SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 59ª SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 1985- QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti , Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho e Julio de Sá Bierrenbach encontram-se em gozo de licença especial.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

44.453-1-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ LOURENÇO DA SILVA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 22, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Infantaria Blindado, de 25.06.85. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal anular o processo, sem renovação, nos termos dos arts 500, inciso I, e 504, parágrafo único, tudo do CPPM, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército.

EMBARGOS

44.090-2-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. EMBARGANTE: ALCELINO JAIME DA SILVA, Cb Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no art 206 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 07 de maio de 1985.Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento aos Embargos para manter o venerando Acórdão embargado. Os Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e ALZIR BENJAMIN CHALOUB davam provimento aos Embargos. (Usou da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar: Dr George Francisco Tavares).

44.218-4-  São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS MARIANO DA SILVA, conscrito. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 14.03.85, que anulou a decisão do Conselho de Justiça que considerou o Embargante isento do processo, determinando, em conseqüência, a remessa dos autos à Unidade de origem, onde deverá o mesmo ser submetido a nova inspeção de saúde,quando, então, considerado incapaz definitivamente, ficará isento de incorporação e do processo, na forma da lei. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal acolher os Embargos para reformar o Acórdão embargado, mantendo, em conseqüência, a decisão do Conselho de Justiça da Unidade que determinou o arquivamento da documentação, a isenção do processo e da inclusão, referente ao Conscrito ANTONIO CARLOS MARIANO DA SILVA, de acordo com o art 457, § 1º, do CPPM.

APELAÇÕES

44.439-6-  Amazonas. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva,de 26.06.85, que absolveu o Sd Ex EDSON COELHO DOS SANTOS ,do crime previsto no art 183 do CPM. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares. (SESSÃO SECRETA).

44.426-4-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 8º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 30.05.85, que considerou o Conscrito SEPRIANO DE MORAES, isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues. (SESSÃO SECRETA).

REPRESENTAÇÃO

1.053-6-    Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. A Exmª Srª Drª ZILAH MARIA CALLADO FADUL, Juíza-Auditora da Auditoria da 8ªCJM, em face da adoção, por parte das Diretorias-Gerais de Pessoal vinculadas aos três Ministérios Militares, do Parecer número Y-005/85, do Consultor-Geral da República, relativo a licenciamento de praças "sub judice", representa ao STM, solicitando o exame da questão, com a formulação de Decisório e medidas que se apresentem necessárias à instauração da Lei, do Direito e da Justiça.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal deferir a Representação a fim de oficiar-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República no sentido de que Sua Excelência submeta à Consultoria-Geral da República o reexame da matéria.

APELAÇÕES

44.421-3-  Ceará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: RAIMUNDO NEY NEIVA DIAS, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores, de 29.05.85. Advs Drs Raimundo Eufrásio Alves Filho e Antonio Jurandy Porto Rosa . - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao apelo da Defesa para, com fundamento no inciso I do art 500 c/c o previsto no parágrafo único do art 504 do CPPM, declarar nulo o processo "ab initio" , sem renovação, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército . (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).

44.394-2-  Pernambuco. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16 de maio de 1985, que absolveu o Cb Mar ROGÉRIO ROCHA DOS SANTOS do crime previsto no art 190 do CPM. Adv Dr Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho.(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).(SESSÃO SECRETA).

O Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário do convite formula do pelo Ministro Lauro Leitão, Presidente do Tribunal Federal de Recursos, para assistir à Sessão Extraordinária daquela Egrégia Corte,a realizar-se no dia 24 do corrente mês, destinada a homenagear o Ministro Leitão Krieger, em virtude de sua aposentadoria.

Ao apreciar o Expediente Administrativo 054/85, referente ao pedido de acumulação de férias, formulado pelo DR ANTONIO CAVALCANTI SIQUEIRA FILHO, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, o Tribunal autorizou, por unanimidade de votos, o adiamento da 2ª parcela de férias, pertinente ao ano em curso, para fruição no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 1986.

