SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 47ª SESSÃO, EM 16 DE JUNHO DE 1982 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA, VICE-PRESIDENTE

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes , José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

43.257-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM e RUY BAR BOSA DE FREITAS, ex-Sd. Aer., condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão, incurso nos arts 158,§ 1º, 209, § 1º, c/c os arts. 70, inciso II, letra "b", 79 e 81, § 1º, e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 27 de agosto de 1981. Adv. Dr. Fernando Guerra Balsells. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento ao do MPM para condenar o ex-Sd. Aer. RUY BARBOSA DE FREITAS, a 1 ano e 4 meses como incurso no art 240, parágrafo 5º; 4 anos como incurso no art 158, parágrafos 1º e 2º e 3 meses de detenção como incurso no art 209, penas essas tornadas definitivas em 5 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, face ao art 79 (concurso de crimes).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.259-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. REQUERENTE: PAULO CEZAR GOMES DE SOUZA, civil. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 02 de abril de 1982, que determinou o arquivamento da Interpelação Judicial contra o Cel. Ex. NILTON CERQUEIRA . Advs. Drs. Antonio Modesto da Silveira e Branca Maria Moreira Alves - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a Correição Parcial, por falta de amparo legal.

Na Apelação 43.261-2, julgada em sessão secreta na 37ª Sessão, em 24/5/82 e cujo resultado foi publicado na Ata da 39ª Sessão de 2 do corrente, páginas 169/70, retifique-se o seguinte: A concessão do "sursis" foi POR UNANIMIDADE e não como constou na referida Ata.

A Sessão foi encerrada às 14.20 horas com os seguintes processos em mesa:

Correição Parcial 1.256-0(JR)-Aud/5a. (Representação 59/81)-Advogado Antonio Alves Fernandes

Apelação 43.353-8(ST/JF)-Aud/11a. proc. 20/81-4-Advs Joaquim J Safe Carneiro a Elizabeth D. M. Souto

b) aguardando dec. prazo:

Correição Parcial 1.265-9(JP)-Aud/11a.(IPM 1256/82) e Aud. Cor (AF 765/82)

Correição Parcial 1.264-0(RP)-Aud/8a. proc. 15/81-5

Apelação 43.109-0(DM/RP)-3a.Ex. proc. 514/81-9-Adv Ana Maria D Cortez

Apelação 43.409-9(DM/ST)-Aud/11a. proc. 512/82-2-Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.413-7(SF/RP)-3a.Ex. proc. 507/82-0-Adv Ana Maria D Cortez

Apelação 43.410-2(JB/JP)-2a.Mar. proc. 507/82-0-Adv A. Guarischi e Palma

Apelação 43.387-4(AP/JP)-3a.Ex. proc. 506/82-4-Adv Ana Maria D. Cortez

Recurso Criminal 5.513-0(ST)-Aud/5a. IP 15/82

Correição Parcial 1.263-2(ST)-Aud/7a. (proc 20/81-0) e Auditoria de Correição (AF 740/82)

Apelação 43.311-4(RA/RP)-2a.Mar. proc. 519/81-0-Adv Alfredo A. Guarischi e Palma

Apelação 43.406-2(ST/AP)-Aud/8a. proc. 489/73-6-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Revisão Criminal 1.199-0(ST/JB)-Aud/11a. proc. 430/80-0-Adv Ana Rita José Rodrigues

Apelação 43.329-5(RP/AP)-2a./3a. proc. 06/80-0-Adv Djalma Pimentel Maurante

Apelação 43.365-3(JF/JR)-2a./3a. proc. 506/82-5-Adv Paulo Rui de Godoy

c) aguardando publicação:

Apelação 43.398-0(JF/ST)-1a./2a. proc. 506/82-7 Adv Tânia Sardinha Nascimento

Apelação 43.386-4(JP/JD)-3a.Ex. proc. 14/81-6-Adv Ana Maria D. Cortez

Apelação 43.400-3(JP/RA)-1a.Ex. proc. 15/81-0-Adv Manoel Francisco de Lima

Apelação 43.363-7(AP/ST)-1a.Mar. proc. 53l/81-2-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.395-5(AP/JP)-1a.Mar. proc. 505/82-0-Adv João Pedro S. M. Filho

Apelação 43.412-9(JF/ST)-Aud/7a. proc. 507/82-5-Adv José Hércules Leite