costa, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.222 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Jorge Cruz da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.192 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Guilherme Pezze, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.274 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Jerônimo Luiz da Silva, fuzileiro naval, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 136, c/c o art. 57 e § 5º, daquêle dispositivo e a 6 meses de prisão, incurso no art. 182, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento à apelação, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Murgel de Rezende, que davam provimento, em parte, para reformando a sentença, reduzir a pena a 14 meses de prisão, como incurso no art. 136, c/c o § 5º do mesmo artigo.-

Nº 28.206 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Rodrigues, soldado do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.182 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Apelante: Geraldo da Silva Ramos, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante.- Decisão unânime.-

Nº 26.890 - (Embargos)-Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro  da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-  Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21 de dezembro de 1955, que absolveu o 2º sargento de Aeronáutica, Gildásio de Almeida, do crime previsto no art. 181, do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-

Nº 28.187 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Hilton Benfica Santos, 2º sargento da 6a. Cia. de Comunicações, condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, incurso nos arts. 198, § 4º, incisos II e V, e art. 207, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. e imposta a pena acessória de indignidade para investidura em função pública durante o prazo de 20 anos, ex-vi do art. 54, § único, inciso I, letra "a", do mesmo Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, dar provimento à apelação, para reformar a sentença, absolvendo o apelante, determinando sua internação, por 2 anos, de acôrdo com o art. 35 do C.P.M., no Manicômio Judiciário, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, relator, General Lima Câmara e General J.C. Barreto, que davam provimento, em parte, à apelação para reformar a sentença e absolver o acusado do crime previsto no art. 198, condenando-o a 15 meses de reclusão, como incurso nas penas do art. 207, c/c o § 2º do art. 66 e art. 35, do C.P.M., fixando a pena em 18 meses, acrescida de 3 meses pela regra do § 2º, do art. 66, crime continuado, diminuindo-a de 6 meses, pela regra do art. 35 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Usaram da palavra, o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar e Dr. Luiz Dariano, advogado do apelante.- (Reproduzido por ter saído com incorreções, na Ata da 80a. Sessão, realizada em 19/9/1956).-

H A B E A S = C O R P U S

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Nº 25.734- Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Carlos Nilo Vidal da Silva, soldado da Base Aérea de Recife, condenado como desertor, pedindo nulidade da sentença condenatória.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.-

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No início da Sessão, pediu a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a propósito da data de 18 do corrente, aniversário natalício, do saudoso Presidente dêste Tribunal, General de Exército Francisco Gil Castello Branco, requereu constasse da Ata um voto de saudade por aquela efeméride, o que foi aprovado, unânimemente.

O Exmo. Sr. Ministro Almirante Pinto de Lima, pedindo a palavra, requereu fosse comunicado à Exma. Família do Exmo. General Castello Branco, a resolução do Tribunal, o que também foi, unânimemente, aprovado.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino, Procurador Geral da Justiça Militar, pedindo a palavra, associou-se à homenagem que foi prestada a tão ilustre figura da Justiça Militar.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 12 de setembro:

Apelação 28.239 (RC/VM)

Ses. de 17 de setembro:

Apelação 28.105 (CC/VM)

Ses. de 19 de setembro:

Apelações: 28.242 (AT/AA) 28.145 (HV/AT) 28.257 (LC/AT)

28.273 (AA/PL) 28.269 (LC/PL) 28.259 (HV/LC)

28.276 (LC/HV)

Ses. de 21 de setembro:

Representação: 244 (RC)

Recurso Criminal: 3.645 (RC)

Apelações: 28.209 (PL/HV) 28.267 (AA/AT) 28.281 (LC/AT)

28.284 (AA/HV) 28.286 (LC/AA) 28.289 (RC/MR)

28.290 (AA/AT) 28.301 (AT/AA)

Embargos: 27.609 (MR/VM) 27.839 (MR/VM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.