O Tribunal,à vista do Expediente Administrativo 055/85, aprovou por unanimidade de votos,a concessão de férias aos Magistrados a seguir relacionados para fruição nos meses de novembro e dezembro do corrente ano:

De 04.11 a 03.12.85

- Dr ALCEU ALVES DOS SANTOS, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM (2ª parcela/85);

- Dr JOSÉ DE HOLANDA CARNEIRO, Juiz-Auditor da Auditoria  da 9ª CJM (2ª parcela/85);

- Dr ANTONIO DA SILVEIRA PEREIRA ROSA, Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM (2ª parcela/85).

De 18.11 a 17.12.85

-Dr DORVALINO TONIN, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª . CJM (2ª parcela/85);

-Dr OSWALDO LIMA RODRIGUES JUNIOR, Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (2ª parcela/85).

De 20.11  a 19.12.85

-Dr JOSÉ VICTOR MARQUES DOS SANTOS, Juiz-Auditor da 3a- Auditoria do Exército da 1ª CJM (2ª parcela/85);

-Dr ALZIR CARVALHAES FRAGA, Juiz-Auditor da Auditoria da  4ª CJM (2ª parcela/85);

-Drª ZILAH MARIA CALLADO FADUL, Juiz-Auditora da Auditoria da 8ª CJM (1ª parcela/85);

-Drª SHEILA DE ALBUQUERQUE BIERRENBACH, Juíza-Auditora Substituta da 3ª Auditoria da 2ª CJM (2ª parcela/85).

O Exmº Sr Ministro Túlio Chagas Nogueira comunicou ao Plenário ter sido consultado pelo Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM quanto ao prazo de comparecimento à Auditoria a ser imposto ao Sd Ex JOSIMAR DOMINGUES DA SILVA, em razão da concessão do benefício do "sursis", quando do julgamento por este Tribunal da Apelação nº 44.260-0. S. Exª propôs a fixação de dois em dois meses para comparecimento do Sd Ex JOSIMAR DOMINGUES DA SILVA à Sede da referida Auditoria. Submetida pelo Exmº Sr Ministro-Presidente à apreciação dos Senhores Ministros, a mencionada proposta foi acolhida, por unanimidade de votos.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta na 57ª Sessão, em 10 do mês em curso:

44.399-1- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto . Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 30.04.85, que absolveu o Sd Aer PERCI LUIZ DE PELEGRINI, dos crimes previstos nos arts 206 e 210 do CPM.Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo do MPM para manter a sentença absolutória.

44.342-0- São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2ª Regimento de Carros de Combate, de 04.03.85, que considerou o Conscrito PEDRO LIMA PESSOA, isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência,o arquivamento da documentação pertinente a insubmissão do mesmo. Advogado: Dr Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso para manter, na íntegra, a decisão recorrida por seus jurídicos e legais fundamentos.

ENCERRAMENTO DA 59ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 17:40 hs,com os seguintes processos em mesa:

Questão Administrativa 209-7(RA)

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.456-6(AP/RP)Aud 11ª proc 526/85-8 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.438-6(RP/AP)Aud 8ª proc 11/84-4 Adv José C.Dias de Castro

Apelação 44.466-3(SP/PC)3ª/3ª proc 509/85-1 Adv Walter J.Neto

Apelação 44.415-9(SP/PC)2ª proc 505/85-3Adv Paulo R. Godoy

Apelação 44.361-4(SP/ST)Aud 6ª proc 7/84-0 Adv Luiz H. Agle

Rec Criminal 5.701-9(RP)Aud 5ª proc 12/85-4

Apelação 44.435-l(SP/ST)1ªAudex proc 21/84-5 Advª Tania S.Nascimento

Aguardando publicação:

Apelação 44.463-9(RB/RP)2ª/3ª proc 518/85-2Adv Paulo T. Costa

Rev Crim 1.220-0(PC/TN)Aud 5ª proc 33 5/6 5-3 Adv Roberto de A. Osório

Apelação 44.452-l(RB/ST)Aud 11ª proc 6/85-4 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.3 75-6(TN/ST)Aud 12ª proc 505/85-7 Adv Antonio RM da Silva

Apelação 44.414-0(TN/PC)Aud 10ª proc 506/85-8 Adv Antônio JP Rosa