SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 56ª SESSÃO, EM 6 DE AGOSTO DE 1982 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio da Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes.

Às 13.30 horas, havendo numero legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.099-7-Minas Gerais. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbanch. PACIENTE: VALDECI VAZ FERREIRA, Conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão IMPETRANTE: Cel. Antonio de Andrade Pinto - Cmt do 2º BFv. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a decisão do Ministro Presidente, concedendo a Ordem. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

32.105-5- Rio de Janeiro, Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro PACIENTE: PAULO GOMES DE LIMA, civil, alegando se encontrar preso à disposição da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em Liberdade, em face do cumprimento da pena. IMPETRANTE: O paciente. - POR UNANIMIDADE DE VOTO, o Tribunal denegou a Ordem.

PETIÇÃO

406-2- São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti RECORRENTE: SILVIA PEROBA CARNEIRO PONTES, civil, solicita extinção da punibilidade, com Funcionamento na Lei nº 6.683/79, sendo a extensão do benefício solicitado pelo Ministério Publico Militar em relação aos co-réus AYLTON ADALBERTO MORTATI, MARCIO BECK MACHADO e MARIA AUGUSTA THOMAZ, também civis, todos condenados a doze anos de reclusão, incursos no art 28 do DL 898/69. Advs. Drs. Idibal A. Piveta, Gonçalo Luiz de Mello e Joaquim Pontes de Cerqueira, - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou o benefício da Anistia a SILVIA PEROBA CARNEIRO PONTES, AYLTON ADALBERTO MORTATI E MARIA AUGUSTA THOMAZ com base na Lei 6.683/79, art 1º, parágrafo 2º, e concedeu o Benefício da Anistia a MARCIO BECK MACHADO com base no art 1º da mesma Lei.

APELAÇÕES

43.405-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JULIO CESAR COUTO LEON, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 04 de março de 1982. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a Sentença da 1a. instância.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI).

43.396-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da Exercito da 1ª CJM e ANANIAS MARCOS DE SOUZA, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho da Justiça da 57º Batalhão de Infantaria Motorizada (Escola), de 09 de março de 1982. Adv. Dr. Manoel F. da Lima. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MP para, reformando a sentença, condenar o apelante a 7 meses de detenção convertida em prisão, tendo os MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO negado provimento a ambos os apelos e confirmado a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI).

43.423-4-Rio Grande do Sul. relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM, e EVERTON RODRIGUES GOULART, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 05 da março de 1982, Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

89-6- Brasília, DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. O Exmº Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao art 13, inciso V, alínea "a", da Lei 5.036, de 5 de dezembro de 1972, encaminha os autos da Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Tenente de Cavalaria HAMILTON GUILHERME BRITO DE ALMEIDA, - RETIRADO DE PAUTA POR SOLICITAÇÃO DO MINISTRO RELATOR.

O Tribunal, por unanimidade, aprovou o Exp, Adm, nº 25/82, versando sobre a concessão de 60 dias da licença para tratamento de saúde ao Exmº Sr. Ministro, Alm. Esq. OCTÁVIO JOSE SAMPAIO FERNANDES.

A Sessão foi encerrada às 15.50 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.275-2(JP/RMA)-1a.Ex. proc, 20/80-6-AdV Manual da Jesus Soares (julgamento marcado p/dia 20.8.82)

Apelação 43,423-4(DS/JP)-2a./3a. proc. 504/82/7/Adv Telmo Candiota da Rosa (CONVERTIDO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA)

b) aguardando de prazo:

Apelação 43.282-7(RA/JR)-Aud/11a. proc, 534/81-8-Adv Elizabeth. M. Souto

Apelação 43.428-5(RA/RP)-2a.Mar. proc. 505/82-8-Adv A. Guarischi e Palma

Apelação 43.324-4(RP/CR)-2a./3a. proc. 11/81-2-Adv Telmo Candiota da Rosa

Recurso Criminal 5.517-2(ST)-Aud/6a. IPM 02/82

Revisão Criminal 1.200-6(ST/RMA)-2a./2a. proc. 52/77-8-Advs Henrique F. da Araújo e Eurico C. Parente

c) aguardando publicação:

Apelação 43.417-0(3B/RP)-2a./3a. proc. 507/82-6-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.446-3(JB/RP)-2a.Mar. proc. 511/82-8-Adv Alfredo A.Guarischi e Palma

Apelação 43.426-9(RA/RP)-2a.Mar, proc. 506/82-4-Adv Alfredo A.Guarischi e Palma

Recurso Criminal 5.518-0(Rp)-Aud/l0a.

Apelação 43.309-9(JP/SF)-2a./2a. proc 3/76-9-Advs João José Sády, Alberto Marcelo Gate, Maria Renata Gonçalves Dias Miele e Gisele Soares

Apelação 43.451-0(JB/ST)<-Aud/lla. proc. 528/82-5-Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.368-8(RA/JP)-1a.Mar. proc. 501/82-4-Adv João Pedro S. B. de Mello Filho.

Relatório de Correição 52-0(JB)-Aud.Cor. e Aud. 11a.